• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 7 de dezembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

“Saiba quanto a empresa tem que te pagar por realizar hora extra”, alerta advogado Pedro Rogério (OAB/PR 109.709)

Por Guilherme Silva
12/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O cálculo da hora extra ainda gera dúvidas para muitos trabalhadores. Afinal, como saber se o valor pago está correto? O advogado trabalhista Dr. Pedro Rogério L. Nespolo (OAB/PR 109.709) explica de forma prática como esse cálculo deve ser feito e quais os percentuais que a empresa deve aplicar, de acordo com o dia da semana em que o serviço foi prestado.

Com mais de 360 mil seguidores no TikTok, o Dr. Pedro se tornou referência por esclarecer direitos de forma simples e acessível. Neste artigo, vamos entender passo a passo como calcular corretamente as horas extras com base na explicação dele, sempre alinhando com o que diz a legislação trabalhista vigente no Brasil.

O que diz a CLT sobre o adicional de hora extra e jornada de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a jornada normal de trabalho pode ser acrescida de horas extras, mas há limites: não mais do que duas horas extras por dia, salvo situações específicas previstas em lei ou acordo coletivo. A legislação exige que qualquer hora trabalhada além da jornada contratual seja remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal, quando é dia útil ou dia de semana.

Leia Também

Não jogue os tubinhos de papel porque existe um truque de Natal que muita gente esconde para decorar sem gastar quase nada

Truques simples para remover até as manchas mais resistentes e recuperar o brilho da geladeira branca

País europeu vira potência global ao cultivar olivais de alta produtividade e entregar mais de 1,3 milhão de toneladas por safra

Para domingo e feriado, muitas vezes o acréscimo de 100% (ou seja, o dobro da hora normal) é aplicado, quando não houver compensação ou outras normas que definam percentuais diferentes. Essa regra busca garantir que o trabalhador receba uma compensação justa por abrir mão do descanso em datas normalmente reservadas à folga.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como aplicar o cálculo na sua realidade seguindo o exemplo do Dr. Pedro Rogério

Você vai seguir basicamente estes passos: verifique sua carga horária mensal (por exemplo, 44 horas semanais = normalmente 220 horas/mês) e pegue seu salário mensal bruto (aquele registrado em carteira, sem descontos). Divida o salário pela quantidade de horas mensais para achar o valor da hora normal.

Para hora extra em dia útil/semanal, multiplique esse valor por 1,5 (acréscimo de 50%). Para hora extra em domingo ou feriado, o acréscimo será de 100% ou outra regra que sua categoria determine. Se for o caso de adicional noturno, esse percentual também deve ser somado, seguindo a norma do artigo 73 da CLT, com acréscimo mínimo de 20% para horário urbano entre 22h e 5h.

Quais os erros comuns que podem gerar pagamento errado?

Um erro muito comum é usar o divisor de 220 horas quando a jornada mensal não corresponde à 44 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor da hora muda. Outro ponto é esquecer de incluir o adicional noturno ou os reflexos de hora extra nos demais direitos trabalhistas.

Muita gente também não verifica se existe uma convenção coletiva com regras mais vantajosas. Outro ponto ignorado é que as horas extras devem impactar diretamente no cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, como exigido pela jurisprudência atual e reforçado em orientações do TST.

Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Fazendo contas – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como saber se o exemplo do Dr. Pedro se aplica ao seu caso

Compare sua jornada semanal e mensal. Se for igual ao exemplo (44h semanais/220h mensais), vale usar o divisor 220. Se você tem horário fixo e contrato registrado, o exemplo serve bem como ponto de partida.

Verifique se a sua categoria profissional tem convenção coletiva que altere os percentuais ou as regras. Se não houver regra diferente, o cálculo apresentado estará de acordo com o que manda a CLT, respeitando os percentuais mínimos de adicional por hora extra.

@drpedronespolo

🕒 “Dr., como eu sei o que a empresa tem que me pagar por hora extra?” Essa dúvida é mais comum do que você imagina! No vídeo de hoje, o Dr. Pedro Nespolo explica como calcular o valor correto das suas horas extras. Assista antes de aceitar qualquer coisa! ⚖️ #DireitoDoTrabalho #HoraExtra #PedroNespolo #TrabalhadorInformado #AdvocaciaTrabalhista

♬ Fashion Show Minimal Lounge House – ActualVibe

FAQ dúvidas frequentes sobre hora extra

  • O que significa “adicional de 50%” ou “100%” realmente?
    Significa que sobre a hora normal de trabalho você vai receber um valor acrescido de 50% (meia hora normal extra) ou de 100% (dobro da hora normal), dependendo do dia em que a hora extra foi feita.
  • Posso trabalhar mais de duas horas extras por dia?
    Por regra da CLT, só até duas horas extras diárias, a não ser em casos excepcionais previstos em lei, acordo coletivo ou situação de força maior.
  • Se eu trabalho à noite ou em horário especial, o cálculo muda?
    Sim. Horas feitas à noite podem ter adicional próprio (por exemplo 20%) que se soma ao adicional de hora extra, se aplicável.
  • Os percentuais 50% e 100% são fixos ou podem variar?
    São percentuais mínimos garantidos por lei. Convenções coletivas, acordos de trabalho ou normas da categoria podem determinar percentuais maiores.
  • As horas extras entram no cálculo de férias, 13º salário e outros direitos?
    Sim. Todo valor que você recebe a título de hora extra (e seus reflexos) deve ser considerado para compor cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado.
  • E se eu tiver um acordo ou convenção coletiva que diga diferente do que a CLT manda?
    Se esse acordo ou convenção for mais benéfico para você, pode prevalecer. A CLT permite que categorias definam regras superiores às mínimas. Mas nunca menos do que o que a lei garante.
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Carros antigos que se tornaram verdadeiras relíquias no mercado brasileiro

PRÓXIMO

Os 5 melhores óleos corporais que substituem o hidratante e deixam a pele macia

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se