Falar sobre direitos trabalhistas é fundamental, principalmente porque muitos desconhecem que essas garantias valem mesmo sem registro em carteira. O advogado especializado em direito do trabalho Alexandre Ferreira, OAB/MS 14.646, utiliza suas redes sociais para esclarecer dúvidas frequentes sobre o que é permitido ou não nas relações de emprego.
Com mais de 5 mil clientes atendidos em todo o país, Alexandre listou três direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer. São regras simples, mas essenciais no dia a dia, e o descumprimento por parte do empregador pode gerar indenizações ou outras consequências legais.
Intervalo de descanso é um direito garantido
Todo trabalhador que cumpre jornada superior a seis horas diárias tem direito a pelo menos uma hora de intervalo para descanso ou refeição. Esse direito está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser respeitado mesmo quando não há registro formal do vínculo. Caso esse intervalo seja reduzido ou suprimido, o empregador deve pagar o tempo como hora extra.
A finalidade do intervalo é garantir bem-estar e produtividade mínima. A ausência dessa pausa pode trazer penalidades legais para a empresa e impactar a saúde física e mental do colaborador. Em jornadas de quatro a seis horas, a lei exige 15 minutos de descanso.

Salários devem ser pagos até o quinto dia útil
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme artigo 459 da CLT. O descumprimento desse prazo configura atraso salarial e, em casos recorrentes, permite que o trabalhador acione a Justiça do Trabalho por danos morais.
Atrasos prejudicam a organização financeira do empregado e são considerados falta grave do empregador. Em ações judiciais, pagamentos fora do prazo podem justificar rescisão indireta do contrato, garantindo todos os direitos como se a demissão fosse sem justa causa.
Ambiente de trabalho seguro é obrigatório
As empresas devem oferecer ambiente seguro, com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e treinamento necessário. Quando essas exigências não são cumpridas e ocorre acidente, o trabalhador pode reivindicar indenização por danos materiais e morais.
A negligência na segurança impacta não apenas a integridade física, mas também a saúde mental do colaborador. Mesmo sem carteira assinada, a empresa pode ser responsabilizada legalmente pelas condições inseguras.
Três direitos essenciais destacados por Alexandre Ferreira
Alexandre Ferreira enfatiza que todo trabalhador, com ou sem registro formal, tem três direitos básicos: intervalo para descanso, pagamento do salário no prazo correto e ambiente de trabalho seguro. Esses direitos são respaldados pela legislação e devem ser respeitados em qualquer relação de emprego.
O especialista reforça que, mesmo sem contrato formal, é possível recorrer à Justiça para reivindicar direitos violados. A CLT protege trabalhadores informais desde que possam comprovar a prestação de serviço de forma subordinada, pessoal, não eventual e remunerada.

Sobre o especialista e sua atuação
Alexandre Ferreira utiliza as redes sociais para orientar trabalhadores sobre seus direitos, alcançando mais de 479 mil seguidores no Instagram. Seus vídeos explicativos ajudam pessoas em todo o país a entender e exigir garantias legais.
Com experiência em mais de 5 mil atendimentos e linguagem acessível, ele se consolidou como referência em direito trabalhista digital, sendo citado em sites especializados e veículos de notícias que reforçam sua autoridade.
Situações comuns e importância de conhecer seus direitos
Atraso de salário, falta de descanso ou ambiente inseguro são situações mais frequentes do que se imagina. Muitos trabalhadores não reivindicam seus direitos por medo ou desconhecimento, mas a informação correta pode mudar essa realidade.
Compartilhar esses conhecimentos ajuda a empoderar pessoas e a garantir condições de trabalho mais justas. Conhecer os direitos é o primeiro passo para conquistar respeito e dignidade no ambiente laboral, independentemente de contrato formal.
Fontes oficiais que confirmam esses direitos
Os três direitos destacados por Alexandre Ferreira são respaldados pela legislação:
- Intervalo de descanso — Artigo 71 da CLT
- Prazo para pagamento salarial — Artigo 459 da CLT
- Ambiente seguro — Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente NR-6 e NR-9
Para consultar os textos oficiais:
- CLT: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Normas Regulamentadoras: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras
FAQ sobre direitos do trabalhador
- Todo trabalhador tem direito a intervalo para descanso?
Sim, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de descanso ou refeição. Jornadas de 4 a 6 horas exigem 15 minutos de pausa. - Qual o prazo para pagamento do salário?
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Atrasos recorrentes podem gerar indenização ou permitir rescisão indireta. - O ambiente de trabalho precisa ser seguro?
Sim, a empresa deve fornecer EPIs adequados e treinamento. Acidentes ou negligência podem gerar indenização por danos materiais e morais. - Esses direitos valem mesmo sem carteira assinada?
Sim, a legislação protege trabalhadores informais, desde que seja possível comprovar prestação de serviço subordinada e remunerada. - O que fazer se meus direitos forem desrespeitados?
É possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir indenização, pagamento de valores devidos ou outras medidas legais.