Perder dois dedos em um acidente de trabalho é algo que vai muito além da dor física. Segundo o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), esse tipo de situação representa uma séria violação dos direitos do trabalhador, especialmente quando o acidente causa sequelas permanentes e compromete a capacidade de exercer sua profissão.
Nesses casos, o profissional explica que a vítima pode ter direito a diferentes formas de indenização, inclusive uma pensão vitalícia, desde que fique comprovado que a empresa teve responsabilidade no ocorrido. Isso pode acontecer por negligência, falta de treinamento, ausência de equipamentos de proteção ou falha em algum maquinário. Como ele reforça, esses direitos não são concessões da empresa: estão previstos em lei e devem ser respeitados.
Por que perda de dedos é considerada acidente de trabalho grave?
Quando um trabalhador perde dedos durante suas atividades profissionais, há grave redução da capacidade de trabalho. Isso enquadra-se como acidente de trabalho conforme a Lei nº 8.213/1991, que define acidente de trabalho como o evento que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte após o exercício do trabalho.
Se for comprovado que a empresa foi responsável, seja por não dar treinamento, não fornecer EPI ou manter equipamento defeituoso, existe obrigação legal de indenizar pelos danos sofridos. Alexandre Ferreira destaca que a pensão vitalícia pode ser exigida nos casos em que a redução da capacidade é permanente. Essa pensão, ou indenização equivalente, decorre tanto do direito trabalhista quanto da responsabilidade civil da empresa.

Quais benefícios do INSS e garantias do trabalhador se há perda permanente?
Mesmo que a empresa deva indenizar, o trabalhador também pode exercer seus direitos previdenciários. São exemplos:
- Auxílio-acidente: benefício concedido quando há sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, mesmo que parcial.
- Auxílio-doença acidentário: se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias em virtude do acidente.
- Aposentadoria por invalidez: nos casos em que não há possibilidade de reabilitação para qualquer função.
- Estabilidade de 12 meses no emprego após retornar do auxílio-doença acidentário. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.

Quando a empresa é responsabilizada: culpa ou risco?
Alexandre Ferreira afirma que para haver indenização e pensão o nexo de responsabilidade é essencial. Ou seja, é preciso provar que a empresa falhou de algum modo. As possibilidades são:
- Falta ou mau funcionamento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
- Treinamento inadequado ou ausência dele.
- Equipamento ou máquina com manutenção negligente ou defeituosa.
Em alguns casos, em funções de alto risco, a responsabilidade pode ser objetiva. Isso significa que não é necessário provar culpa específica. Basta que o risco esteja presente e o dano ocorra.
Quais indenizações podem ser demandadas?
Com base na fala de Alexandre Ferreira e na legislação brasileira, estas são as indenizações mais comuns:
Tipo de indenização | O que cobre |
---|---|
Pensão vitalícia | Pagamento mensal para compensar perda permanente da capacidade, enquanto viver. |
Danos morais | Sofrimento emocional, angústia, trauma decorrente da gravidade do acidente. |
Danos estéticos | Alterações visuais permanentes, depreciação da aparência ou das funções manuais. |
Danos materiais | Custos com tratamento, cirurgias, medicação, transporte, adaptações. |
Lucros cessantes | O que a pessoa deixou de ganhar por causa do acidente ou do afastamento. |
FAQ sobre direitos trabalhistas
- Perdi dois dedos. Tenho direito à pensão vitalícia?
- Depende de perícia e laudo que confirmem a redução permanente da capacidade de trabalho.
- Posso pedir indenização mesmo sem culpa total da empresa?
- Sim. Em muitos casos, basta demonstrar responsabilidade parcial ou risco da atividade.
- Quais documentos são essenciais?
- CAT emitida, laudos médicos, provas da falha da empresa e comprovantes de salário.
- INSS e indenização podem ser acumulados?
- Sim. São direitos diferentes e podem ser recebidos juntos.
- Qual o prazo para entrar com ação?
- Até dois anos após sair do emprego ou durante a vigência do contrato.
- E se a empresa não emitir a CAT?
- Você mesmo pode emitir ou solicitar via sindicato ou órgãos públicos. A falta dela não impede seus direitos.