No cenário atual, o seguro-desemprego continua a ser um valioso suporte financeiro para trabalhadores dispensados sem justa causa. Recentemente, em 2025, houve alterações significativas nas regras que governam este benefício, particularmente quanto ao valor e às faixas salariais usadas para seu cálculo. Agora, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, tais mudanças buscavam alinhar o benefício com a inflação calculada em 4,77% no último ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
As atualizações anuais do seguro-desemprego são fundamentais para que o auxílio acompanhe o custo de vida, proporcionando uma segurança financeira temporária enquanto o trabalhador busca recolocação. Este processo é supervisionado por leis federais e normas emanadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), garantindo que a proteção financeira esteja ajustada às condições econômicas vigentes.
Qual é o método de cálculo do seguro-desemprego em 2025?
Em 2025, o cálculo do seguro-desemprego foi revisado para incluir três faixas de rendimento. Cada faixa assegura que o valor do benefício reflete a última remuneração formal do trabalhador. O método é estruturado da seguinte forma:
- Para rendimentos até R$ 2.138,76, o valor corresponde a 80% do salário médio.
- Para rendas entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, aplica-se 50% sobre o excedente de R$ 2.138,76, somado a um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Rendas superiores a R$ 3.564,96 resultam em um valor fixo de R$ 2.424,11 como teto.

Quem é elegível para o seguro-desemprego em 2025?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, os trabalhadores precisam atender a determinados critérios, primordialmente relacionados ao histórico de emprego e à sua situação econômica. As condições variam de acordo com o número de solicitações anteriores:
- Primeira solicitação: exige-se pelo menos 12 meses de registro formal em um total de 18 meses de trabalho anteriores.
- Segunda solicitação: requer um mínimo de 9 meses de vínculo empregatício dentro dos 12 meses que antecedem a demissão.
- Solicitações adicionais: requerimento de salário recebido em todos os 6 meses imediatamente anteriores ao desligamento.
Como se pode requerer o seguro-desemprego em 2025?
O processo para solicitar o seguro-desemprego em 2025 foi modernizado e agora é mais simples, podendo ser feito online ou presencialmente, conforme a preferência do trabalhador.
Principais etapas e canais de solicitação:
- Forma de solicitação:
- Online (digital): pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
- Presencial: nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
- Documentos necessários:
- CPF e dados pessoais atualizados
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Número do requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador
- Prazos:
- O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão sem justa causa.
- Pedidos fora desse período não são aceitos.
- Quantidade de parcelas:
- Entre 3 e 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.
- O valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses.
O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o benefício de forma digital, com maior agilidade, ou presencial, mediante agendamento prévio. Manter os dados cadastrais atualizados e reunir a documentação necessária são passos fundamentais para evitar atrasos na análise do pedido.
Quais precauções devem ser tomadas na solicitação do benefício?
É crucial que os trabalhadores mantenham sua documentação em dia e consultem canais oficiais para informações precisas sobre o seguro-desemprego. Mudanças podem ocorrer a cada ano, e estar informado ajuda a evitar erros. Por isso, é sempre recomendável verificar plataformas governamentais oficiais, garantindo que as informações utilizadas sejam sempre atualizadas e precisas para um processamento eficaz do benefício.
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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o seguro-desemprego em 2025
- Quantas parcelas posso receber de seguro-desemprego?
O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. - Posso receber o seguro-desemprego se tiver outro emprego ou fonte de renda?
Não, ao assumir novo emprego ou fonte de renda formalizada, o benefício é automaticamente suspenso. - Preciso devolver o valor se conseguir emprego durante o recebimento?
Não é necessário devolver parcelas já recebidas, mas o benefício será cancelado para as próximas parcelas. - Quanto tempo demora para o pagamento do benefício?
Após aprovação do pedido, o pagamento normalmente é liberado em até 30 dias. - O seguro-desemprego conta para aposentadoria?
O período de recebimento não é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS. - Posso acompanhar o andamento do pedido online?
Sim, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal GOV.BR. - Quem trabalha como MEI, pode receber seguro-desemprego?
Geralmente, quem possui CNPJ ativo como MEI não tem direito ao benefício, salvo em situações específicas de falência ou fechamento da empresa, desde que não haja renda formal ativa. - É possível recorrer se o benefício for negado?
Sim, o trabalhador pode apresentar recurso junto ao Ministério do Trabalho, caso o pedido seja indeferido.