Neste mês de outubro, as novas regras de segurança veicular do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão em plena aplicação em todo o país. As medidas, definidas pela Resolução nº 966/2022, tornaram-se obrigatórias para todos os tipos de veículos, incluindo carros, vans, ônibus e caminhões, com foco especial no transporte escolar. O objetivo é aumentar a proteção de crianças e passageiros, reduzindo os pontos cegos e aprimorando a visibilidade dos condutores.
Desde junho de 2022, a resolução vem sendo implementada de forma gradual. Agora, com a última etapa concluída neste mês, as exigências estão totalmente vigentes, marcando um novo padrão de segurança para o transporte de estudantes e para a frota nacional. As normas determinam que os retrovisores sejam ajustáveis e ampliados, garantindo visão clara ao redor do veículo e na altura em que as crianças se encontram, fator essencial para evitar acidentes durante embarques e desembarques.
Os retrovisores precisam seguir medidas mínimas: área de 69 cm², com espaço suficiente para acomodar um círculo de 7,8 cm de diâmetro, assegurando uma visibilidade ampla e eficiente, especialmente em locais com grande movimentação de pedestres.
Como devem ser instalados os retrovisores conforme as novas normas?
De acordo com a Resolução nº 966/2022, os retrovisores devem ser fixados de forma sólida e permanente, impedindo que se desloquem ou vibrem durante a condução. Essa fixação reforçada é essencial para manter o campo de visão do motorista estável, mesmo em situações de tráfego intenso, curvas ou irregularidades da pista.
A correta instalação evita movimentos involuntários causados por impactos e contribui para um ambiente de condução mais seguro, especialmente em veículos de transporte escolar e coletivo. O objetivo é garantir que o motorista tenha controle visual total do entorno a qualquer momento, reduzindo riscos e melhorando a segurança de todos os passageiros.
Quais prazos já estão em vigor e quem deve cumprir as novas regras?
Com a conclusão do cronograma do Contran, as regras agora valem para toda a frota nacional, conforme as seguintes etapas já encerradas:
- Desde 18 de outubro de 2024: exigência obrigatória para carros de passeio, utilitários e vans fabricados a partir dessa data.
- Desde 18 de outubro de 2025: exigência ampliada para ônibus, caminhões e motorhomes novos.
Veículos produzidos antes dessas datas não precisam de adaptação imediata, mas recomenda-se que os proprietários atualizem seus equipamentos para garantir maior segurança e conformidade nas inspeções.
Essas etapas representam o encerramento de um processo gradual iniciado há mais de três anos, consolidando a nova geração de retrovisores ajustáveis e de ampla visão como padrão obrigatório no país.
O que mais mudou nas exigências de segurança dos veículos?
Além das mudanças nos retrovisores, o Contran implementou novos equipamentos obrigatórios de segurança para veículos 0 km, com o intuito de elevar o nível de proteção nas estradas brasileiras.
Desde janeiro de 2024, todos os veículos novos passaram a sair de fábrica com:
- Controle eletrônico de estabilidade (ESC)
- Luzes diurnas automáticas
- Alerta de cinto de segurança no painel
- Repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas
- Sistema de alerta de frenagem brusca
Para vans, caminhões e ônibus, o controle eletrônico de estabilidade passou a ser obrigatório a partir de janeiro de 2025, ampliando a segurança em curvas, pistas molhadas e manobras de emergência.
Essas medidas complementam a política de modernização veicular e visam reduzir significativamente o número de acidentes relacionados a falhas humanas e técnicas.
De que forma essas regras fortalecem a segurança nas estradas?
Com as novas exigências, o Contran estabelece um padrão mais rigoroso de segurança ativa e passiva. O uso de retrovisores otimizados e de tecnologias eletrônicas de assistência à condução reduz a ocorrência de colisões e atropelamentos, especialmente em áreas escolares e urbanas.
Essas mudanças refletem uma abordagem progressiva e integrada para proteger motoristas e passageiros, estimulando uma cultura de responsabilidade no trânsito. A expectativa é de que, com o aumento da fiscalização e a ampliação da frota atualizada, o país registre queda consistente nos índices de acidentes envolvendo crianças e veículos de transporte coletivo.
A implementação das normas também incentiva a educação continuada dos condutores, promovendo o uso correto dos equipamentos e o respeito às boas práticas de direção.
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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as novas regras de segurança
- Quem é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas?
A fiscalização é feita pelos Detrans estaduais e outros órgãos de trânsito, durante vistorias periódicas, fiscalizações e abordagens rotineiras. - As exigências se aplicam apenas a veículos escolares novos?
Não. Embora as regras sejam obrigatórias para modelos novos, alguns requisitos de fixação e ajuste também podem ser cobrados de veículos já em circulação, conforme regulamentações locais. - Existe prazo para adaptação dos veículos antigos?
Sim. O Contran pode definir prazos complementares de adaptação por meio de resoluções futuras. É recomendado que proprietários de transporte escolar acompanhem os comunicados oficiais para evitar autuações. - O que acontece se as novas normas não forem cumpridas?
O descumprimento pode gerar multas, apreensão do veículo e até suspensão da autorização para transporte escolar. - Essas regras são válidas em todo o Brasil?
Sim. A resolução do Contran tem validade nacional, embora a forma de fiscalização possa variar de acordo com as orientações dos Detrans estaduais. - Os motoristas de transporte escolar precisam de capacitação específica?
Sim. É recomendado que os condutores participem de treinamentos periódicos sobre direção defensiva, uso adequado dos retrovisores e segurança infantil no trânsito.