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CNPJ ativo pode cancelar seu benefício se você não tiver atenção

Por Guilherme Silva
25/out/2025
Em Geral
Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma alternativa cada vez mais popular entre trabalhadores que buscam oportunidades no mercado de trabalho. Contudo, uma questão recorrente entre esses microempreendedores é a respeito do direito ao seguro-desemprego. Ao compreender as nuances do regime do MEI, é possível explorar como a legislação trabalhista interage com esse benefício no contexto dos microempreendedores.

O MEI, criado com a intenção de formalizar atividades autônomas, oferece benefícios previdenciários, mas impõe desafios específicos quando se trata de seguro-desemprego. A autonomia e a geração de renda própria são características inatas ao MEI que podem colidir com os critérios de elegibilidade para o recebimento do seguro-desemprego, especialmente para aqueles que combinam suas atividades como MEI com empregos formais.

O seguro-desemprego: Quem pode receber?

O seguro-desemprego, regulamentado pelo Governo Federal, é um importante auxílio para trabalhadores formais que são dispensados sem justa causa. Destina-se a proporcionar uma estabilidade financeira temporária até que o empregado encontre uma nova colocação.

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Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a critérios específicos, tais como a demissão sem justa causa, ausência de outra fonte de renda suficiente para o sustento familiar, e não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção de algumas situações como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida
Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego para quem atua como MEI depende de situações específicas e requer comprovação detalhada.

  • Regra geral: quem tem CNPJ ativo como MEI não pode receber o seguro-desemprego, pois o benefício é destinado a quem não possui fonte formal de renda.
  • Exceções possíveis: caso o microempreendedor não tenha faturamento recente e comprove a inatividade econômica, pode solicitar o benefício de forma excepcional.
  • Documentação exigida: é necessário apresentar declarações de faturamento zerado e comprovantes de inatividade no portal do Simples Nacional.
  • Vínculo CLT: se o trabalhador for demitido sem justa causa e provar que sua empresa não gerou renda, ele ainda pode ser considerado para o benefício.

Em resumo, o MEI ativo com movimentação financeira não tem direito ao seguro-desemprego, mas situações comprovadas de inatividade podem ser analisadas individualmente pelo Ministério do Trabalho.

Como provar a ausência de renda como MEI?

Quando um microempreendedor busca contestar a negativa do seguro-desemprego devido a seu status de MEI, a documentação é vital. O solicitante deve apresentar prova de ausência de renda, como uma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com rendimentos zerados, extratos bancários do MEI sem movimentação, documentação de baixa ou suspensão do registro como MEI, ou qualquer outro comprovante que indique que não houve exercício da atividade empresarial durante o período em questão.

Quais outros benefícios o MEI pode receber?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a uma série de benefícios previdenciários, desde que mantenha o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esses direitos garantem proteção social e segurança financeira em diferentes situações.

BenefícioDescriçãoRequisitos principais
Aposentadoria por idadeGarantia de renda mensal vitalícia após o período de contribuição.180 contribuições mensais (15 anos) e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Aposentadoria por invalidezConcedida ao segurado que ficar permanentemente incapaz para o trabalho.Mínimo de 12 contribuições e comprovação de incapacidade pela perícia do INSS.
Auxílio-doençaBenefício temporário em caso de afastamento por motivo de saúde.12 meses de contribuição e laudo médico comprovando incapacidade temporária.
Salário-maternidadePago por 120 dias às mães biológicas, adotantes ou em casos de guarda judicial.10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.
Auxílio-reclusãoDestinado aos dependentes do MEI preso em regime fechado.24 contribuições mensais e comprovação da dependência econômica.
Pensão por mortePago aos dependentes do MEI em caso de falecimento.O segurado precisa estar contribuindo no momento do óbito ou no período de graça.

Mesmo que o MEI não tenha direito ao seguro-desemprego, ele ainda conta com uma rede de proteção social importante, desde que mantenha suas contribuições em dia. Além disso, é possível complementar o recolhimento para aumentar o valor da aposentadoria, o que pode ser uma boa estratégia de planejamento financeiro a longo prazo.

Onde buscar orientações sobre o seguro-desemprego para MEIs?

Para aqueles com dúvidas sobre o seguro-desemprego e a condição de MEI, recomenda-se buscar orientação em fontes confiáveis. O atendimento em unidades do Ministério do Trabalho, postos do SINE, consultas com contadores especializados e canais oficiais da Receita Federal e INSS são opções valiosas. Estar informado e buscar apoio especializado é fundamental para esclarecer incertezas e tomar decisões seguras em relação a direitos e benefícios após a dispensa de um emprego formal.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre MEI e Seguro-Desemprego

  • MEI pode receber seguro-desemprego automaticamente?
    Não. Se o trabalhador for registrado como MEI, a regra geral é não ter direito ao seguro-desemprego, pois entende-se que há uma fonte de renda ativa.
  • O que fazer caso o MEI esteja inativo ou sem faturamento?
    É possível apresentar documentos que comprovem a inatividade, como DASN-SIMEI zerada, extratos bancários sem movimentação ou comprovante de que deu baixa no CNPJ do MEI.
  • Posso dar baixa no MEI para receber seguro-desemprego?
    Sim, dar baixa no CNPJ do MEI pode ser uma alternativa, mas ainda será necessário comprovar ausência de faturamento no período recente para ter direito ao benefício.
  • Quais outros benefícios o MEI tem direito?
    O MEI pode ter acesso a auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos de cada benefício e mantenha as contribuições em dia.
  • Ser MEI impede de receber benefícios do INSS?
    Não. O MEI tem direito a vários benefícios previdenciários como qualquer contribuinte individual do INSS.
  • MEI que nunca teve faturamento pode receber seguro-desemprego?
    Em casos específicos, sim — se comprovar que nunca houve movimentação financeira, a solicitação pode ser analisada individualmente pelos órgãos responsáveis.
  • Onde buscar ajuda para dúvidas sobre MEI e seguro-desemprego?
    Procure o posto local do Ministério do Trabalho, unidades do SINE, um contador de confiança ou acesse os canais oficiais da Receita Federal e INSS.
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