A troca de uniforme depois de bater o ponto realmente faz parte da jornada de trabalho quando a empresa exige isso no local. Thaís Inácia é advogada trabalhista (OAB/GO 21.397) e conselheira federal da OAB, rede social TikTok @thaisinacia.adv, com forte atuação nas redes sociais e escritório especializado em Direito do Trabalho. Segundo ela, “quando a empresa exige que o trabalhador só registre o ponto após trocar de uniforme, aquele tempo de troca faz parte da jornada” — uma questão essencial para que você não fique sem receber por esse período.
Imagine só: você chega ao trabalho, bate o ponto e só então se troca. Nesse caso, aquele tempo é da empresa e deve ser reconhecido como hora trabalhada. Se puder ir já uniformizado, não se aplica. A fala da advogada reflete o entendimento da legislação trabalhista e da jurisprudência.
Por que o tempo de troca de uniforme deve ser considerado trabalho?
A CLT, no artigo 4º, afirma que qualquer tempo em que o empregado está à disposição do empregador é considerado serviço prestado. Se a empresa impede a troca em casa e exige que ocorra dentro do ambiente de trabalho, esse período deve ser contabilizado como tempo de trabalho efetivo. Isso é respaldo legal claro.
Além disso, o TST consolidou jurisprudência (Súmula 366) de que variações no registro de ponto de até 5 minutos — até um total de 10 minutos por dia — não são computadas. Mas se o tempo ultrapassa esse limite, o tempo excedente deve ser contabilizado e remunerado como hora extra. Por exemplo, no caso de um operador que gastava 25 minutos além da sua jornada por troca de uniforme, o TST determinou o pagamento dessas horas extras.

O que diz a jurisprudência sobre esse tempo?
Variações pequenas são toleradas. A CLT, em seu artigo 58, §1º, permite até 5 minutos de tolerância sem remuneração — totalizando 10 minutos diários. Entretanto, o TST considerou inválidas normas coletivas que ampliavam esse tempo sem pagamento. O caso do operador que teve 25 minutos além da jornada reconhecidos mostra que o entendimento é claro: esse tempo é hora extra.
Além disso, a jurisprudência reconhece que a troca de uniforme dentro da empresa, se exigida pelo empregador, deve ser computada como tempo à disposição — e remunerada quando excede a jornada.

E se o trabalhador pode chegar já de uniforme?
Simples. Se o uso do uniforme já vem do próprio lar, ou seja, não há exigência de troca dentro das dependências da empresa, o tempo de vestir não é computado como jornada de trabalho. A CLT considera que, nesses casos, essa atividade é de escolha do empregado ou situação pessoal, e não do empregador.
Isso significa que o tempo só será contado se for exigência da empresa e o trabalhador for impedido de sair de casa uniformizado. Caso contrário, não há obrigação de remuneração por esse período.
Como fica a aplicação prática dessa regra?
Se a empresa exige que você só registre o ponto depois de se trocar de uniforme, esse tempo deve ser pago como hora trabalhada. Fique atento ao limite legal: trocas que tomem até 5 minutos antes ou depois de cada batida de ponto não geram direito a hora extra, mas qualquer tempo além disso sim.
Se há exigência de troca dentro da empresa, você não deve deixar esse tempo passar despercebido. Ele pode representar valores importantes que deixam de ser pagos todos os meses.
Você sabia?
A empresa não pode obrigar você a trocar o uniforme em casa. Isso interfere no seu tempo livre — seu tempo pessoal — e a jurisprudência entende que esse ato só cabe quando feito dentro da empresa e a pedido do empregador. Se isso ocorre, esse período é considerado tempo de serviço e deve ser incluído na jornada.
Essa orientação pode ajudar milhares de trabalhadores a identificar uma violação silenciosa dos seus direitos. Se for o seu caso, vale a pena conversar com um advogado trabalhista de confiança.