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Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Prazo de 24 horas para entrega de atestado pode ser abusivo”

Por Guilherme Silva
01/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / baranq

Trabalhador estressado - Créditos: depositphotos.com / baranq

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A exigência de entrega do atestado médico em 24 horas aparece em primeiro lugar na introdução por ser o cerne do debate. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), reforça suas orientações a partir das redes sociais @alexandreferreira_adv e do site oficial, explicando os riscos dessa exigência.

O advogado Alexandre Ferreira, com registro OAB/MS 14646 e presença ativa no Instagram e no site alexandreferreira.adv.br, atua em casos trabalhistas afirmando-se “amigo dos trabalhadores”. Ele pontua que exigir 24 horas como prazo máximo e impedir entrega por terceiros pode ser questionado judicialmente, pois a CLT não estabelece prazo específico para apresentação do atestado.

Por que a legislação não define prazo para entrega de atestado médico?

A CLT não fixa prazo para o trabalhador apresentar o atestado médico à empresa, apenas estabelece que a ausência por motivo de saúde seja justificada mediante documento emitido por profissional habilitado. A jurisprudência consolidada mostra que empresas podem definir um “prazo razoável”, mas não existe previsão legal de 24 horas para entrega.

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Empresas que impõem prazos muito curtos, como 24 horas, podem estar agindo excessivamente, especialmente se impossibilitam que o trabalhador, ainda enfermo, entregue o atestado pessoalmente ou por terceiros.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

O que dizem os tribunais sobre prazos demasiado restritivos?

Há casos em que a Justiça já reconheceu abuso de poder hierárquico ao exigir entrega presencial do atestado em 24 horas, resultando em condenação de instituições por violação da dignidade e da boa-fé objetiva. Em um caso concreto, um hospital foi condenado por impor comparecimento presencial no prazo de 24 horas, apesar de os empregados estarem enfermos e impossibilitados de se deslocar.

A decisão reforça que exigências desse tipo podem gerar dano moral coletivo e configurar violação dos direitos trabalhistas, especialmente se forem incompatíveis com a condição de saúde do trabalhador.

Entregar por terceiros é válido ou pode ser negado pela empresa?

Segundo Alexandre Ferreira, a recusa da entrega por meio de terceiros também tende a ser considerada inadequada, pois o trabalhador pode enfrentar dificuldades pessoais ou físicas para se deslocar. A jurisprudência permite que empresas definam formas de entrega, mas não recomenda restrições que inviabilizem a justificativa de ausência legítima.

A exigência de apresentação pessoal pode ser vista como desrespeitosa, principalmente em casos em que o empregado está temporariamente incapacitado e depende de apoio para o envio do documento.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual seria um prazo aceitável para entrega do atestado?

A jurisprudência trabalhista considera prazos razoáveis como 48 horas ou até 72 horas após o início do afastamento, ou retorno ao trabalho. Esses valores são geralmente defensáveis desde que estejam previstos em norma interna ou convenção coletiva e sejam comunicados de forma clara ao colaborador.

Limites como 24 horas costumam ser considerados insuficientes, já que o trabalhador pode estar em estado debilitado ou impossibilitado de deslocamento dentro desse período.

Fontes oficiais dão respaldo a essa interpretação?

Sim. A jurisprudência reforça que a CLT não impõe prazo fixo, e que o empregador pode estabelecer prazo interno desde que seja razoável. Instituições como sindicatos e o Ministério Público do Trabalho alertam contra exigências abusivas que prejudiquem o trabalhador.

Essas diretrizes combinadas indicam que boa-fé, dignidade humana e flexibilidade devem orientar a política interna da empresa.

@alexandreferreira_adv

A empresa pode exigir que o atestado médico seja entregue em até 24 horas e só pelo próprio trabalhador? Essa exigência, apesar de comum, não é considerada razoável pela maior parte da Justiça do Trabalho. Um prazo tão curto pode prejudicar o trabalhador, especialmente se ele estiver com a saúde debilitada. Além disso, proibir a entrega do atestado por terceiros também não é uma conduta adequada. O importante é que a justificativa chegue até a empresa, respeitando o direito do trabalhador de se ausentar por motivo de saúde sem ser penalizado por isso. Como funciona no seu trabalho? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E se o trabalhador estiver impossibilitado de entregar o atestado no prazo?

Quando o empregado estiver incapacitado para se deslocar, aceitar envio por ferramenta digital (e‑mail, app ou WhatsApp corporativo) ou por um terceiro de confiança deve ser permitido. A recusa dessa opção pode configurar violação dos princípios de proteção ao trabalhador.

A política corporativa rígida pode levar a passivos trabalhistas e desgaste institucional, especialmente se o empregado comprovar que não tinha condições de cumprir o prazo estabelecido.

Fontes oficiais e referências jurídicas

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  • Ministério Público do Trabalho
  • OAB/RS
  • Pluxee
  • RRT Contabilidade
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