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Seu chefe não te dá o descanso certo no trabalho? Isso pode custar a ele uma multa de até R$ 4 mil para o trabalhador

Por Guilherme Silva
31/out/2025
Em Geral
Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho com dinheiro dentro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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No Brasil, a legislação trabalhista garante um intervalo mínimo obrigatório entre jornadas de trabalho, um direito essencial para proteger a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador. Esse intervalo, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca evitar a fadiga e problemas relacionados à sobrecarga de trabalho, mas ainda é comum a existência de desinformação e violações dessa norma.

Como a CLT determina o intervalo mínimo entre jornadas?

A CLT estabelece que deve haver pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima. A intenção é permitir que o trabalhador se recupere física e mentalmente para o dia seguinte, reduzindo riscos de acidentes e doenças.

O descumprimento dessa regra pode resultar em infração trabalhista, expondo o empregador a penalidades legais e ações judiciais, como medidas compensatórias e pagamentos extras.

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Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete
Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokkete

O que diz a legislação sobre o pagamento de horas extras nessas situações?

De acordo com o artigo 66 da CLT, se o empregador não observar o intervalo de 11 horas, deve pagar hora extra ao trabalhador referente ao tempo não concedido. Além disso, as convenções coletivas podem prever percentuais ainda maiores para o pagamento das horas extras.

Veja algumas situações em que o pagamento de horas extras pode ser exigido:

  • Intervalo entre jornadas inferior a 11 horas
  • Descanso não compensado, mesmo de forma eventual
  • Previsão de percentual maior em acordos sindicais

Quais os valores da multa para o trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras específicas sobre os intervalos entre e dentro das jornadas, garantindo ao trabalhador tempo adequado de descanso. Esses períodos são essenciais para preservar a saúde e o rendimento do empregado. A tabela abaixo resume os principais parâmetros legais e as consequências do descumprimento.

Tipo de intervaloTempo mínimo exigido pela CLTConsequência se não for respeitadoForma de compensaçãoObservações
Interjornada (entre jornadas)11 horas consecutivas de descansoPagamento das horas suprimidas como horas extrasAcréscimo mínimo de 50% sobre a hora normalAplicável entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo
Intrajornada (pausa para refeição)1 hora para jornadas acima de 6 horas; 15 min para até 6 horasIndenização pelo tempo não concedidoAcréscimo mínimo de 50% sobre a hora normalPode haver multa administrativa em caso de fiscalização
Multa administrativa—Aplicável em caso de fiscalização e descumprimentoValor entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dobrado em caso de reincidênciaMulta é aplicada à empresa, não ao trabalhador

O descumprimento dos intervalos trabalhistas impacta diretamente a jornada do empregado e gera custos adicionais à empresa. Além do pagamento das horas suprimidas com acréscimo, há risco de multa administrativa em caso de reincidência. Por isso, é fundamental que empresas e empregados conheçam e respeitem esses prazos, evitando penalidades e preservando a integridade física e mental do trabalhador.

Quais consequências podem surgir se o empregador não respeitar o intervalo?

O descumprimento do intervalo legal dá ao trabalhador o direito de acionar a Justiça do Trabalho para exigir reparação, inclusive com possibilidade de indenização por danos morais se houver prejuízo comprovado.

Empresas reincidentes podem sofrer fiscalizações mais rigorosas dos órgãos competentes, correndo riscos de multas, autuações e danos à reputação diante do Ministério do Trabalho e Emprego.

@alexandreferreira_adv

Você já parou para pensar se o intervalo entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro está sendo respeitado? A lei garante que todo trabalhador deve ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Se isso não acontece, o empregador deve pagar como horas extras o período reduzido desse intervalo. Por exemplo: quem sai às 21h e volta às 6h do dia seguinte descansou apenas 9 horas. Nesse caso, a empresa deve pagar duas horas extras por dia, com adicional de no mínimo 50%. Esse direito é essencial para proteger a saúde física e mental do trabalhador. No seu trabalho, esse intervalo está sendo respeitado? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Por que o intervalo entre jornadas é fundamental para a saúde do trabalhador?

O descanso adequado é apontado pela Organização Mundial da Saúde como essencial para prevenir doenças cardíacas, depressão, queda de produtividade e acidentes por fadiga. O Ministério da Saúde reforça que o intervalo correto protege a saúde física e mental do trabalhador.

Empregadores atentos a esse aspecto contribuem para um ambiente mais seguro, saudável e produtivo, reduzindo afastamentos e melhorando o desempenho das equipes.

O que o trabalhador pode fazer se o intervalo não for respeitado?

Se o direito ao intervalo não for cumprido, recomenda-se uma conversa inicial com o RH para buscar resolução interna. Caso não haja solução, o trabalhador pode buscar apoio de um sindicato, advogado trabalhista ou registrar denúncia nos órgãos competentes.

Tomar essas medidas ajuda a garantir que o ambiente de trabalho seja mais justo e os direitos dos trabalhadores respeitados por todos.

FAQ sobre o intervalo entre jornadas

  • É possível trabalhar menos de 11 horas de intervalo em caso de acordo individual? Não, o intervalo mínimo é um direito irrenunciável e não pode ser reduzido por acordo individual.
  • O que devo fazer se meu empregador insiste na redução do intervalo? Procure primeiramente o RH; caso não haja solução, busque apoio no sindicato ou denuncie no órgão competente.
  • O intervalo de 11 horas também vale para trabalhadores em home office? Sim. Os direitos e deveres trabalhistas, inclusive o intervalo, também se aplicam ao trabalho remoto.
  • A empresa pode compensar o intervalo menor com folga posterior? Não. O intervalo entre jornadas deve ser cumprido diariamente, salvo exceções firmadas em convenção coletiva, que precisam respeitar a legislação vigente.
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