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“Esse tipo de acordo com seu funcionário pode fazer você e ele acabarem presos”, alerta Janaina Bastos, advogada trabalhista

Por Guilherme Silva
09/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / aFotostock

Advogada explica o que pode acontecer segundo a lei - Créditos: depositphotos.com / aFotostock

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A advogada trabalhista empresarial Janaina Bastos (OAB/BA 21.82), com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, TikTok @janainabastosadvocacia, chama atenção para um erro comum que pode trazer sérias consequências: a devolução dos 40% da multa do FGTS ao empregador em acordos informais. Segundo ela, essa prática, além de ilegal, pode resultar em prisão tanto para o empregado quanto para o empregador.

Esse tipo de situação costuma surgir quando o funcionário quer sair da empresa, mas não deseja perder todos os direitos trabalhistas. A advogada explica que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já oferece um caminho seguro para encerrar o vínculo por acordo, evitando riscos penais e garantindo parte dos direitos.

O que diz a CLT sobre a rescisão por acordo com o funcionário?

A Reforma Trabalhista instituiu o artigo 484-A na CLT, permitindo a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo disponível. Além disso, mantém o direito ao 13º salário e férias proporcionais.

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Essa modalidade foi criada para atender justamente aos casos em que o vínculo não faz mais sentido para nenhuma das partes, mas sem prejudicar direitos básicos. O grande problema está quando as partes ignoram essa lei e tentam criar arranjos próprios, fora do que a legislação permite.

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que devolver os 40% da multa do FGTS é crime?

Quando empregado e empregador simulam uma demissão sem justa causa, para que o trabalhador receba a multa de 40% do FGTS e devolva esse valor ao empregador, ocorre fraude. Isso é enquadrado como estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

O §3º desse artigo ainda aumenta a pena se o crime for cometido contra a administração pública, o que inclui o FGTS, por ser um fundo de natureza pública. Nessa situação, tanto quem propõe quanto quem aceita o acordo responde criminalmente.

Quais são as consequências para empregado e empregador?

A prática ilegal não gera vantagem real para nenhuma das partes. O empregado, além de perder a segurança jurídica, arrisca seu direito ao seguro-desemprego. O empregador, por sua vez, expõe a empresa a sanções penais e administrativas.

Se a relação de trabalho está insustentável, existem alternativas legais, como a rescisão indireta, quando o funcionário comprova que a empresa descumpriu obrigações contratuais. Para empregadores que lidam com mau desempenho ou má conduta, a CLT prevê advertência, suspensão e, em último caso, justa causa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Existe alguma alternativa segura para encerrar o contrato com o funcionário?

Sim. A rescisão por acordo formal, prevista na CLT, é a forma mais segura e reconhecida legalmente. Outra possibilidade é o pedido de demissão pelo próprio trabalhador, que, embora não dê direito a alguns benefícios, evita riscos penais.

Para empresas, manter uma boa gestão de pessoal e aplicar as medidas disciplinares adequadas é fundamental. Já para empregados, buscar orientação jurídica antes de tomar decisões protege contra armadilhas e prejuízos futuros.

@janainabastosadvocacia

Nem sempre os acordos informais ou mal estruturados saem como esperado, eles são um grande risco. O que parecia uma solução rápida pode resultar em complicações jurídicas sérias para ambas as partes. Quer evitar esse tipo de situação? Assista ao vídeo! #AprendaNoTikTok

♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Quais órgãos confirmam essas informações?

As orientações de Janaina Bastos estão alinhadas à legislação brasileira. O artigo 484-A da CLT foi instituído pela Lei nº 13.467/2017, enquanto o crime de estelionato está descrito no artigo 171 do Código Penal. As regras sobre saque do FGTS são administradas pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que acordos simulados são ilegais.

Fontes oficiais:

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  • Código Penal – Artigo 171
  • Caixa Econômica Federal – FGTS
  • Ministério do Trabalho e Emprego
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