• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 20 de setembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Nova decisão do STJ sobre animais em condomínios preocupa donos de pet

Por Yudi Soares
20/set/2025
Em Geral
Nova decisão do STJ sobre animais em condomínios preocupa donos de pet

Pet em apartamento - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Nos últimos anos, a convivência de animais de estimação em condomínios tem gerado debates e adaptações necessárias para atender a todos os moradores de forma harmoniosa. Com o aumento da população em áreas urbanas, muitos optam por viver em apartamentos, levando seus pets junto. Essa realidade traz à tona uma série de considerações legais e comportamentais que precisam ser abordadas para garantir a tranquilidade de todos os residentes. As decisões judiciais e as regras internas de cada condomínio desempenham um papel crucial nesse cenário.

Segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proibir a presença de animais em condomínios residenciais é uma medida mais complexa do que parece. A jurisprudência atual estabelece que as convenções internas não podem simplesmente vetar a presença de pets.

Essa postura tem como base o princípio de que, desde que o animal não ofereça risco à segurança e ao bem-estar dos demais moradores, seu direito de permanência deve ser respeitado. Essa orientação é reafirmada pelo entendimento do STJ, ancorado no artigo 1.335, inciso I, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que determina o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, respeitando as normas de convivência. Contudo, o bom senso e a responsabilidade dos proprietários são fundamentais para essa convivência.

Leia Também

O truque de decoração que prova que casa simples pode ser linda

Numerologia revela quais signos terão sorte inesperada em outubro

Truque simples para fazer rosa-do-deserto florescer mais vezes

Nova decisão do STJ sobre animais em condomínios preocupa donos de pet
Gato em cima da cama – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Quais são os principais direitos e deveres dos tutores de pets em condomínios?

Os proprietários de animais de estimação em condomínios devem seguir uma série de normas e regulamentos para garantir a paz e o conforto de todos os residentes. Um dos direitos assegurados é ter o animal em sua unidade desde que ele não cause transtornos, ruídos excessivos ou riscos à saúde dos vizinhos. Em contrapartida, existe a responsabilidade de manter as áreas comuns limpas, utilizando coleira e guia nas dependências do condomínio, além de respeitar os horários de silêncio. Tais deveres são amparados pelo artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que determina que o condômino deve “dar às suas partes a mesma destinação que têm as demais, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Como os condomínios devem regular a presença de animais?

A administração do condomínio tem a responsabilidade de elaborar um regulamento interno que atenda às necessidades de todos, balanceando direitos e deveres dos tutores e dos demais moradores. Isso inclui determinar regras sobre o transporte de animais nas áreas comuns, definir locais específicos para passeios e realizar reuniões regulares para ajustar medidas conforme necessário. A comunicação clara e a capacitação de síndicos sobre a atual legislação podem evitar conflitos e mal-entendidos. Vale lembrar que qualquer regra ou restrição precisa respeitar a legislação superior, sobretudo o Código Civil e a Constituição Federal, que assegura no artigo 5º, inciso XXII, o direito de propriedade.

É permitido restringir o tamanho ou a raça de animais em condomínios?

Uma dúvida comum entre os moradores diz respeito à restrição de tamanho ou raça de animais permitidos em prédios. De acordo com as orientações do STJ, não há embasamento legal para uma restrição baseada apenas nesses critérios se o animal estiver bem cuidado e não representar um incômodo.

Ações baseadas unicamente em preconceitos contra determinadas raças são vistas como discriminatórias. Portanto, o mais apropriado é adotar regras que garantam a segurança e o bem-estar de todos, sem discriminação. Esse entendimento está em consonância com princípios constitucionais de igualdade e com decisões do próprio STJ pautadas pelo artigo 5º da Constituição Federal e artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil.

O morador pode levar multa por causa do barulho do pet?

Sim, o morador pode ser multado caso o animal de estimação cause barulho excessivo e frequente, perturbando a tranquilidade dos demais condôminos. Os ruídos provocados por latidos contínuos, miados em excesso ou outros sons altos podem ser considerados infrações às regras do condomínio, especialmente se ocorrerem em horários de silêncio ou se persistirem após notificações e pedidos de ajuste.

Normalmente, antes da aplicação de uma multa, o síndico deve notificar formalmente o morador, concedendo um prazo para que ele tome providências para solucionar o problema. Se a situação persistir, o regimento interno do condomínio pode prever a aplicação de multas, cujo valor e procedimentos variam conforme as normas locais. Por isso, é fundamental o tutor buscar alternativas para reduzir o incômodo, como adestramento ou orientação veterinária, visando a boa convivência com todos. A possibilidade de multas também é prevista no artigo 1.336, §2º, do Código Civil.

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Juliana Moreira | Síndica Profissional (@dicadajumoreira)

Como promover uma convivência saudável entre moradores e animais?

Promover a convivência saudável em um condomínio envolve mais do que apenas seguir as regras. Cultivar um ambiente de respeito e compreensão é fundamental. Atividades em comunitárias ou grupos de discussão podem ajudar na integração dos pets com os vizinhos e na conscientização sobre cuidados e respeito mútuo. O diálogo aberto e a empatia são essenciais para resolver conflitos e garantir que a presença de animais de estimação seja vista como uma fonte de alegria e não de discórdia.

(FAQ) Perguntas Frequentes sobre animais de estimação em condomínios

  • Posso ter mais de um animal de estimação no meu apartamento?
    Em geral, a legislação não impõe limite ao número de animais, desde que a quantidade não comprometa a salubridade, o sossego ou a segurança dos moradores. O regimento interno pode estabelecer limites razoáveis, mas a proibição deve ser justificada e não pode ser arbitrária.
  • O condomínio pode exigir comprovante de vacinação do meu pet?
    Sim, é comum que condomínios solicitem a apresentação da carteira de vacinação para garantir a saúde coletiva dos moradores e dos demais animais. Essa medida evita a transmissão de zoonoses e contribui para a convivência segura.
  • Se meu animal morder alguém nas áreas comuns, quem é o responsável?
    O tutor do animal é o responsável legal por quaisquer danos ou acidentes que o pet eventualmente cause a outras pessoas ou animais dentro do condomínio, podendo ter que arcar com indenizações se comprovada a responsabilidade.
  • Animais de assistência (como cães-guia) têm regras diferentes?
    Sim. Animais de assistência, como cães-guia, têm proteção legal específica e não podem ser impedidos de acessar áreas comuns, de acordo com a Lei 11.126/2005. O respeito a esses animais é obrigatório, inclusive nas convenções condominiais.
  • O que fazer se um vizinho não respeita as regras e causa transtornos com seu pet?
    O ideal é inicialmente buscar o diálogo direto e amigável. Caso não haja solução, procure a administração ou o síndico, que deve aplicar as regras previstas no regimento interno, podendo recorrer até mesmo ao auxílio jurídico em casos persistentes.
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

A planta que harmoniza ambientes e atrai bons negócios

PRÓXIMO

Multa de R$ 2,9 mil em nova lei de trânsito deixa motoristas em alerta

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se