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Funcionário responsável por isso tem direito a adicional acima de R$ 400

Por Guilherme Silva
17/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Limpando a casa - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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O tema insalubridade no ambiente de trabalho é relevante, especialmente quando se trata de trabalhadores e trabalhadoras responsáveis pela limpeza. Essas funções são frequentemente expostas a condições que amparam a concessão do adicional de insalubridade. Este benefício, que pode representar uma quantia significativa no salário, varia conforme o grau de exposição aos riscos presentes no ambiente laboral.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) define os graus de insalubridade em três categorias distintas. O grau mínimo representa uma exposição leve e é compensado com 10% do salário mínimo vigente. O grau médio, associado a uma exposição moderada, garante 20%, enquanto o grau máximo, reservado para exposições intensas, como as ocorridas em hospitais, pode alcançar 40% de adicional. Essa diferenciação visa adaptar o benefício à realidade dos riscos enfrentados diariamente pelos trabalhadores.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que visa compensar os funcionários expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde. Ele garante que o risco seja remunerado de forma justa, considerando o grau de exposição a agentes nocivos.

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Como calcular o adicional de insalubridade

  • Base de cálculo: pode ser o salário mínimo ou o salário-base do empregado, conforme convenção coletiva.
  • Definir o grau de insalubridade: classificado como mínimo, médio ou máximo.
  • Aplicar o percentual correspondente:
    • Mínimo: 10% do salário de referência
    • Médio: 20% do salário de referência
    • Máximo: 40% do salário de referência
  • Exemplo prático (salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2025):
    • Grau mínimo: R$ 141,20
    • Grau médio: R$ 282,40
    • Grau máximo: R$ 564,80
  • Ajuste proporcional: os valores refletem a compensação proporcional aos riscos enfrentados no trabalho.
Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais atividades justificam o adicional de insalubridade?

  • Limpeza de banheiros públicos: exposição a agentes químicos e biológicos que podem comprometer a saúde.
  • Coleta de lixo urbano: contato constante com resíduos que representam risco biológico e químico.
  • Manutenção em ambientes hospitalares: manipulação de produtos químicos e exposição a agentes biológicos.

Essas atividades exigem compensação financeira devido aos riscos à saúde, tornando o adicional de insalubridade uma medida essencial para proteger e valorizar os trabalhadores.

Quem avalia a necessidade do adicional de insalubridade?

  • Profissionais especializados: médicos do trabalho e engenheiros de segurança analisam os riscos.
  • Emissão de laudos técnicos: determinam de forma precisa quem deve receber o adicional, garantindo conformidade legal.
  • Avaliação detalhada do ambiente: assegura que todos os trabalhadores expostos sejam devidamente compensados.

A atuação desses especialistas é crucial para garantir que o adicional de insalubridade seja corretamente concedido, protegendo a saúde dos trabalhadores e assegurando direitos previstos em lei.

Créditos: depositphotos.com / Mehaniq
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

O que fazer se o adicional de insalubridade não for pago?

Se um trabalhador identificar que não está recebendo o adicional a que tem direito, existem passos a serem seguidos para garantir seus direitos. Inicialmente, é importante verificar o holerite para confirmar a ausência do pagamento e, se necessário, buscar a orientação de um advogado trabalhista. Este profissional pode ajudar a intermediar uma solução no âmbito trabalhista, potencialmente incluindo a entrada com uma reclamação para assegurar o pagamento retroativo do benefício.

Buscar assessoria jurídica é uma recomendação essencial para qualquer trabalhador enfrentando desafios relacionados ao recebimento do adicional de insalubridade. Isso assegura que todos os direitos sejam respeitados dentro do ambiente de trabalho, promovendo condições de trabalho que respeitem a saúde e a segurança dos colaboradores.

“Saiba quais os direitos possui após sair da empresa sem carteira assinada”, alerta Advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646)

Perguntas frequentes (FAQ) sobre direitos trabalhistas

  • Todo trabalhador exposto a agentes insalubres tem direito ao adicional? Não necessariamente. É preciso que um laudo técnico comprove a exposição acima dos limites permitidos pela legislação.
  • O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) elimina o direito ao adicional? Depende. Se o uso de EPI eliminar completamente o risco à saúde, o adicional pode ser retirado. Porém, essa avaliação deve ser feita por um profissional habilitado.
  • O adicional de insalubridade integra o cálculo do FGTS e férias? Sim, o adicional integra a remuneração para efeito de cálculo de FGTS, férias e 13º salário.
  • Como saber se minha atividade se enquadra como insalubre? É necessário que um médico ou engenheiro de segurança do trabalho avalie o ambiente e ateste por meio de laudo técnico.
  • O valor do adicional pode ser maior em alguns casos? Sim, acordos ou convenções coletivas podem prever valores ou percentuais maiores que os mínimos legais.
  • É possível pedir o pagamento retroativo do adicional? Sim, o trabalhador pode requerer o pagamento retroativo dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
  • Empresas públicas também concedem adicional de insalubridade? Sim, tanto empresas privadas quanto órgãos públicos devem cumprir a legislação e conceder o adicional, conforme constatado no laudo.
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