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“Você não é obrigado a responder WhatsApp da empresa nas férias”, segundo advogada trabalhista Aline Reis

Por Guilherme Silva
29/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / brunomartins246

Usando WhatsApp para conversar - Créditos: depositphotos.com / brunomartins246

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Se você é empregado com carteira assinada, entender os direitos do trabalhador segundo Aline Reis pode mudar a forma como você lida com o seu emprego. Aline Reis, advogada trabalhista com mais de 11 anos de experiência, compartilha informações jurídicas essenciais em seu perfil @adv.alinereis no TikTok, onde alcança milhares de pessoas com dicas acessíveis e baseadas na legislação trabalhista brasileira.

Com base na CLT e em jurisprudências consolidadas do TST, Aline revela direitos que muitas empresas não fazem questão de divulgar. E, muitas vezes, é justamente a falta de informação que faz com que o trabalhador seja lesado. Neste artigo, explicamos cada um dos pontos abordados por ela e validamos com fontes oficiais.

Você é obrigado a responder WhatsApp ou e-mails da empresa fora do expediente?

Não. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito ao descanso nos períodos de férias e fora da jornada contratada. Isso inclui o não recebimento de mensagens profissionais por WhatsApp ou e-mail nesses períodos. Obrigar o trabalhador a manter contato configura desrespeito ao direito ao descanso e pode ser considerado assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenou empresas por esse tipo de conduta.

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Durante as férias, o colaborador está legalmente afastado de suas funções. Se houver exigência de tarefas ou respostas, pode haver a descaracterização do período de descanso, gerando o dever de indenização por parte da empresa. Portanto, a orientação de Aline está absolutamente correta segundo a legislação atual.

Aplicativo do WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo do WhatsApp – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Empresas são obrigadas a fornecer extrato mensal do banco de horas?

A CLT não impõe diretamente a obrigatoriedade do extrato mensal, mas exige o controle de jornada com registro de horas trabalhadas. Entretanto, convenções coletivas de diversas categorias, como a de tecnologia da informação, exigem que esse extrato seja apresentado mensalmente.

Esse controle é essencial para que o trabalhador acompanhe seus créditos e débitos de horas, evitando abusos e perdas. Caso a empresa não disponibilize essas informações, o empregado pode buscar apoio do sindicato ou ingressar com ação judicial para exigir o cumprimento da norma coletiva.

Existe limite de dias “testados” para tirar férias?

A CLT é clara ao afirmar que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano após 12 meses de trabalho, podendo ser fracionadas em até três períodos. Não existe um “limite testado” superior a isso como sugerido na expressão, o que torna o termo utilizado confuso.

O que existe é um limite legal para o gozo e fracionamento das férias. Cabe ao empregador respeitar o período aquisitivo e garantir o descanso legal. Férias não usufruídas no prazo correto devem ser pagas em dobro, conforme artigo 137 da CLT.

Gravidez durante o aviso prévio garante estabilidade?

Sim. A legislação trabalhista protege a gestante desde a confirmação da gravidez, mesmo que ocorra durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Essa estabilidade é garantida pelo artigo 391-A da CLT e já foi amplamente confirmada pelo TST.

Se a mulher for dispensada e depois descobrir que engravidou durante o aviso prévio, tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade. Essa proteção visa assegurar a dignidade da mãe e do bebê.

Créditos: depositphotos.com / wichayada69@gmail.com
WhatsApp no celular – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

Quem substitui colega nas férias tem direito ao mesmo salário?

Sim. A substituição integral e não eventual de um colega durante as férias garante ao empregado o chamado salário substituição. Esse direito está previsto na Súmula 159 do TST e no artigo 450 da CLT.

Ou seja, se você assume temporariamente as funções de um colaborador com salário superior, deve receber o mesmo valor durante esse período. Isso evita o enriquecimento indevido da empresa às custas do esforço adicional do empregado.

Por que esses direitos trabalhistas ainda são desconhecidos?

Muitos trabalhadores desconhecem esses direitos por falta de acesso à informação clara e confiável. A linguagem jurídica tradicional costuma ser técnica e distante do cotidiano, o que dificulta a compreensão.

Iniciativas como a da Aline Reis, que traduzem a lei para a realidade das pessoas de forma acessível, têm grande valor social. Além disso, o medo de represálias e o desconhecimento sobre como exigir os direitos também contribuem para o silenciamento de abusos.

@adv.alinereis

Verdades trabalhistas que ninguém te conta. Voce já sabia da última? #advogada #direitodostrabalhadores #dicasjuridicas

♬ som original – Aline Reis | Advogada

Onde posso confirmar essas informações legalmente?

Todas as informações abordadas por Aline Reis encontram respaldo nos seguintes órgãos oficiais:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
  • Jusbrasil (jurisprudências): https://www.jusbrasil.com.br
  • Sindicatos de classe (ex: Sindpd-SP): https://www.sindpd.org.br
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