Situações de dano moral no trabalho ainda são mais comuns do que muitos imaginam. Comentários humilhantes, metas abusivas ou perseguições veladas por parte de superiores podem parecer parte da rotina, mas a verdade é que esse tipo de conduta fere a dignidade do trabalhador e pode, sim, gerar direito à indenização. A legislação brasileira protege o empregado contra abusos que ultrapassem os limites do que é considerado razoável no ambiente corporativo.
Quem alerta sobre esses pontos é a advogada trabalhista Aline Reis (OAB/RJ 196778), que atua há mais de 11 anos na área e compartilha informações essenciais em seu perfil no TikTok (@adv.alinereis). De forma direta e didática, ela explica duas situações comuns que configuram assédio moral e podem ser levadas à Justiça: a perseguição por parte de superiores hierárquicos e a cobrança exagerada de metas. Ambos os casos, segundo ela, violam direitos básicos do trabalhador e exigem atenção.
O que diz Aline Reis sobre perseguição hierárquica e metas abusivas?
Aline Reis destaca que perseguição do superior hierárquico, com exposição em situações constrangedoras e humilhantes, agride a honra do empregado e configura dano moral. Ela também alerta que cobrança excessiva de metas que extrapolam o limite do razoável caracteriza abuso de direito e autoriza reparação. Essas condutas desrespeitam princípios básicos da dignidade no trabalho.
Esses abusos podem parecer subjetivos, mas são juridicamente reconhecidos quando há provas e repetição de condutas. A exposição pública, o uso de palavras ofensivas ou a imposição de metas inalcançáveis são indícios fortes de que o empregador está excedendo seu poder diretivo, o que abre caminho para o trabalhador buscar reparação na Justiça.

Por que “dano moral no trabalho” é tão relevante para você?
O termo dano moral no trabalho reflete situações que alteram o ambiente colaborativo, atingem a saúde emocional e afetam valores pessoais do trabalhador, como honra e imagem. Essas lesões são protegidas por normas trabalhistas e constitucionais, como a CLT e a Constituição Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que o controle abusivo sobre pausas fisiológicas e metas excessivas viola a dignidade do trabalhador e autoriza indenização. Nesses casos, o dano é presumido, sem necessidade de prova do prejuízo emocional, pois se trata de lesão evidente à condição humana.
Como identificar assédio moral por cobrança de metas excessivas?
A cobrança de metas em si não caracteriza, por si só, assédio moral. O que a diferencia é o excesso, a humilhação pública ou a pressão contínua. Tribunais como o TRT de Goiás já decidiram que é preciso haver elementos concretos de constrangimento para configurar dano moral.
Quando a meta imposta é desproporcional, fora da realidade ou atrelada a punições vexatórias, o cenário muda. Aline Reis ressalta que o abuso ocorre quando há violação da razoabilidade e da dignidade, pilares do direito do trabalho protegidos por jurisprudências consolidadas.
Que curiosidade legal ajuda a entender melhor esses casos?
Uma norma pouco conhecida que reforça essa proteção é a NR-17, do Ministério do Trabalho. Ela determina que o trabalhador deve ter pausas para necessidades fisiológicas sem impacto negativo em sua avaliação. O controle desse tempo, usado como ferramenta de cobrança, é um exemplo clássico de violação da dignidade.
Casos julgados pelo TST já reconheceram como abusiva a política de metas que desconsidera necessidades humanas básicas. Essa é uma forma indireta de assédio moral, e tem levado empresas a responder por indenizações significativas na Justiça.

O que a lei diz sobre assédio moral e dano moral?
O assédio moral é definido como uma série de ações abusivas, repetidas e prolongadas que causam humilhação e sofrimento ao trabalhador. Essas atitudes ferem a dignidade da pessoa humana, protegida pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Já o artigo 5º, inciso X, assegura o direito à indenização por danos morais. A CLT, por sua vez, garante proteção à integridade psíquica e emocional do empregado. A combinação desses dispositivos forma a base jurídica para reparação em casos de metas abusivas e perseguição hierárquica.
Existe saída para evitar essas situações no ambiente de trabalho?
Aline Reis orienta que o trabalhador deve sempre buscar canais internos de denúncia, como RH ou ouvidoria. Documentar episódios por meio de prints, e-mails ou testemunhos também fortalece a prova em eventual ação judicial.
Se não houver resposta interna, a Justiça do Trabalho é o caminho mais indicado. A indenização por dano moral não só compensa o sofrimento do trabalhador, como também serve como alerta para que a empresa reveja suas práticas e respeite os direitos fundamentais do empregado.