• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

“Esse tipo de acordo com seu funcionário pode fazer você e ele acabarem presos”, alerta Janaina Bastos, advogada trabalhista

Por Guilherme Silva
09/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / aFotostock

Advogada explica o que pode acontecer segundo a lei - Créditos: depositphotos.com / aFotostock

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A advogada trabalhista empresarial Janaina Bastos (OAB/BA 21.82), com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, TikTok @janainabastosadvocacia, chama atenção para um erro comum que pode trazer sérias consequências: a devolução dos 40% da multa do FGTS ao empregador em acordos informais. Segundo ela, essa prática, além de ilegal, pode resultar em prisão tanto para o empregado quanto para o empregador.

Esse tipo de situação costuma surgir quando o funcionário quer sair da empresa, mas não deseja perder todos os direitos trabalhistas. A advogada explica que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já oferece um caminho seguro para encerrar o vínculo por acordo, evitando riscos penais e garantindo parte dos direitos.

O que diz a CLT sobre a rescisão por acordo com o funcionário?

A Reforma Trabalhista instituiu o artigo 484-A na CLT, permitindo a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo disponível. Além disso, mantém o direito ao 13º salário e férias proporcionais.

Leia Também

A “Porta do Pantanal” impressiona ao atingir 44°C e ser a única metrópole do planeta cercada por três biomas gigantes

Um labirinto natural com 1.700 árvores transforma essa cidade brasileira em um dos destinos mais curiosos fora da Europa

Nova lei amplia regras do INSS e permite que avós, padrastos e tios deixem pensão para dependentes sob guarda

Essa modalidade foi criada para atender justamente aos casos em que o vínculo não faz mais sentido para nenhuma das partes, mas sem prejudicar direitos básicos. O grande problema está quando as partes ignoram essa lei e tentam criar arranjos próprios, fora do que a legislação permite.

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que devolver os 40% da multa do FGTS é crime?

Quando empregado e empregador simulam uma demissão sem justa causa, para que o trabalhador receba a multa de 40% do FGTS e devolva esse valor ao empregador, ocorre fraude. Isso é enquadrado como estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

O §3º desse artigo ainda aumenta a pena se o crime for cometido contra a administração pública, o que inclui o FGTS, por ser um fundo de natureza pública. Nessa situação, tanto quem propõe quanto quem aceita o acordo responde criminalmente.

Quais são as consequências para empregado e empregador?

A prática ilegal não gera vantagem real para nenhuma das partes. O empregado, além de perder a segurança jurídica, arrisca seu direito ao seguro-desemprego. O empregador, por sua vez, expõe a empresa a sanções penais e administrativas.

Se a relação de trabalho está insustentável, existem alternativas legais, como a rescisão indireta, quando o funcionário comprova que a empresa descumpriu obrigações contratuais. Para empregadores que lidam com mau desempenho ou má conduta, a CLT prevê advertência, suspensão e, em último caso, justa causa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Existe alguma alternativa segura para encerrar o contrato com o funcionário?

Sim. A rescisão por acordo formal, prevista na CLT, é a forma mais segura e reconhecida legalmente. Outra possibilidade é o pedido de demissão pelo próprio trabalhador, que, embora não dê direito a alguns benefícios, evita riscos penais.

Para empresas, manter uma boa gestão de pessoal e aplicar as medidas disciplinares adequadas é fundamental. Já para empregados, buscar orientação jurídica antes de tomar decisões protege contra armadilhas e prejuízos futuros.

@janainabastosadvocacia

Nem sempre os acordos informais ou mal estruturados saem como esperado, eles são um grande risco. O que parecia uma solução rápida pode resultar em complicações jurídicas sérias para ambas as partes. Quer evitar esse tipo de situação? Assista ao vídeo! #AprendaNoTikTok

♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Quais órgãos confirmam essas informações?

As orientações de Janaina Bastos estão alinhadas à legislação brasileira. O artigo 484-A da CLT foi instituído pela Lei nº 13.467/2017, enquanto o crime de estelionato está descrito no artigo 171 do Código Penal. As regras sobre saque do FGTS são administradas pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que acordos simulados são ilegais.

Fontes oficiais:

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  • Código Penal – Artigo 171
  • Caixa Econômica Federal – FGTS
  • Ministério do Trabalho e Emprego
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos é aprovada pelo Senado

PRÓXIMO

Garrafa PET vira puxa-saco e ajuda a manter tudo no lugar

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se