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Trabalhadores em festa com novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS

Por Yudi Soares
31/out/2025
Em Geral
Trabalhadores em festa com novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS

Celular usando o FGTS digital - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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As recentes mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS trazem implicações significativas para os trabalhadores brasileiros, pois o Conselho Curador do FGTS aprovou limitações que afetam o acesso à antecipação dos valores, entrando em vigor a partir de 1º de novembro.

Trabalhadores em festa com novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que muda nas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS?

Com a implementação das novas regras, os limites para antecipação de saques tornam-se mais restritivos. Nos primeiros 12 meses, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, e depois desse período, o limite passará para até três saques. As parcelas também terão restrição de valores, variando entre R$ 100 e R$ 500.

Essas medidas visam aumentar o controle sobre o uso do FGTS e evitar o uso desenfreado da antecipação como forma de empréstimo. É importante destacar que as instituições financeiras se adequarão a esses limites para novas contratações.

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Quais são as novas restrições para empréstimo com garantia do saque-aniversário?

O trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano, diferentemente do que ocorria antes, permitindo múltiplos contratos simultâneos. O prazo máximo para contratar o empréstimo após a adesão ao saque-aniversário será de 90 dias.

Com isso, o acesso aos recursos torna-se mais criterioso, reforçando a exigência de planejamento por parte do trabalhador.

Como funciona atualmente o saque-aniversário?

No saque-aniversário, o trabalhador tem direito de sacar parte do saldo do FGTS anualmente, durante o mês de aniversário. O valor fica disponível até o fim do segundo mês seguinte à data de aniversário.

É importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário na prática?

Nessa modalidade, o trabalhador pode antecipar parcelas futuras do saque-aniversário por meio de empréstimo bancário. O pagamento do valor antecipado se dá por transferência direta anual da conta do FGTS para o banco credor.

Caso haja demissão com bloqueio do saldo do FGTS, o valor referente à antecipação permanece retido até a quitação com a instituição financeira. Veja abaixo os principais pontos desse processo:

  • Antecipação disponível apenas para quem aderiu ao saque-aniversário
  • Pagamento dos empréstimos ocorre a cada novo saque-aniversário
  • Em caso de demissão, saldo bloqueado é utilizado para quitar o empréstimo

Quais são as principais implicações das mudanças nas regras?

As novas diretrizes têm o objetivo de proteger o trabalhador de endividamento excessivo, promovendo um uso mais consciente do FGTS. As limitações impostas contribuem para evitar decisões precipitadas e preservam o fundo de garantia como benefício social.

Com isso, espera-se que os beneficiários analisem com mais cuidado o uso da antecipação, planejando melhor suas finanças e garantindo que o FGTS continue sendo um importante recurso de segurança financeira para o trabalhador brasileiro.

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