A Lei do Superendividamento pode ser a solução para quem não consegue mais pagar suas dívidas. É isso que explica a advogada Suellen Syglyd, especialista em defesa do consumidor endividado, que atua diretamente com casos de renegociação judicial. Em seu perfil no TikTok (@drasuellensyglyd), onde tem mais de 47 mil seguidores, ela compartilha informações valiosas sobre os direitos de quem está com dívidas acumuladas e não consegue quitá-las sem comprometer o básico para viver.
Segundo a especialista, com base na Lei nº 14.181/2021, o consumidor pode agora entrar com uma ação judicial pedindo a repactuação de todas as suas dívidas em até 60 meses. O processo inclui chamar todos os bancos para uma renegociação conjunta e transparente, com a apresentação de um plano de pagamento que respeite a capacidade financeira do devedor. A seguir, entenda como essa lei funciona e quais são os seus direitos.
O que é a Lei do Superendividamento e quem pode se beneficiar?
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) foi criada para proteger o consumidor que perdeu o controle financeiro, acumulando dívidas que não consegue mais pagar sem comprometer sua subsistência. Ela permite que esse consumidor entre com uma ação judicial para apresentar um plano de pagamento viável, com parcelamento em até 5 anos e garantia de preservação do mínimo existencial.
Podem se beneficiar da lei pessoas físicas, civis, que comprovem estar superendividadas. Não são incluídas dívidas como pensão alimentícia, créditos com garantia real (como financiamentos de imóveis ou veículos) e tributos. A proposta é permitir uma repactuação justa, equilibrada e coletiva, evitando o ciclo interminável de juros abusivos.

O banco é obrigado a parcelar minha dívida em 5 anos?
Sim, mas apenas dentro de um processo judicial. A obrigatoriedade de parcelamento só se aplica quando o consumidor entra com uma ação com base na Lei do Superendividamento e apresenta um plano de repactuação que é aceito ou homologado pelo juiz. Ou seja, não se trata de uma obrigação automática, mas sim uma possibilidade garantida em lei mediante processo.
Durante a tramitação da ação, todos os credores são chamados para uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, o juiz pode impor um plano judicial compulsório, com parcelamento de até 60 meses, carência de até 180 dias e bloqueio de cobranças paralelas. É um mecanismo importante para dar fôlego financeiro ao devedor sem anular suas obrigações.
Quais tipos de dívida podem ser incluídas no processo?
De acordo com a lei, podem ser incluídas todas as dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado, financiamentos sem garantia real, entre outros. A proposta é reunir essas dívidas em um único processo, com um plano de pagamento que considere a real capacidade financeira da pessoa.
Dívidas com garantia real, tributos e pensão alimentícia estão fora do escopo da lei. Isso significa que financiamento de carro ou casa, por exemplo, não podem ser incluídos nesse tipo de repactuação. Ainda assim, o impacto é significativo para quem tem várias dívidas sem garantias e precisa organizar sua vida financeira.
É verdade que alguns bancos dão até 90% de desconto?
Sim, isso pode acontecer. Embora a lei não determine nenhum percentual específico de desconto, muitos bancos, ao serem chamados judicialmente, optam por negociar com condições facilitadas, incluindo descontos expressivos para quitação imediata. Em casos reais, alguns credores já concederam descontos de até 90% do valor da dívida.
Isso depende da estratégia de cada instituição e do interesse em evitar prolongar processos judiciais. Também é comum que os bancos ofereçam melhores condições quando o consumidor está representado por um advogado e demonstra boa-fé na negociação. Por isso, buscar apoio jurídico especializado pode ser essencial para um bom resultado.

Como entrar com uma ação com base na Lei do Superendividamento?
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em defesa do consumidor ou um órgão de proteção como o Procon. Será preciso reunir todos os contratos e extratos de dívidas, comprovantes de renda e um documento chamado Plano de Repactuação, que detalha como o consumidor pretende pagar as dívidas.
Após o ajuizamento da ação, o juiz convoca os credores para audiência de conciliação. Se houver acordo, ele é homologado. Caso contrário, o juiz pode impor um plano compulsório. Durante o processo, ficam suspensas cobranças e negativções, o que ajuda o consumidor a reorganizar sua vida financeira com mais tranquilidade.
Vale a pena buscar esse caminho judicial para sair das dívidas?
Para quem está superendividado e não consegue mais pagar as contas básicas, essa é uma ferramenta valiosa. A Lei do Superendividamento garante dignidade ao consumidor, evitando o acúmulo de juros abusivos e renegociações desfavoráveis. Além disso, permite um parcelamento justo e supervisionado pela Justiça.
A busca por escritórios especializados, como o da advogada Suellen Syglyd, pode aumentar as chances de sucesso no processo. Profissionais experientes ajudam a construir um plano realista e a negociar com os bancos de forma estratégica. Para quem está nesse ciclo de dívidas, é um caminho seguro e legal.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Superendividamento
- Quem pode solicitar o parcelamento da dívida em até 5 anos?
Qualquer pessoa física que esteja superendividada, ou seja, que não consiga pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. É necessário comprovar essa condição ao entrar com a ação judicial. - Quais dívidas podem ser incluídas no plano de repactuação?
Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado, financiamentos sem garantia real e outras dívidas de consumo. Não entram dívidas com garantia (como carro e imóvel), pensão alimentícia ou tributos. - Preciso de advogado para entrar com essa ação?
Sim, o ideal é contar com um advogado especializado ou buscar auxílio gratuito no Procon, Defensoria Pública ou Ministério Público. O processo envolve elaboração técnica de um plano de pagamento e interação com o Judiciário. - A partir de quando os bancos são obrigados a aceitar o parcelamento?
A obrigatoriedade só se aplica após a homologação judicial do plano de pagamento. Fora do processo judicial, o banco não é obrigado a aceitar parcelamento. - Posso conseguir desconto na quitação das dívidas?
Sim, muitos bancos oferecem descontos expressivos — até 90% em alguns casos — durante as negociações judiciais. No entanto, isso depende da política de cada instituição e da proposta apresentada. - O que é o “mínimo existencial”?
É o valor necessário para garantir a sobrevivência digna do consumidor. O plano de pagamento das dívidas deve respeitar essa quantia, para que a pessoa não fique sem recursos para despesas básicas como moradia, alimentação e saúde.
Quais foram as fontes usadas para validar esse conteúdo?
Todas as informações do artigo foram validadas com base em fontes jurídicas e institucionais, como:
- Lei nº 14.181/2021 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm)
- Tribunal de Justiça do DF (https://www.tjdft.jus.br)
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)
- Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br)