A decisão judicial recente envolvendo a Justiça de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, trouxe atenção ao modelo de contratação de médicos por meio de empresas terceirizadas, conhecido como pejotização. A ordem determina a interrupção imediata desse tipo de vínculo entre o município e os profissionais, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar a pratica como irregular no âmbito da saúde pública local. O caso deixou em evidência as consequências da substituição do concurso público pelo sistema de terceirização para funções essenciais no setor público.
Nesse cenário, a sentença estabeleceu um prazo de até 180 dias para que contratos com empresas prestadoras, tais como MEDPLUS, SMR e MEDCARE, sejam rescindidos. O município também precisará apresentar um cronograma para a realização de concurso público, ação exigida para tornar o processo de contratação compatível com as normas constitucionais, principalmente no contexto das atividades médicas.
Como a decisão da Justiça de MG foi motivada?

O ponto central para o impedimento foi a constatação de violação a princípios constitucionais. Segundo a sentença, a pejotização extrapolou limites permitidos ao empregar médicos através de empresas em funções de natureza permanente e com subordinação direta à administração, casos em que a contratação deveria ocorrer por meio de concurso. Relatórios juntados ao processo evidenciaram que, em unidades como a UPA Joanico Cirilo de Abreu, havia clara predominância de profissionais terceirizados em comparação a concursados, caracterizando substituição inadequada do quadro efetivo.
De acordo com a legislação brasileira, cargos públicos de preenchimento efetivo — ou seja, funções essencialmente permanentes — exigem seleção por concurso público. A contratação irregular, portanto, fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pilares da administração pública estabelecidos na Constituição Federal.
Quais são os impactos da decisão para Ribeirão das Neves?
A determinação da Justiça de Ribeirão das Neves impacta diretamente a gestão do sistema municipal de saúde. O município precisa encerrar, em até 180 dias, os contratos com empresas de intermediação de serviços médicos, sob pena de multa mensal. Esse prazo, embora exíguo para as mudanças estruturais, visa garantir que o atendimento à população seja reestruturado respeitando a legislação.
Além disso, a prefeitura foi obrigado a apresentar em 30 dias um plano com etapas para a realização de concurso público, devolvendo ao setor de saúde um formato de contratação baseado em estabilidade e transparência. Não houve condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pois, segundo o juiz responsável pelo caso, não se caracterizou gravidade suficiente para reparação além das determinações administrativas impostas.
A pejotização é comum em outras áreas públicas?
O modelo da pejotização ganhou espaço em diversos setores do serviço público brasileiro, sobretudo no campo da saúde e da educação. Em geral, a prática ocorre quando servidores são contratados via CNPJ, por intermédio de empresas, em vez de ingressarem por concurso. Apesar da difusão, o método é visto por especialistas como um risco à qualidade e estabilidade do serviço prestado.
- Vantagens alegadas: maior flexibilidade na gestão e agilidade para afastar profissionais quando necessário.
- Problemas identificados: falta de estabilidade, risco de precarização das condições laborais e possíveis conflitos com direitos garantidos aos servidores públicos.
Por essa razão, decisões judiciais semelhantes à de Ribeirão das Neves têm surgido em outros municípios brasileiros, consolidando uma tendência de questionamento do modelo de contratação indireta para funções permanentes na administração pública.
Quais as mudanças para o futuro das contratações na saúde?
Com a decisão, a cidade de Ribeirão das Neves precisa reorganizar seu quadro de profissionais da saúde pública, priorizando a realização de concursos e respeitando os preceitos constitucionais. A partir desse caso, outros municípios podem ser incentivados a rever contratos semelhantes, estabelecendo processos seletivos para garantir eficiência, transparência e legalidade na administração de serviços essenciais, como o atendimento médico.
- Rescisão dos contratos terceirizados já vigentes.
- Criação e divulgação do edital de concurso público.
- Acompanhamento do cumprimento das novas regras pela Justiça e Ministério Público.
O entendimento reforçado pela decisão prevê que, no cenário nacional, a contratação de profissionais para cargos públicos deve respeitar o princípio da igualdade de oportunidades, além de assegurar estabilidade e isonomia aos servidores, fundamentos essenciais para a gestão dos serviços de saúde pública no Brasil em 2025.