A advogada trabalhista empresarial Janaina Bastos (OAB/BA 21.82), com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, TikTok @janainabastosadvocacia, chama atenção para um erro comum que pode trazer sérias consequências: a devolução dos 40% da multa do FGTS ao empregador em acordos informais. Segundo ela, essa prática, além de ilegal, pode resultar em prisão tanto para o empregado quanto para o empregador.
Esse tipo de situação costuma surgir quando o funcionário quer sair da empresa, mas não deseja perder todos os direitos trabalhistas. A advogada explica que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já oferece um caminho seguro para encerrar o vínculo por acordo, evitando riscos penais e garantindo parte dos direitos.
O que diz a CLT sobre a rescisão por acordo com o funcionário?
A Reforma Trabalhista instituiu o artigo 484-A na CLT, permitindo a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo disponível. Além disso, mantém o direito ao 13º salário e férias proporcionais.
Essa modalidade foi criada para atender justamente aos casos em que o vínculo não faz mais sentido para nenhuma das partes, mas sem prejudicar direitos básicos. O grande problema está quando as partes ignoram essa lei e tentam criar arranjos próprios, fora do que a legislação permite.

Por que devolver os 40% da multa do FGTS é crime?
Quando empregado e empregador simulam uma demissão sem justa causa, para que o trabalhador receba a multa de 40% do FGTS e devolva esse valor ao empregador, ocorre fraude. Isso é enquadrado como estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, mais multa.
O §3º desse artigo ainda aumenta a pena se o crime for cometido contra a administração pública, o que inclui o FGTS, por ser um fundo de natureza pública. Nessa situação, tanto quem propõe quanto quem aceita o acordo responde criminalmente.
Quais são as consequências para empregado e empregador?
A prática ilegal não gera vantagem real para nenhuma das partes. O empregado, além de perder a segurança jurídica, arrisca seu direito ao seguro-desemprego. O empregador, por sua vez, expõe a empresa a sanções penais e administrativas.
Se a relação de trabalho está insustentável, existem alternativas legais, como a rescisão indireta, quando o funcionário comprova que a empresa descumpriu obrigações contratuais. Para empregadores que lidam com mau desempenho ou má conduta, a CLT prevê advertência, suspensão e, em último caso, justa causa.

Existe alguma alternativa segura para encerrar o contrato com o funcionário?
Sim. A rescisão por acordo formal, prevista na CLT, é a forma mais segura e reconhecida legalmente. Outra possibilidade é o pedido de demissão pelo próprio trabalhador, que, embora não dê direito a alguns benefícios, evita riscos penais.
Para empresas, manter uma boa gestão de pessoal e aplicar as medidas disciplinares adequadas é fundamental. Já para empregados, buscar orientação jurídica antes de tomar decisões protege contra armadilhas e prejuízos futuros.
Quais órgãos confirmam essas informações?
As orientações de Janaina Bastos estão alinhadas à legislação brasileira. O artigo 484-A da CLT foi instituído pela Lei nº 13.467/2017, enquanto o crime de estelionato está descrito no artigo 171 do Código Penal. As regras sobre saque do FGTS são administradas pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que acordos simulados são ilegais.
Fontes oficiais: