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“Três mentiras trabalhistas que seu patrão não quer que você descubra”, alerta advogada Laura M. Dutra

Por Guilherme Silva
30/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / baranq

Trabalhador estressado - Créditos: depositphotos.com / baranq

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Seu patrão não é obrigado a te dar vale-transporte se você mora perto? Ele pode descontar FGTS do seu salário? Recusar-se a comprar parte das suas férias é legal? Essas são dúvidas comuns entre trabalhadores, e a advogada especialista em Direito do Trabalho, Laura M. Dutra (OAB verificada), vem desmentindo essas falácias nas redes sociais. Com mais de 286 mil seguidores no TikTok (@lauramdutra_adv), ela viralizou ao explicar, de forma clara e direta, três mentiras deslavadas que muitos empregadores ainda contam.

Com linguagem acessível e base legal, Laura M. Dutra alerta os trabalhadores sobre seus direitos e mostra como identificar abusos disfarçados de “normas da empresa”. As informações compartilhadas por ela estão alinhadas com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e orientações de órgãos oficiais como o Ministério do Trabalho. Confira a seguir as verdades por trás dessas falsas afirmações.

Vale-transporte pode ser negado se o trabalhador mora perto?

Não pode. A legislação é clara: se o trabalhador utiliza transporte coletivo para chegar ao trabalho, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte. Isso vale independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho. O Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte, assegura esse direito a quem precisar, mesmo que a distância seja curta, desde que o deslocamento dependa de transporte público.

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Portanto, o argumento de que “você mora perto, então não tem direito” é infundado. Se você precisa pegar um ônibus, metrô ou trem para chegar ao serviço, o vale deve ser garantido. A recusa pode configurar descumprimento de obrigação legal por parte do empregador, sujeita a penalidades e fiscalização.

Idoso esperando ônibus - Créditos: depositphotos.com / joasouza
Esperando ônibus – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quais as mentiras trabalhistas relacionada ao FGTS?

Essa é outra informação incorreta. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e deve ser pago integralmente pelo empregador. A contribuição corresponde a 8% do salário bruto do funcionário e deve ser depositada mensalmente em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sem nenhum desconto no contracheque do empregado.

Se houver desconto direto do FGTS no salário, o empregador está cometendo uma irregularidade grave. A Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.036/1990 deixam claro que o fundo é de responsabilidade exclusiva do empregador, e não deve onerar o trabalhador.

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

O patrão está nas leis trabalhistas para recusar a compra de parte das férias?

Não, se a solicitação do empregado for feita dentro dos prazos legais. Pela CLT, o trabalhador tem direito a vender até 1/3 de seus dias de férias, o chamado abono pecuniário. Para isso, é necessário formalizar o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Uma vez feito o pedido corretamente, o empregador é obrigado a aceitar.

Negar essa solicitação pode caracterizar descumprimento da legislação trabalhista. O abono tem como objetivo oferecer flexibilidade ao trabalhador, permitindo que ele converta parte das férias em renda extra. Portanto, a recusa não é legal se todos os critérios forem respeitados.

Por que tantos trabalhadores acreditam nessas informações erradas?

A falta de informação e orientação jurídica leva muitos empregados a aceitarem situações ilegais como se fossem norma. Muitos patrões se aproveitam dessa vulnerabilidade para impor condições injustas, contando com o medo ou desconhecimento da legislação por parte do trabalhador.

O papel de profissionais como Laura M. Dutra é justamente combater essa desinformação. Ao viralizar com conteúdos educativos e acessíveis, ela ajuda milhares de pessoas a identificarem e contestarem abusos cotidianos. Seu perfil no TikTok se tornou referência para quem quer entender seus direitos sem juridiquês.

@lauramdutra_adv

🚨 Quais dessas mentiras seu patrão já lhe contou ❓🤔 🤩 Eu sou advogada dos trabalhadores há mais de 17 anos‼️ ⚠️ Todos os dias eu posto três vídeos sobre os seus direitos trabalhistas, tem live e caixinha de perguntas para que você possa tirar todas as suas dúvidas‼️ 🔥Se não quiser perder nadinha, já clique aqui para me seguir‼️@lauramdutra_adv 🚨 E se você gostou desse conteúdo, não se esqueça de curtir ❤️ e compartilhar 🚀 para que você me ajude a ajudar mais trabalhadores‼️🙌

♬ som original – Laura M. Dutra

Como denunciar abusos ou irregularidades trabalhistas?

Se você identifica que está sendo lesado em seus direitos, é possível denunciar de forma anônima junto ao Ministério do Trabalho por meio do site https://www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é recomendável procurar apoio de um advogado ou da Defensoria Pública do Trabalho para orientação jurídica.

Esses canais oferecem suporte seguro para que o trabalhador possa formalizar sua denúncia sem medo de retaliação. A fiscalização pode obrigar o empregador a regularizar a situação e pagar eventuais débitos retroativos, protegendo os direitos do empregado.

Seus direitos estão sendo respeitados?

Conhecer a legislação é o primeiro passo para proteger seus direitos. Muitos trabalhadores só percebem que estão sendo enganados quando buscam informação. Profissionais como Laura M. Dutra cumprem um papel essencial ao traduzir a linguagem jurídica e mostrar, de forma clara, o que é mito e o que é verdade.

Se você desconfia que algo está errado no seu ambiente de trabalho, não hesite em buscar orientação. Direitos trabalhistas não são privilégios, são garantias legais conquistadas com muita luta e devem ser respeitados.

Fontes oficiais e indicações confiáveis

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Lei do FGTS — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
  • Decreto do Vale-Transporte — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1987-1994/D95247.htm
  • Ministério do Trabalho — https://www.gov.br/trabalho
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