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Avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos com nova lei

Por Yudi Soares
21/out/2025
Em Geral
INSS promete antecipar o pagamento da aposentadoria de novembro

INSS - Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

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A Lei 15.108/2025 traz uma transformação significativa na legislação previdenciária brasileira ao equiparar menores sob guarda judicial, enteados e tutelados a filhos para fins de concessão de benefícios do INSS. Essa mudança, sancionada em março de 2025, se alinha à necessidade de garantir proteção jurídica a crianças e adolescentes que dependem economicamente do segurado. Tal alteração promove uma inclusão mais abrangente, corrigindo lacunas históricas no sistema previdenciário.

Importante destacar que essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela antes da nova legislação, mas com a nova lei, ela é estendida aos menores sob guarda judicial, ampliando ainda mais a rede de proteção social.

Avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos com nova lei
INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O que muda com a nova legislação?

Com a nova lei, menores sob guarda judicial, anteriormente excluídos, obtêm o mesmo status de dependência previdenciária que os filhos biológicos e enteados. Essa equiparação depende da declaração formal do segurado e da comprovação de que o menor não possui condições próprias de sustento ou educação. Tais requisitos buscam assegurar que os benefícios alcancem realmente os dependentes que mais necessitam, prevenindo fraudes.

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Quais são os beneficiários potenciais dos novos direitos?

Além de enteados, que já possuíam reconhecimento legal como dependentes, a nova legislação amplia as possibilidades para netos, sobrinhos e outros menores sob a guarda de avós ou tios, desde que exista a formalização judicial da guarda. Isso significa que essas crianças poderão ter acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, garantindo assim uma segurança econômica para suas famílias.

Quais os requisitos para garantir os benefícios?

Para que um menor seja reconhecido como dependente e possa usufruir dos benefícios previdenciários, dois requisitos-chave devem ser cumpridos: a formalização de uma declaração de dependência econômica pelo segurado e a apresentação de provas de que o menor não tem condições de se sustentar sozinho. Essas exigências visam proteger o sistema de possíveis abusos e asseguram que os benefícios sejam destinados a quem realmente precisa.

Quais são os desafios e consequências jurídicas?

Apesar dos avanços, a implementação da Lei 15.108/2025 não está livre de desafios. A formalização da guarda é essencial, uma vez que guardas informais podem não ser reconhecidas administrativamente. A documentação de tutela ou guarda, acompanhada de evidências de dependência econômica, será crucial nos processos de reivindicação. Ademais, casos judiciais encerrados podem necessitar de reabertura para atualização dos direitos conforme a nova legislação.

Como essa lei reflete a realidade social brasileira?

A legislação promove uma adaptação necessária da previdência à realidade social brasileira, ao garantir que diversos arranjos familiares obtenham reconhecimento e proteção legal. Ao ampliar o conceito de dependência previdenciária, a norma não só reforça a igualdade e a proteção aos menores sob diferentes formas de cuidado, como também solidifica princípios constitucionais de dignidade e proteção à infância e adolescência.

No contexto atual, essas mudanças representam não apenas um avanço legal, mas também uma adequação às novas dinâmicas familiares, assegurando direitos e segurança para milhares de crianças e adolescentes. A Lei 15.108/2025, portanto, fortalece a inclusão social dentro do escopo previdenciário, oferecendo novas oportunidades de proteção e suporte econômico para famílias brasileiras.

(FAQ) Perguntas Frequentes sobre a Lei 15.108/2025

  • O que a Lei 15.108/2025 mudou, na prática, para quem tem guarda judicial de um menor?
    Agora, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente para fins previdenciários, com direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, nas mesmas condições dos filhos biológicos, enteados e tutelados.
  • Como posso comprovar a dependência econômica do menor?
    É necessário apresentar uma declaração formal de dependência econômica do segurado e documentos que comprovem que o menor não possui renda própria nem condições de se sustentar, como matrícula escolar, ausência de rendimento em nome do menor, despesas com saúde e alimentação, entre outros.
  • Menores sob guarda informal têm direito aos benefícios?
    Não. A legislação exige a formalização da guarda judicial. Situações de guarda apenas verbal ou informal não dão direito automático aos benefícios previdenciários.
  • A lei tem efeito para situações ocorridas antes de 2025?
    A lei entra em vigor a partir de sua publicação, mas é possível que dependentes que tiveram pedidos negados anteriormente tentem revisar a decisão com base na nova legislação, especialmente se o óbito ou evento gerador do benefício ocorreu após a vigência da lei.
  • Além de netos e sobrinhos, outros parentes podem ser beneficiados?
    Sim. Qualquer menor de idade sob guarda judicial formal pode ser considerado, independentemente do grau de parentesco, ampliando o alcance da proteção social.
  • Quais os cuidados ao formalizar a guarda para acessar benefícios do INSS?
    O processo deve ser judicializado, com sentença ou termo de guarda expedido por autoridade competente, além de manter toda documentação em dia e atualizada junto ao INSS.
  • Existe risco de fraudes com a nova lei?
    O INSS irá exigir comprovação rigorosa da dependência econômica e da formalização da guarda judicial, buscando evitar concessões indevidas.
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