O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 10.133/24, de Piracicaba, que garante fraldas gratuitas a famílias de baixa renda. A norma havia sido contestada pela Prefeitura por suposto vício de iniciativa e falta de fonte de custeio, mas o Órgão Especial do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Renato Rangel Desinano, confirmou sua legitimidade e compatibilidade com as atribuições da Câmara Municipal.
Leis municipais como instrumento de justiça social?
Medidas como a distribuição de fraldas mostram como a legislação local pode ser um mecanismo direto e eficaz para atender as necessidades básicas da população. A iniciativa de Piracicaba reforça o papel das Câmaras Municipais na criação de políticas públicas sensíveis às realidades regionais, com foco na redução das desigualdades e na promoção da dignidade humana.
Quais pontos foram analisados pelo TJ-SP ao validar a lei de Piracicaba?
Antes da decisão ser confirmada, diversos pontos jurídicos foram analisados pelo Tribunal para definir se a lei realmente respeitava as competências municipais e as regras constitucionais. A seguir, veja os principais aspectos avaliados pelo TJ-SP:
| Aspecto analisado | Argumento da Prefeitura | Entendimento do TJ-SP |
|---|---|---|
| Vício de iniciativa | Lei teria sido proposta pela Câmara, e não pelo Executivo. | Não houve vício; a Câmara pode legislar sobre interesse local. |
| Reserva de administração | A lei interferiria na organização interna da Administração. | O Tribunal entendeu que a norma não altera estrutura administrativa. |
| Fonte de custeio | Não haveria definição clara sobre como financiar o programa. | Para o TJ-SP, isso não inviabiliza a lei nem fere a Constituição. |
| Legitimidade da norma | Municipalidade alegava inconstitucionalidade. | O Tribunal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 10.133/24. |
| Relatoria | – | Desembargador Renato Rangel Desinano. |
Por que a ausência de fonte de custeio não torna a lei inválida?
Um dos pontos centrais da discussão foi a falta de indicação da fonte de custeio. No entanto, o TJ-SP considerou que a lei não cria despesa obrigatória nem representa renúncia de receita. Por isso, não exige previsão de impacto orçamentário imediato, de acordo com as normas constitucionais vigentes. A execução da política, porém, dependerá da alocação de recursos no orçamento municipal.
Quais os impactos sociais esperados com a nova política?
Para as famílias em situação de vulnerabilidade, a distribuição gratuita de fraldas pode representar um alívio financeiro significativo, permitindo que recursos sejam redirecionados para outras áreas essenciais, como alimentação e saúde. A medida também simboliza o reconhecimento da importância de políticas públicas voltadas ao bem-estar das camadas mais fragilizadas da população.
Além do impacto direto, a decisão judicial pode influenciar outros municípios a seguir o mesmo caminho, criando uma rede nacional de apoio a famílias de baixa renda por meio de ações similares.
FAQ sobre a lei das fraldas em Piracicaba
- Quem pode receber o benefício?
Famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do município, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social. - Como solicitar as fraldas?
Os interessados devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para cadastro e encaminhamento. - A lei já está em vigor?
Sim. A norma foi considerada constitucional. Sua implementação depende agora de ajustes operacionais e definição orçamentária por parte da Prefeitura. - Há limite na quantidade de fraldas?
Sim. A distribuição respeitará critérios técnicos, como faixa etária e necessidades específicas de cada beneficiário. - Outros municípios adotam medidas semelhantes?
Sim. Iniciativas parecidas estão em debate ou já foram implementadas em diferentes cidades brasileiras. - Isso compromete o orçamento público?
A execução da lei depende da disponibilidade orçamentária. A norma não cria obrigação de despesa sem previsão de recursos, o que mantém sua validade jurídica.