A estabilidade no emprego por doença relacionada ao trabalho passou por uma alteração significativa reconhecida pela Justiça do Trabalho. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646) explica que não é mais necessário o afastamento mínimo de 15 dias nem a concessão do auxílio-doença acidentário para o empregado ter direito à estabilidade. De acordo com ele, basta demonstrar que a enfermidade foi causada ou agravada pelas condições de trabalho para o trabalhador ficar protegido contra demissão sem justa causa.
Atuando em todo o território nacional e já tendo atendido mais de 5.000 clientes, Alexandre Ferreira utiliza suas redes sociais, no perfil TikTok @alexandreferreira_adv, para esclarecer direitos que passam muitas vezes despercebidos. Esse assunto é especialmente importante porque amplia a proteção jurídica aos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais, ainda que o afastamento tenha sido de somente um dia. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o compromisso de garantir segurança e suporte ao empregado em situações de fragilidade.
O que mudou na estabilidade por doença ocupacional?
A interpretação sobre a estabilidade em casos de doença ocupacional foi ampliada com a Tese Jurídica nº 125 do TST. Antes, a proteção de 12 meses só era garantida ao trabalhador que ficasse afastado por mais de 15 dias e recebesse auxílio-doença acidentário do INSS. Esse requisito excluía muitos empregados que sofriam com enfermidades graves, mas não alcançavam o prazo mínimo de afastamento.
- Regra anterior: estabilidade dependia do afastamento superior a 15 dias e da concessão do benefício pelo INSS.
- Nova interpretação: basta comprovar, por perícia ou laudos técnicos, a relação da doença com o trabalho.
- Impacto prático: até um atestado de apenas um dia pode garantir estabilidade se houver vínculo ocupacional.
- Maior proteção: amplia o alcance da lei, assegurando direitos a mais trabalhadores.
Assim, a mudança representa um avanço importante para a proteção trabalhista, fortalecendo a segurança do empregado diante de enfermidades ligadas à sua atividade profissional.
Como funciona o direito à estabilidade no emprego?
A estabilidade garante ao trabalhador que teve doença ocupacional o direito de permanecer no emprego por 12 meses após o fim do afastamento, sem poder ser dispensado sem justa causa. Essa garantia busca assegurar tempo para recuperação e reintegração ao trabalho, evitando demissões injustas.
Segundo a nova interpretação, importando não é a duração do afastamento, mas sim a comprovação de que a doença tem ligação com as atividades profissionais. Essa relação pode ser demonstrada por exames, laudos médicos, relatórios ocupacionais e até mesmo registros internos da empresa.

Por que a decisão do TST favorece o trabalhador?
A exigência anterior de afastamento superior a 15 dias deixava muitos empregados vulneráveis, já que em vários casos eles retornavam ao serviço precocemente por pressão do empregador ou recomendação médica. Isso agravava o estado de saúde e gerava insegurança quanto ao emprego.
Com a nova interpretação, a proteção se tornou mais justa e ampla, garantindo estabilidade mesmo sem o recebimento de benefício do INSS. A prioridade passa a ser a saúde do trabalhador e a prevenção de abusos no ambiente profissional.
Quem tem direito mesmo sem afastamento longo?
Todo trabalhador que consiga provar que a doença foi causada ou piorada pelo trabalho pode ser beneficiado, ainda que o afastamento tenha sido de apenas um dia. Exemplos comuns incluem lesões por esforço repetitivo, doenças respiratórias devido à exposição a agentes nocivos ou transtornos psíquicos ligados ao estresse ocupacional.
A comprovação do nexo causal é fundamental. Sem essa ligação, a empresa não é obrigada a conceder estabilidade. Por isso, é essencial reunir laudos médicos, relatórios técnicos e demais documentos que confirmem a relação entre a enfermidade e as condições de trabalho.
O que fazer se o trabalhador for dispensado nesse período?
Se o empregado comprovar que tinha direito à estabilidade e, mesmo assim, for desligado, poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho para pedir a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização referente ao período estabilidade. Em muitos casos, os juízes determinam o retorno imediato do trabalhador, especialmente quando há laudo confirmando a origem ocupacional da doença.
É recomendável agir rapidamente, pois isso aumenta as chances de êxito. Contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial para avaliar as provas e conduzir a ação da melhor forma.

Quais órgãos oficiais confirmam essa mudança?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi responsável por consolidar a mudança de interpretação com a aprovação da Tese Jurídica nº 125. Esse novo entendimento amplia a proteção já prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, dispensando a exigência formal dos 15 dias de afastamento quando comprovada a ligação entre a doença e o trabalho.
Essa atualização acompanha diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende políticas mais protetivas para empregados com doenças ocupacionais. Informações completas estão disponíveis no site do TST e no texto integral da Lei 8.213/91 no portal do Planalto.
Confira também: Eduardo Feldberg, criador Primo Pobre: “Dessa forma é possível financiar um imóvel sem ser CLT se seguir esses passos”
Como essa decisão afeta as empresas?
Para os empregadores, a decisão exige mais atenção às práticas de saúde e segurança. As empresas precisarão reforçar medidas preventivas, investir em ergonomia, monitoramento de riscos e acompanhamento médico para reduzir a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em ações judiciais, reintegrações e pagamento de indenizações, além de afetar negativamente a reputação da empresa perante funcionários, clientes e parceiros.
E no cotidiano do trabalhador, o que muda?
Na prática, o empregado ganha mais segurança para buscar tratamento sem receio de perder o emprego por não atingir o antigo requisito de afastamento mínimo. Isso pode incentivar diagnósticos mais rápidos e diminuir o agravamento de doenças relacionadas ao trabalho.
Ainda assim, é importante que o trabalhador mantenha registros médicos e informe oficialmente a empresa sobre qualquer problema de saúde vinculado às suas funções. Ter documentação adequada é fundamental para garantir a efetivação dos direitos.
Fontes oficiais
- Tribunal Superior do Trabalho: www.tst.jus.br
- Lei nº 8.213/91: www.planalto.gov.br
- Organização Internacional do Trabalho: www.ilo.org