Você já ouviu que não assine advertência se discordar do seu conteúdo? O advogado Alexandre Ferreira – OAB MS 14646, presente no TikTok e Instagram como “Advogado, amigo dos trabalhadores!” – faz esse alerta direto e potente, lembrando que o trabalhador não é obrigado a concordar com o teor do documento.
Alexandre Ferreira atua como defensor dos direitos trabalhistas. No perfil “alexandreferreira_adv” nas redes sociais, ele se apresenta como “Advogado, amigo dos trabalhadores!” (OAB MS 14646). O vídeo reforça que o trabalhador tem o direito de se recusar a assinar a advertência caso discorde da sua aplicação ou conteúdo.
Por que você não deve assinar advertência se discordar?
Muitos acreditam que a assinatura implica concordância, mas isso não é verdade. Segundo o site Meutudo, assinar serve apenas para confirmar ciência, não concordância. Se você discordar, pode dizer isso por escrito e mesmo sem a assinatura, a advertência continua válida.
No JusBrasil, reforça-se que a recusa em assinar é um direito seu, e o empregador poderá registrar a sua recusa por meio de testemunhas.

Quais são as implicações legais de recusar assinar a advertência?
A recusa não anula a advertência. A empresa pode proceder com outras medidas disciplinares ou incluir a advertência no seu histórico. A advertência, mesmo sem sua assinatura, pode ser usada judicialmente, caso haja um processo futuro.
É recomendado registrar sua discordância por escrito no próprio documento, como “li, mas discordo”, ou anexando um comunicado à parte.
E se houver desentendimento com o empregador após recusa da assinatura?
Caso discorde da advertência, o ideal é deixar claro, preferencialmente por escrito. Essa postura ajuda a preservar seus direitos e evita equívocos futuros. Além disso, manter a comunicação aberta e buscar orientação jurídica são práticas recomendadas.
Com isso, você demonstra boa-fé e proteção em eventual audiência ou processo, caso a empresa deseje considerar a advertência como desconhecimento ou desleixo.

Isso pode afetar meu vínculo de trabalho?
Assinar não significa concordar, apenas que você tomou ciência. Contudo, recusar de forma repetida ou vista como indisciplina pode causar desgaste com o empregador. Dependendo do contexto, isso pode levar a medidas disciplinares mais sérias, como suspensão ou até demissão, especialmente se houver histórico de atritos.
Por isso, mesmo ao recusar, adote uma postura respeitosa e, se possível, formalize sua posição de maneira clara e objetiva.
O que dizem as fontes oficiais sobre a recusa de assinar advertência?
De acordo com o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, o trabalhador não é obrigado a assinar advertência se não concordar com o seu conteúdo. A CLT não impõe a obrigatoriedade da assinatura nesse tipo de documento, e tribunais reconhecem que a ausência de assinatura não invalida a advertência, desde que a empresa possa comprovar a entrega ou ciência por outros meios, como testemunhas ou registro interno.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
- Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes sobre advertência no trabalho (FAQ)
- Se eu não assinar a advertência, ela continua válida?
- Sim. A empresa pode registrar a sua recusa por testemunhas e manter a validade do documento.
- Posso ser demitido por recusar assinar uma advertência?
- A recusa, por si só, não justifica demissão, mas pode ser considerada se houver reiteradas ocorrências ou má conduta.
- Posso escrever minha própria versão da situação?
- Sim. Você pode e deve apresentar sua versão por escrito para resguardar seus direitos.
- A advertência vai para minha carteira de trabalho?
- Não. Advertências são documentos internos e não constam na CTPS.