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Advogado Antonio Galvão explica: “Se você já foi cobrado por alguma dessas empresas, você não precisa pagar”

Por Guilherme Silva
15/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha / antoniogalvao.adv

Cortando cartão de crédito - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha / antoniogalvao.adv

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Se você tem dívidas antigas no seu nome, é bem provável que já tenha ouvido falar nos chamados “créditos podres”. Segundo o advogado Antonio Galvão (@antoniogalvaoadv), especialista em ações contra bancos, dívidas com mais de cinco anos não só deixam de ter validade judicial, como também não podem continuar sendo cobradas de forma alguma. Com mais de 450 mil seguidores nas redes sociais, Galvão afirma que esse tipo de cobrança é abusiva e pode até gerar direito à indenização.

O advogado atua especialmente na defesa de consumidores contra instituições financeiras, e explica que muitas dessas dívidas aparecem indevidamente em plataformas como o Serasa Limpa Nome. A prática, segundo decisões judiciais recentes, pode ser considerada ilegal. Galvão reforça que o consumidor não deve se sentir coagido a pagar por algo que já perdeu seu valor legal.

Dívida com mais de cinco anos realmente não pode mais ser cobrada?

Sim. De acordo com o artigo 206 do Código Civil, o prazo para ações de cobrança judicial é de cinco anos para a maioria das dívidas, como cartões de crédito, financiamentos e contas em atraso. Após esse período, a dívida continua existindo, mas perde o direito de ser cobrada na justiça. Isso significa que o credor não pode mais ajuizar processo judicial para cobrar esse valor do consumidor.

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Mais ainda, o nome da pessoa não pode permanecer nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, após esse período. Caso continue negativado, o consumidor pode exigir a retirada do registro e, se a cobrança persistir, pode buscar reparação por danos morais. Por isso, é fundamental ficar atento à data da dívida e à sua prescrição legal.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Serasa aplicativo – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que essas dívidas ainda aparecem no Serasa Limpa Nome?

Embora o nome do consumidor deva ser retirado dos cadastros de inadimplência após cinco anos, algumas empresas mantêm ofertas de quitação em plataformas como o Serasa Limpa Nome. No entanto, segurança jurídica recente afirma que isso pode configurar cobrança indevida. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que esse tipo de oferta representa pressão e não deveria existir.

A prática não é tecnicamente uma negativanção, mas ainda sim é vista como abusiva por muitos juristas. Segundo o TJDFT, essa forma de exibição no sistema do Serasa pode induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que seu nome continua “sujo” que é obrigado a pagar por algo prescrito.

Isso prejudica o score ou dificulta conseguir crédito?

Não. Dívidas prescritas, ou seja, com mais de cinco anos, não afetam mais o score de crédito nem devem impedir o acesso a novas linhas de financiamento. Segundo a Serasa, após esse prazo, qualquer restrição deve ser retirada e não tem mais influência direta sobre o escore do consumidor.

Apesar disso, a existência de ofertas no Serasa Limpa Nome pode gerar confusão. Muitos consumidores pensam que ainda têm restrição, o que não é verdade. O Serasa inclusive afirma que essas ofertas não representam negativanção, mas somente uma tentativa de acordo por parte do credor.

O que fazer se a empresa continuar cobrando?

Se você continuar recebendo cobranças de dívidas prescritas, o primeiro passo é reunir provas: prints de mensagens, e-mails, cartas ou ligações. Em seguida, faça uma reclamação no Procon e também no site consumidor.gov.br. Essas são formas rápidas de buscar solução extrajudicial.

Caso a cobrança persista, é possível buscar assessoria jurídica. Muitos escritórios, como o do próprio advogado Antonio Galvão, oferecem consultorias voltadas para esse tipo de situação. Em alguns casos, o consumidor pode inclusive entrar com ação judicial por danos morais e receber indenização.

Créditos: depositphotos.com / alfexe
Fazendo as contas de dívidas – Créditos: depositphotos.com / alfexe

Como saber se a minha dívida já está prescrita?

Verifique a data de vencimento original da dívida. Se já se passaram mais de cinco anos desde a data do vencimento e não houve nenhum tipo de pagamento ou reconhecimento formal da dívida nesse período, ela está prescrita. Aí, não pode mais ser cobrada judicialmente e não deve aparecer como negativada.

Caso você veja essa dívida ainda ativa em algum cadastro, é seu direito pedir a exclusão. Basta entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito, apresentar documentos e exigir a regularização da situação.

@antoniogalvaoadv

♬ som original – Advogado Antônio Galvão

Dá pra pedir indenização se continuarem cobrando?

Sim. Diversas decisões judiciais recentes reconhecem que cobranças de dívidas prescritas podem gerar danos morais ao consumidor. Se a empresa insiste em fazer contato, usar tom ameaçador ou expor o nome do consumidor indevidamente, é possível acionar a Justiça e pedir indenização.

A jurisprudência mostra que manter uma dívida prescrita em plataformas de cobrança ou enviar mensagens recorrentes já é suficiente para caracterizar abuso. Por isso, é importante registrar e guardar todas as provas desse tipo de situação.

Fontes oficiais consultadas

  • Código Civil Brasileiro – Artigo 206: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  • SERASA – Dívidas com mais de 5 anos: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/divida-com-mais-de-5-anos/
  • Tribunal de Justiça do DF (TJDFT): https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/onus-da-prova-direito-do-consumidor/banco-de-dados-serasa/o-registro-em-banco-de-dados-do-201cserasa-limpa-nome201d-configura-negativacao-no-cadastro-de-inadimplentes
  • Consumidor.gov.br: https://www.consumidor.gov.br
  • Procon Brasil: https://www.gov.br/procon
  • STJ – Jurisprudência sobre cobrança indevida: https://www.stj.jus.br
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