Os direitos do trabalhador ao pedir demissão são um tema que gera muitas dúvidas, e o advogado Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), conhecido como “amigo do trabalhador” e especialista em direito trabalhista, traz informações essenciais para quem pensa em tomar essa decisão. Em seus perfis na rede social profissional @luisdigiaimo.adv, ele compartilha dicas para ajudar empregados a entenderem o que a lei garante e o que não é devido nessa situação.
A decisão de encerrar um contrato por iniciativa própria pode ter impacto direto no bolso e nos benefícios futuros. Por isso, compreender as verbas rescisórias, o que se perde e o que permanece garantido por lei é fundamental para evitar surpresas e planejar o próximo passo da carreira.
Quais são os direitos do trabalhador ao pedir demissão?
Quando o empregado pede demissão, ele mantém alguns direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, estão o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês, o décimo terceiro salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, conforme estabelece o artigo 7º da Constituição Federal. Esses valores devem ser pagos na rescisão.
Por outro lado, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o saldo do fundo e nem às guias para solicitação do seguro-desemprego. Além disso, é necessário cumprir o aviso-prévio ou indenizá-lo, salvo se houver acordo com o empregador para dispensa dessa obrigação.

Vale a pena escolher o dia para pedir demissão?
Luis Di Giaimo comenta que alguns trabalhadores optam por pedir demissão após o dia 15 do mês, acreditando que isso resultará em valores maiores, como mais um mês de FGTS, férias ou décimo terceiro. No entanto, de acordo com a CLT, o cálculo das verbas proporcionais considera o tempo efetivamente trabalhado e não existe previsão legal que garanta ganhos extras apenas pela escolha da data.
O mesmo vale para o dia da semana: pedir demissão numa segunda-feira não assegura pagamento adicional por sábado ou feriado. Esses valores dependem do contrato de trabalho e do cumprimento de obrigações, e não apenas do dia escolhido para o desligamento.
O que acontece com o FGTS ao pedir demissão?
Ao solicitar desligamento voluntário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS e também não recebe a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O valor permanece na conta vinculada e só pode ser retirado em situações específicas previstas em lei, como aquisição de imóvel, aposentadoria ou saque-aniversário, conforme informações da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br).
A exceção ocorre na rescisão por acordo mútuo, incluída na Reforma Trabalhista de 2017, onde é permitido sacar até 80% do saldo, mas ainda sem direito ao seguro-desemprego e com multa reduzida para 20%.

É possível receber seguro-desemprego ao pedir demissão?
A legislação trabalhista não prevê o seguro-desemprego para pedidos de demissão. Esse benefício, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, garantindo assistência financeira temporária enquanto buscam recolocação no mercado.
Para quem deseja encerrar o vínculo mas não quer perder totalmente o acesso ao FGTS, existe a alternativa do desligamento por acordo, mas mesmo assim não há direito ao seguro-desemprego. Por isso, é essencial avaliar se a rescisão voluntária é o melhor caminho.
Pedir demissão antes ou depois das férias faz diferença?
Luis Di Giaimo recomenda que, se a decisão de pedir demissão já estiver tomada, o trabalhador o faça antes de sair de férias. Isso porque, nesse caso, o valor correspondente às férias vencidas e proporcionais será pago integralmente na rescisão, junto com as demais verbas, em vez de usufruído em descanso remunerado.
Embora essa dica possa ajudar no planejamento financeiro imediato, é importante lembrar que a lei garante o pagamento proporcional de férias não gozadas, mesmo que o pedido de demissão ocorra após o retorno do período de descanso.
Como se planejar antes de pedir demissão?
Antes de formalizar a decisão, é fundamental colocar na ponta do lápis todos os valores a receber e considerar os impactos da perda de benefícios como FGTS e seguro-desemprego. Também é recomendável verificar se existe a possibilidade de negociar um acordo com o empregador, o que pode garantir parte desses direitos.
Luis Di Giaimo reforça que o conhecimento sobre a legislação evita prejuízos e decisões impulsivas. Assim, o trabalhador pode encerrar o contrato de forma consciente e com segurança jurídica.
Fontes oficiais e referências
- Ministério do Trabalho e Emprego – Benefícios e seguro-desemprego: https://www.gov.br/trabalho
- Caixa Econômica Federal – FGTS: https://www.caixa.gov.br
- Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452/1943: https://www.planalto.gov.br
- Constituição Federal – Artigo 7º: https://www.planalto.gov.br