A jornada 12×36 direitos é um tema que causa muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Alexandre Ferreira, advogado inscrito na OABMS sob o nº 14646 e conhecido nas redes sociais como defensor dos trabalhadores, TikTok @alexandreferreira_adv, explica pontos essenciais dessa escala especial de trabalho que a legislação brasileira prevê. Segundo ele, conhecer as regras é fundamental para evitar prejuízos e garantir que o contrato esteja de acordo com a lei.
Esse tipo de jornada, que consiste em trabalhar 12 horas seguidas e descansar nas 36 horas seguintes, foi regulamentado pela reforma trabalhista e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de parecer simples, ela exige atenção a detalhes como forma de contratação, direito a intervalos e pagamento de horas extras em situações específicas.
Quem trabalha 12×36 recebe em dobro por domingos e feriados?
Ao contrário do que muitos pensam, a jornada 12×36 já inclui, de forma compensada, o descanso semanal remunerado e a compensação pelos feriados. Isso significa que, se a escala prevê o trabalho nesses dias, não há pagamento adicional em dobro apenas pelo fato de serem domingos ou feriados. Essa regra está prevista no artigo 59-A da CLT e vale tanto para contratos firmados por acordo individual escrito quanto para aqueles realizados por convenção ou acordo coletivo.
A única exceção ocorre quando não há formalização dessa jornada ou quando a convenção coletiva estabelece regra diferente. Nesse caso, a empresa pode ser obrigada a pagar adicional, mas isso dependerá do que estiver no acordo coletivo da categoria ou da interpretação judicial. Por isso, é importante confirmar se o seu contrato ou a norma sindical traz algum benefício extra.

Quem faz jornada 12×36 tem direito a intervalo para refeição?
Sim. Mesmo trabalhando 12 horas por dia, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora. Essa previsão está no artigo 71 da CLT e serve para preservar a saúde física e mental do empregado, garantindo que ele possa se alimentar e descansar antes de retomar as atividades.
Esse intervalo pode ser reduzido apenas mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, e nunca pode ser suprimido totalmente. Caso o empregador não conceda essa pausa, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a lei trabalhista.
É obrigatório ter contrato escrito para trabalhar em escala 12×36?
Sim. A CLT exige que essa jornada esteja prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Sem um desses instrumentos, a jornada 12×36 não tem validade legal, e o empregador pode ser obrigado a pagar como extras todas as horas que ultrapassarem a jornada regular de 8 horas diárias.
Isso não significa que exista um número fixo de horas extras automáticas, como “4 horas por dia”, mas sim que a empresa pode ser condenada a pagar a diferença entre o que foi contratado e o que a lei considera como jornada padrão. Por isso, formalizar o contrato é a forma mais segura de evitar problemas para ambas as partes.

Quais outros direitos se aplicam a quem trabalha 12×36?
Além do intervalo e da necessidade de contrato formal, o trabalhador nessa escala também tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado — que, nesse caso, já está embutido na escala. Isso garante que, mesmo com a jornada diferenciada, o empregado não perca direitos básicos.
Outro ponto importante é que essa escala é mais comum em setores como segurança, saúde e vigilância patrimonial, onde a atividade exige cobertura contínua. Nesses casos, a organização do trabalho deve sempre considerar o bem-estar do trabalhador e respeitar as pausas previstas em lei.
O que todo trabalhador deve fazer para não ter prejuízo?
O primeiro passo é ler com atenção o contrato de trabalho e verificar se a jornada 12×36 está formalmente registrada. Também é fundamental acompanhar a convenção coletiva da categoria, pois ela pode prever direitos adicionais não previstos na CLT.
Além disso, registrar qualquer descumprimento, como ausência de intervalo, excesso de horas ou mudanças na escala sem aviso prévio, ajuda a comprovar irregularidades. Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista é a forma mais segura de garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Fontes oficiais utilizadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Artigos 59-A e 71: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego — Direitos trabalhistas: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego