Em dezembro de 2024, uma nova lei sobre a Tarifa Social de Água e Esgoto entrou em vigência no Brasil, trazendo mudanças significativas na forma como os serviços de saneamento básico são cobrados para famílias de baixa renda. Essa regulamentação tem o propósito de promover maior equidade, garantindo que mais brasileiros tenham acesso facilitado a esses serviços essenciais, um direito básico que impacta diretamente na saúde e na qualidade de vida.
A nova lei exige que as concessionárias de água e esgoto em todo o território nacional ajustem suas práticas para implementar a tarifa social. Elas têm até 2026 para se adequar às normas estabelecidas, sob a supervisão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Esse é um passo importante na tentativa de unificar esforços federais e estaduais em direção à universalização do acesso à água.
Quem pode se beneficiar da tarifa social?
O desconto na tarifa de água e esgoto destina-se a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, famílias com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também são contempladas. Essa política é uma tentativa de garantir que grupos vulneráveis economicamente não sejam sobrecarregados pelo custo do saneamento.

Como funciona o desconto nas contas?
A tarifa social aplica um desconto de 50% sobre a primeira faixa de consumo, que abrange até 15m³ mensais de água e esgoto. O financiamento ocorre por meio de um subsídio cruzado, no qual parte da arrecadação de outras tarifas e recursos governamentais cobre a diferença. Essa medida garante a sustentabilidade financeira do programa e, ao mesmo tempo, evita que os prestadores de serviço fiquem sobrecarregados.
- Faixa de consumo: desconto válido apenas até 15m³/mês.
- Modelo de custeio: subsídio cruzado entre tarifas e aporte público.
- Objetivo: assegurar acesso justo sem comprometer a viabilidade das concessionárias.
Qual o procedimento para acessar a tarifa social?
Para obter o benefício, o consumidor deve comprovar a condição de baixa renda através de registros oficiais.
- Cadastro prévio: estar inscrito no CadÚnico ou em programas de assistência social.
- Concessão automática: em algumas regiões, o desconto é aplicado diretamente a quem cumpre os requisitos.
- Solicitação direta: em outros locais, o usuário precisa entrar em contato com a concessionária de água e esgoto.
- Critério de focalização: garante que apenas famílias que realmente necessitam sejam atendidas.
Esse processo torna a tarifa social uma política pública mais justa e direcionada, ampliando o acesso a serviços básicos sem perder o controle da sustentabilidade do sistema.

Qual o impacto esperado dessa iniciativa?
Com a aplicação homogênea da Tarifa Social de Água e Esgoto, espera-se não apenas um alívio econômico para as famílias beneficiadas, mas também uma melhoria significativa nas condições de saúde pública e bem-estar social. Isso reforça a necessidade de um sistema que não só forneça água potável, mas que o faça de maneira justa, refletindo um compromisso concreto com princípios humanitários e de desenvolvimento.
À medida que as concessionárias se ajustam a essa legislação, observa-se um movimento em direção a maior transparência e eficiência na prestação dos serviços, além de um estímulo à responsabilidade social corporativa. Essa transformação, espera-se, trará benefícios duradouros para a sociedade como um todo.
FAQ sobre a Tarifa Social de Água e Esgoto
- A tarifa social é válida para imóveis comerciais ou apenas residenciais?
A tarifa social é destinada exclusivamente a residências de famílias de baixa renda cadastradas nos programas sociais do governo. Imóveis comerciais, industriais ou de outros tipos não são elegíveis para o benefício. - O benefício é automático para quem está no CadÚnico?
Depende da região. Em alguns municípios, o benefício é concedido automaticamente aos cadastrados no CadÚnico, mas em muitos casos ainda é necessário solicitar formalmente junto à concessionária local. - O desconto de 50% vale para qualquer consumo mensal?
Não. O desconto se aplica apenas sobre a primeira faixa de consumo, limitada a 15m³ mensais. Consumos acima desse limite são cobrados normalmente, de acordo com a faixa tarifária vigente. - Como faço para atualizar meus dados no CadÚnico?
Basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município, levando documentação pessoal e de todos os membros da família. - Quem mora de aluguel também pode solicitar?
Sim. Se a família cumprir os requisitos e tiver o nome na conta de água e esgoto, pode solicitar o benefício, mesmo que o imóvel seja alugado.