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“Atestado de 15 dias não é mais necessário para garantir estabilidade”, Advogado Trabalhista Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
23/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / DenisDenisenko

Estresse - Créditos: depositphotos.com / DenisDenisenko

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A estabilidade no emprego por doença relacionada ao trabalho passou por uma alteração significativa reconhecida pela Justiça do Trabalho. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646) explica que não é mais necessário o afastamento mínimo de 15 dias nem a concessão do auxílio-doença acidentário para o empregado ter direito à estabilidade. De acordo com ele, basta demonstrar que a enfermidade foi causada ou agravada pelas condições de trabalho para o trabalhador ficar protegido contra demissão sem justa causa.

Atuando em todo o território nacional e já tendo atendido mais de 5.000 clientes, Alexandre Ferreira utiliza suas redes sociais, no perfil TikTok @alexandreferreira_adv, para esclarecer direitos que passam muitas vezes despercebidos. Esse assunto é especialmente importante porque amplia a proteção jurídica aos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais, ainda que o afastamento tenha sido de somente um dia. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o compromisso de garantir segurança e suporte ao empregado em situações de fragilidade.

O que mudou na estabilidade por doença ocupacional?

A interpretação sobre a estabilidade em casos de doença ocupacional foi ampliada com a Tese Jurídica nº 125 do TST. Antes, a proteção de 12 meses só era garantida ao trabalhador que ficasse afastado por mais de 15 dias e recebesse auxílio-doença acidentário do INSS. Esse requisito excluía muitos empregados que sofriam com enfermidades graves, mas não alcançavam o prazo mínimo de afastamento.

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  • Regra anterior: estabilidade dependia do afastamento superior a 15 dias e da concessão do benefício pelo INSS.
  • Nova interpretação: basta comprovar, por perícia ou laudos técnicos, a relação da doença com o trabalho.
  • Impacto prático: até um atestado de apenas um dia pode garantir estabilidade se houver vínculo ocupacional.
  • Maior proteção: amplia o alcance da lei, assegurando direitos a mais trabalhadores.

Assim, a mudança representa um avanço importante para a proteção trabalhista, fortalecendo a segurança do empregado diante de enfermidades ligadas à sua atividade profissional.

Como funciona o direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade garante ao trabalhador que teve doença ocupacional o direito de permanecer no emprego por 12 meses após o fim do afastamento, sem poder ser dispensado sem justa causa. Essa garantia busca assegurar tempo para recuperação e reintegração ao trabalho, evitando demissões injustas.

Segundo a nova interpretação, importando não é a duração do afastamento, mas sim a comprovação de que a doença tem ligação com as atividades profissionais. Essa relação pode ser demonstrada por exames, laudos médicos, relatórios ocupacionais e até mesmo registros internos da empresa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que a decisão do TST favorece o trabalhador?

A exigência anterior de afastamento superior a 15 dias deixava muitos empregados vulneráveis, já que em vários casos eles retornavam ao serviço precocemente por pressão do empregador ou recomendação médica. Isso agravava o estado de saúde e gerava insegurança quanto ao emprego.

Com a nova interpretação, a proteção se tornou mais justa e ampla, garantindo estabilidade mesmo sem o recebimento de benefício do INSS. A prioridade passa a ser a saúde do trabalhador e a prevenção de abusos no ambiente profissional.

Quem tem direito mesmo sem afastamento longo?

Todo trabalhador que consiga provar que a doença foi causada ou piorada pelo trabalho pode ser beneficiado, ainda que o afastamento tenha sido de apenas um dia. Exemplos comuns incluem lesões por esforço repetitivo, doenças respiratórias devido à exposição a agentes nocivos ou transtornos psíquicos ligados ao estresse ocupacional.

A comprovação do nexo causal é fundamental. Sem essa ligação, a empresa não é obrigada a conceder estabilidade. Por isso, é essencial reunir laudos médicos, relatórios técnicos e demais documentos que confirmem a relação entre a enfermidade e as condições de trabalho.

O que fazer se o trabalhador for dispensado nesse período?

Se o empregado comprovar que tinha direito à estabilidade e, mesmo assim, for desligado, poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho para pedir a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização referente ao período estabilidade. Em muitos casos, os juízes determinam o retorno imediato do trabalhador, especialmente quando há laudo confirmando a origem ocupacional da doença.

É recomendável agir rapidamente, pois isso aumenta as chances de êxito. Contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial para avaliar as provas e conduzir a ação da melhor forma.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Quais órgãos oficiais confirmam essa mudança?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi responsável por consolidar a mudança de interpretação com a aprovação da Tese Jurídica nº 125. Esse novo entendimento amplia a proteção já prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, dispensando a exigência formal dos 15 dias de afastamento quando comprovada a ligação entre a doença e o trabalho.

Essa atualização acompanha diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende políticas mais protetivas para empregados com doenças ocupacionais. Informações completas estão disponíveis no site do TST e no texto integral da Lei 8.213/91 no portal do Planalto.

Confira também: Eduardo Feldberg, criador Primo Pobre: “Dessa forma é possível financiar um imóvel sem ser CLT se seguir esses passos”

Como essa decisão afeta as empresas?

Para os empregadores, a decisão exige mais atenção às práticas de saúde e segurança. As empresas precisarão reforçar medidas preventivas, investir em ergonomia, monitoramento de riscos e acompanhamento médico para reduzir a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em ações judiciais, reintegrações e pagamento de indenizações, além de afetar negativamente a reputação da empresa perante funcionários, clientes e parceiros.

@alexandreferreira_adv

Confira esta atualização importante sobre estabilidade por doença do trabalho: A regra mudou no TST (Tema 125) e agora você não precisa estar afastado por 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para garantir estabilidade. Se você provar que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, mesmo com atestado de apenas um dia, você pode ser mantido no emprego ou até reintegrado caso tenha sido demitido. Essa decisão protege o trabalhador que enfrenta problemas de saúde gerados pela rotina do trabalho. Você conhece alguém que levou demissão e pode ter direito à estabilidade mesmo sem afastamento prolongado? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E no cotidiano do trabalhador, o que muda?

Na prática, o empregado ganha mais segurança para buscar tratamento sem receio de perder o emprego por não atingir o antigo requisito de afastamento mínimo. Isso pode incentivar diagnósticos mais rápidos e diminuir o agravamento de doenças relacionadas ao trabalho.

Ainda assim, é importante que o trabalhador mantenha registros médicos e informe oficialmente a empresa sobre qualquer problema de saúde vinculado às suas funções. Ter documentação adequada é fundamental para garantir a efetivação dos direitos.

Fontes oficiais

  • Tribunal Superior do Trabalho: www.tst.jus.br
  • Lei nº 8.213/91: www.planalto.gov.br
  • Organização Internacional do Trabalho: www.ilo.org
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