Publicar algo nas redes sociais que envolva seu trabalho pode gerar consequências sérias. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), conhecido como “amigo dos trabalhadores” e seguido por mais de 1,6 milhão de pessoas nas redes, TikTok @alexandreferreira_adv, alerta que comentários que prejudiquem a imagem da empresa podem, em casos específicos, resultar em demissão por justa causa. A questão é cada vez mais relevante diante do uso intenso das plataformas digitais.
Segundo o especialista, não é qualquer opinião ou desabafo que gera demissão. Para que a dispensa por justa causa seja válida, é necessário que o conteúdo publicado cause prejuízo real à reputação da empresa ou viole deveres previstos na lei. Isso significa que apenas situações graves, com ofensas diretas ou exposição de informações sigilosas, podem justificar essa penalidade.
O que é considerado grave o suficiente para justificar justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, prevê hipóteses de justa causa como ato lesivo à honra do empregador ou violação de segredo da empresa. Publicações que atacam diretamente a reputação da organização, expõem informações confidenciais ou difamam líderes podem se enquadrar nessas situações.
O advogado Alexandre Ferreira destaca que a Justiça do Trabalho já validou dispensas nesse contexto. Isso acontece, por exemplo, quando um trabalhador publica comentários depreciativos com identificação clara da empresa, gerando constrangimento público ou prejuízo à credibilidade da marca. Nesses casos, a ligação entre a postagem e o dano causado precisa estar bem comprovada.

Um simples desabafo nas redes sociais pode gerar demissão?
Nem toda manifestação negativa sobre o trabalho é suficiente para aplicar justa causa. A jurisprudência considera que críticas genéricas, sem citação nominal da empresa e sem conteúdo ofensivo, geralmente se enquadram como liberdade de expressão. Nesse cenário, não há respaldo legal para uma penalidade tão severa.
Por outro lado, se a crítica expõe informações estratégicas, ofende de forma explícita ou vincula o nome da empresa a situações vexatórias, o risco de demissão aumenta consideravelmente. O ponto-chave é a gravidade da fala e a forma como ela impacta a relação de confiança entre empregado e empregador.
Como a Justiça do Trabalho decide esses casos?
Tribunais brasileiros já confirmaram justa causa em casos de publicações no Facebook, Instagram e LinkedIn que continham ofensas diretas ou difamação contra o empregador. Em decisões recentes, juízes consideraram que expressões pejorativas e ataques públicos configuraram quebra de confiança, autorizando a dispensa imediata.
Contudo, os julgadores analisam cuidadosamente cada situação, verificando se há provas autênticas da postagem, pertinência com o vínculo de trabalho e proporcionalidade na penalidade. É essencial que a empresa siga o devido processo legal para evitar nulidades na decisão de desligamento.
Quais cuidados o trabalhador deve ter com suas postagens?
Alexandre Ferreira orienta que trabalhadores evitem citar o nome da empresa ou colegas de trabalho em publicações que expressem insatisfação. Além disso, é importante não compartilhar informações internas, como estratégias, dados financeiros ou processos ainda não divulgados oficialmente.
A recomendação é usar as redes sociais com consciência, lembrando que mesmo conteúdos publicados apenas para “amigos” podem ser printados e compartilhados amplamente. A responsabilidade sobre o que se posta é sempre de quem publica, independentemente das configurações de privacidade.

O que acontece se a empresa usar um print obtido de forma ilegal?
A prova obtida de maneira ilícita, como invasão de conta ou uso de dados privados sem autorização, pode ser contestada na Justiça e anulada. No entanto, se a postagem foi feita em espaço público ou visualizada por terceiros que a repassaram voluntariamente, ela pode ser utilizada no processo trabalhista.
O ponto central é que a prova seja lícita e que haja relação direta entre o conteúdo publicado e o dano causado à imagem ou funcionamento da empresa. Sem esse nexo, a justa causa não se sustenta juridicamente.
É possível reverter uma demissão por justa causa nesse contexto?
Sim, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho se considerar a demissão injusta. Nesse caso, o juiz irá analisar se houve realmente motivo grave, se a prova é válida e se a penalidade foi proporcional. Muitos casos acabam sendo revertidos para demissão sem justa causa, quando a gravidade não fica comprovada.
A orientação de especialistas é buscar assessoria jurídica assim que ocorrer a dispensa. Isso permite reunir provas e avaliar as chances de reverter a decisão, recuperando direitos como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Artigo 482: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Temas sobre justa causa: https://www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego — Orientações sobre relações de trabalho: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego