Casada em regime de comunhão parcial e sem acesso às finanças do seu marido? Dra. Miriane Ferreira — advogada especializada em divórcios e Direito da Família, mestre em Direito e com quase 2 milhões de seguidores no Instagram — alerta que essa é uma forma de violência patrimonial reconhecida pela Lei Maria da Penha. Neste artigo, ela explica por que isso ocorre, o que a lei prevê e como agir para resgatar sua dignidade e seus direitos.
O que é violência patrimonial na perspectiva da lei?
Violência patrimonial ocorre quando o cônjuge impede o outro de acessar ou conhecer os recursos da união, gerando dependência financeira e prejuízos patrimoniais. Miriane destaca que, mesmo em “situações normais”, isso fere os direitos da mulher — configurando uma forma reconhecida de violência doméstica.
O fato de a mulher não saber quanto o marido ganha, não ter acesso à conta, cartão e receber nenhuma prestação de contas é enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A advogada explica que muitas vezes esse controle financeiro é mascarado como “normalidade”, mas, juridicamente, torna-se uma ferramenta de coibição e submissão.
Por que isso é tão comum e prejudicial?
Muitas mulheres ainda vivem sob essa condição sem perceber que há respaldo legal para exigir transparência. Miriane ressalta que o controle financeiro intenso por parte do homem é um mecanismo de dominação: “mais normalizado do que deveria, mas precisa ser denunciado e corrigido.”
Esse tipo de violência impacta tudo: autoestima, igualdade no casamento, plano financeiro familiar e até o futuro caso venha a ocorrer divórcio. A mulher se torna refém dessa condição, comprometendo sua independência econômica e seu bem-estar emocional.
Como a mulher pode identificar se está sofrendo violência patrimonial?
Se você não sabe quanto seu marido ganha, não tem acesso às contas ou é proibida de acompanhar gastos, fica evidente uma falta de transparência que prejudica a relação. Dra. Miriane alerta: “você vive como uma mendiga no próprio casamento”.
Essa dúvida pode ser o primeiro passo: questione suas responsabilidades, peça explicações formais, tente ter acesso a extratos — e, se notar resistência, reconheça isso como um sinal de controle financeiro abusivo.
Quais são os seus direitos se isso está acontecendo?
A mulher vítima pode solicitar medidas protetivas previstas na Maria da Penha, como afastamento do lar, proibição de retenção de documentos ou determinação de prestação de contas pelo marido. Além disso, no divórcio, ela pode requerer divisão equilibrada dos bens adquiridos na união parcial, com base no artigo 1.658 do Código Civil.
Dra. Miriane já acompanhou casos em que a mulher só acessou parte do patrimônio após a separação — ou após intervenção judicial — , mostrando que agir é essencial para assegurar seus direitos.
Como denunciar e buscar ajuda jurídica?
O primeiro passo é reunir provas: prints de conversas, registros de negação de acesso a contas ou documentos, testemunhas. Depois, registrar Boletim de Ocorrência ou buscar auxílio em delegacias de atendimento à mulher.
Em seguida, procure um advogado ou a Defensoria Pública para solicitar as medidas protetivas e planejar a ação judicial de partilha de bens. O apoio jurídico é essencial para reparar danos e reconstruir sua autonomia.
E o que fazer daqui para frente?
Não aceite essa condição como normal. Converse, exija transparência e, se necessário, interrompa essa dinâmica. Miriane recomenda: “vocês não têm que aceitar uma vida assim”. O casamento precisa ser, além de afetivo, transparente e igualitário.
Agir cedo evita que os prejuízos patrimoniais e emocionais cresçam com o tempo — e possibilita retomar a independência, o controle e a dignidade que toda mulher merece.
Fontes e referências consultadas
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – art. 7º, incisos V e VI
- Código Civil – art. 1.658 (comunhão parcial de bens)
- Jurisprudência em violência patrimonial – Tribunal de Justiça de São Paulo
- Material de orientação da Defensoria Pública sobre violência patrimonial