Se você é empregador ou trabalhador, entender os limites legais para uma demissão é essencial. A legislação brasileira prevê proteções específicas para certos casos, e ignorá-las pode gerar consequências sérias.
Segundo o advogado trabalhista Dr. Pedro Rogério L. Nespolo (OAB/PR 109.709), há três situações em que o empregador não pode demitir o funcionário sem correr o risco de ser acionado judicialmente. Conheça cada uma delas e entenda o que diz a lei.
Por que o funcionário com atestado médico não pode ser demitido?
Funcionário afastado por atestado médico possui proteção legal desde que o laudo seja válido. Demitir esse empregado enquanto estiver afastado pode resultar em indenização por danos morais, pois a legislação trabalhista assegura o direito à licença médica e o reconhecimento da incapacidade temporária.
Essa medida visa proteger a saúde do trabalhador e garantir que ele tenha tempo adequado para se recuperar sem o risco de perder o emprego durante o tratamento médico.

E a garantia da gestante com estabilidade provisória?
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT e no artigo 391‑A da CLT. Isso inclui situações mesmo em contrato por prazo determinado ou experiência.
Durante esse período, a demissão sem justa causa é vedada, e o empregador pode ser obrigado a reintegrar ou indenizar. Essa regra protege a mulher em uma fase delicada da vida, oferecendo segurança no emprego durante a maternidade.

Qual é a proteção ao empregado que sofreu acidente de trabalho?
Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade garantida por 12 meses após a alta médica. Essa regra impede a demissão nesse período, como previsto em lei de proteção ao trabalhador acidentado.
A estabilidade permite que o empregado tenha tempo suficiente para se reintegrar à rotina de trabalho e se readaptar após um evento traumático que comprometeu sua saúde ou integridade física.
O que o especialista afirma sobre os três casos?
Dr. Pedro Rogério L. Nespolo reforça que:
- o funcionário com atestado médico não pode ser demitido enquanto está afastado;
- a funcionária grávida tem estabilidade provisória até um mês após a licença-maternidade;
- o trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após recuperação.
Essas garantias não dependem da ciência prévia da empresa e visam evitar danos morais e judiciais.
Existe alguma curiosidade ou detalhe importante sobre essas proteções?
A estabilidade da gestante é tão protegida que mesmo que ela peça demissão em situação de risco, tribunais podem anular o pedido e garantir a indenização correspondente ao período de estabilidade.
Casos de gravidez de risco e pressão do ambiente de trabalho ensinam que direitos trabalhistas podem ser reconhecidos judicialmente mesmo que a empregada tenha formalizado o pedido de desligamento.
Efeitos da demissão indevida em cada situação?
Se o empregador demite o funcionário enquanto ele está de atestado médico, ele pode enfrentar ação por dano moral. Na demissão de gestante estável, se comprovado que ela estava grávida, mesmo sem notificação, a estabilidade é garantida e existe o direito à reintegração ou indenização retroativa.
No caso do empregado acidentado, a demissão dentro dos 12 meses de estabilidade implica reparação de salários e benefícios devidos.