Nos primeiros dias de trabalho ou quando surgem dúvidas sobre férias, faltas ou demissão, muitos trabalhadores ficam sem saber o que o empregador pode ou não fazer. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), explica situações comuns que geram confusão, e o que diz a lei.
Você vai entender quatro casos frequentes: demissão durante as férias, venda de vale-transporte, definição das férias pelo empregador, e justificativas de faltas com atestado de dentista. Saber isso permite você reconhecer seus direitos no dia a dia.
O que a CLT diz sobre demissão durante o período de férias?
Segundo Alexandre Ferreira, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver gozando férias, porque o contrato está interrompido. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina que durante as férias o trabalhador não está obrigado a prestar serviços, e, portanto, não pode haver demissão ordinária nesse período. Fontes especializadas afirmam que a demissão só poderia ocorrer por justa causa, se houver uma falta grave cometida pelo trabalhador, inclusive podendo ser algo ocorrido antes das férias, mas detectado depois.
Vale‑transporte pode ser vendido ou transferido?
Alexandre Ferreira afirma que não pode o trabalhador que não usa o vale‑transporte simplesmente vendê‑lo para outra pessoa. Tal prática configura uso indevido ou fraude, e se descoberta pela empresa, pode resultar até em justa causa. Isso porque o benefício é fornecido pela empresa para uso pessoal do empregado no deslocamento casa‑trabalho, não sendo sua propriedade para comercialização.

Quem escolhe quando você vai tirar férias?
O advogado confirma que o empregador pode determinar quando o empregado vai tirar férias. A lei prevê que o período de férias seja concedido conforme conveniência da empresa, dentro do chamado período concessivo, que é o prazo legal que a empresa tem para programar o gozo das férias após o período aquisitivo. O empregado não pode impor unilateralmente o período, embora em muitos casos possa haver negociação ou acordo coletivo que flexibilize isso.

Atestado de dentista vale para justificar falta?
Sim. Alexandre Ferreira explica que o atestado odontológico é válido para justificar faltas. A lei equipara, em determinados casos, o atestado emitido por dentista ao atestado médico, desde que contenha os requisitos exigidos, como identificar claramente o profissional responsável, data, motivo e duração da licença indicada. A CLT, e legislações correlatas, reconhecem essa validade.
Fontes oficiais utilizadas neste artigo são confiáveis?
Sim. Todas as informações foram validadas com base na legislação brasileira e em fontes reconhecidas no meio jurídico e trabalhista. Abaixo estão algumas das instituições e sites utilizados:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): www.gov.br/trabalho
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Conselho Federal de Odontologia (CFO): cfo.org.br
Essas fontes são atualizadas periodicamente e servem de referência tanto para empregadores quanto para trabalhadores em todo o território nacional.
Perguntas frequentes
- Demissão pode ser aplicada durante férias se for por justa causa? Sim, em casos de falta grave comprovada, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa mesmo que o trabalhador esteja em período de férias.
- Se a empresa “quer” demitir durante as férias, pode fazer isso e avisar depois? A comunicação formal só seria válida após o término das férias, pois o contrato está suspenso durante as férias, o que impede que se processem atos que impliquem rompimento durante esse período, salvo as exceções de justa causa.
- Quais dados são exigidos num atestado odontológico válido? Deve constar nome completo e registro profissional do dentista, data, descrição ou indicação de tratamento ou procedimento, duração da recomendação de afastamento ou limitação, assinatura do profissional.
- Pode haver venda ou troca de transporte fornecido pela empresa? Não. O vale‑transporte é destinado especificamente ao deslocamento casa‑trabalho do trabalhador. O uso pessoal, a revenda ou uso por terceiros configura infração, podendo resultar em penalidades.
- Empregador precisa negociar o período de férias com empregado? A lei permite que o empregador defina o período das férias, mas é comum que exista diálogo ou negociação, e convenção coletiva ou acordo de empresa possam dispor de regras diferentes.