A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro envolvendo a BYD reacende debates sobre o uso de tecnologias patenteadas no setor automotivo. Na tarde de uma sexta-feira de 2025, a 1ª Vara Empresarial do Rio concedeu, em caráter liminar, o pedido da empresa japonesa IP Bridge para suspender as vendas de veículos BYD equipados com tecnologia 4G integrada. O caso destaca questões relacionadas a propriedade intelectual e o impacto dessas disputas nas operações de grandes fabricantes de automóveis.
A IP Bridge, especializada em licenciamento de patentes, alegou à Justiça brasileira que a BYD estaria comercializando veículos com a patente PI 0908287-5, que permite a oferta de conectividade 4G em automóveis. Segundo a companhia japonesa, a patente, válida até 2030, já foi devidamente licenciada para outras montadoras presentes no Brasil, um procedimento não seguido pela montadora de carros elétricos chinesa.
O que está em jogo na disputa judicial entre BYD e IP Bridge?
De acordo com documentos anexados ao processo, a IP Bridge sustenta que a BYD é atualmente a única fabricante a comercializar veículos com a tecnologia 4G protegida sem pagar pelo licenciamento adequado. A liminar determina que a BYD interrompa as vendas desses veículos em até cinco dias, estipulando uma multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil no total, caso a empresa descumpra a decisão. O detalhamento do limite total da multa esclarece as penalidades impostas à BYD em caso de descumprimento da decisão.
A juíza responsável pelo caso exigiu, ainda, que a BYD demonstre nos próximos dez dias as providências adotadas para cumprir a decisão. Paralelamente, um perito foi nomeado para aprofundar a avaliação técnica do mérito do processo, tendo como objetivo esclarecer se realmente ocorre violação de patente e quais seriam os prejuízos gerados.

Como a patente PI 0908287-5 impacta a tecnologia 4G em veículos?
A patente PI 0908287-5 é considerada um avanço importante na oferta de conectividade móvel dentro de veículos, permitindo a comunicação de dados 4G/LTE. Essa funcionalidade se tornou um diferencial competitivo, visto que a demanda por carros conectados cresceu exponencialmente nos últimos anos, impulsionada pelo interesse em navegação, sistemas de entretenimento a bordo e atualizações remotas de software.
- Rede 4G veicular: Garante acesso à internet e serviços em tempo real para condutores e passageiros.
- Segurança da informação: Patentes dessa natureza buscam proteger o desenvolvimento e a inovação tecnológica no setor automotivo.
- Licenciamento: Outras montadoras já regularizaram o uso da tecnologia, pagando pelo direito de utilização da patente.
No caso em análise, a ausência de acordo de licenciamento foi fator decisivo para o ajuizamento da ação judicial, intensificando discussões sobre o equilíbrio entre inovação e respeito à propriedade intelectual.
Como a decisão sobre a BYD afeta o futuro dos veículos elétricos no Brasil?
Esse episódio provoca reflexões não apenas sobre questões legais, mas também sobre o funcionamento do mercado de carros elétricos e conectados no Brasil. A BYD, que vem ampliando sua participação no país, pode ser impactada caso precise suspender parte das vendas enquanto a decisão liminar estiver vigente. Fabricantes e consumidores acompanham de perto o desenrolar do caso, visto que ele pode ditar novos padrões para a adoção e licenciamento de tecnologias nos veículos vendidos por aqui.
- Pressão por adaptações: Montadoras podem buscar alternativas tecnológicas para evitar dependência de patentes exclusivas.
- Importância do licenciamento: O caso reforça que negociatas claras e transparentes são indispensáveis quando se trata de inovações no setor automotivo.
- Reflexos para consumidores: A possível suspensão das vendas de modelos conectados impacta a oferta e pode influenciar preços e disponibilidade.
Na data da decisão, a BYD esclareceu que ainda não havia sido citada sobre a decisão mencionada e, por essa razão, não pôde se manifestar.
O processo exemplifica a complexidade dos desafios vivenciados por multinacionais do setor automobilístico diante do dinamismo tecnológico e das exigências legais que regem o mercado brasileiro.