• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 19 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Janaina Bastos, advogada trabalhista alerta: “A CLT só garante 1 dia por ano de atestado para cuidar de filho nesse caso”

Por Guilherme Silva
19/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy / @janainabastosadvocacia

Cuidando do filho doente - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy / @janainabastosadvocacia

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A CLT e atestado médico é tema sensível para pais trabalhadores. Janaina Bastos, advogada trabalhista (OAB BA 21.82; Instagram: @janainabastosadvocacia), destaca que a legislação permite, sim, faltar um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica — mas só a partir do previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo essa ausência passa a ser amparada além disso.

Esse esclarecimento é importante tanto para empregados quanto para empregadores, que muitas vezes não conhecem os limites da legislação trabalhista nesse ponto. Confira a seguir o que a lei diz e o que pode ser negociado.

A CLT permite atestado médico de acompanhamento?

Sim, o artigo 473, inciso XI da Consolidação das Leis do Trabalho, garante um dia por ano de ausência justificada para levar filho de até 6 anos ao médico, sem desconto salarial. Mas esse benefício é limitado a esse único dia por ano e não abrange atestados com nome da criança sem respaldo em normas superiores.

Leia Também

Nova lei de trânsito impõe punição recorde para ultrapassagens perigosas!

Janaína Bastos, Advogada alerta: “3 coisas que todo advogado queria que empresários soubessem”

Como funciona a nova regra que modernizou o processo de transferência de veículos!

Para faltas, além disso, ou para filhos maiores, a empresa não é obrigada a aceitar atestado, salvo previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que a convenção coletiva é tão importante?

A convenção coletiva pode ampliar esse direito, como em categorias que permitem vários dias ou até 15 dias por ano, como no caso de comerciárias com filhos menores de 14 anos. Janaina Bastos alerta: “pai ou mãe devem consultar as normas coletivas de sua categoria — o benefício pode estar lá sem você saber”.

Se não houver previsão, a empresa pode simplesmente descontar o período ou pedir compensação ao funcionário, sem imputar advertência ou punição (fonte).

E se meu filho for internado ou tiver mais de seis anos?

Nesses casos, mesmo sem previsão em lei, a jurisprudência tem entendido que a falta pode ser justificada para garantir cuidados nos hospitais, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e princípios constitucionais de proteção à família (fonte).

No entanto, cabe ao trabalhador comprovar a urgência e necessidade, e negociar com o empregador se não houver norma expressa.

Quem é Janaina Bastos e por que confiar nela?

Janaina Bastos é OAB BA 21.82, com mais de 1,5 milhão de seguidores no TikTok (@janainabastosadvocacia) e 20 mil no Instagram. Especializada em direito trabalhista empresarial, atua no apoio a funcionários, clientes e fornecedores, e divulga dicas jurídicas com base em sua experiência no escritório com sedes na Bahia e filial em São Paulo.

Seus esclarecimentos sobre o tema são precisos e condizentes com a legislação. Ela orienta empregadores e trabalhadores sobre como agir corretamente diante da necessidade de cuidar de filhos doentes.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho física e digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Como agir na prática para pedir o atestado?

  1. Verifique sua convenção ou acordo coletivo para saber se há previsão extra além do dia por ano.
  2. Apresente atestado legível com nome da criança, data, assinatura e carimbo do médico (CID ou CID Z76.3, se acompanhante).
  3. Caso a empresa não concorde, proponha compensação por banco de horas, acordo interno ou, no mínimo, o desconto sem penalizações.
  4. Se sofrer descontos, advertência ou demissão injusta, procure o sindicato ou advogado trabalhista.

Pais podem receber atestado por motivos além da CLT?

A CLT não exige que empresas acolham atestado de acompanhamento em casos não previstos, mas muitos tribunais reconhecem esse direito com base no princípio da dignidade da família, especialmente em internações (fonte).

Mesmo que a lei seja restrita, decisões judiciais têm reconhecido o direito, especialmente em contextos de urgência.

@janainabastosadvocacia

Funcionário faltou pra levar o filho ao médico e trouxe um atestado. Mas será que isso tem respaldo legal? Na sua empresa, como esse tipo de situação é tratada? #AprendaNoTikTok

♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Qual é a diferença entre atestado do filho e atestado de acompanhamento CLT?

Atestado do filho: emitido para a criança, comprova doença. Por si só, não isenta automaticamente o funcionário — depende de acordo coletivo ou política interna.

Atestado de acompanhante: quando o médico declara que o adulto acompanhou o filho. Lei 13.257/2016 determina abono em dois situações: grávida (até 2 dias) e filho de até 6 anos (1 dia/ano).

E agora, posso usar atestado por qualquer motivo?

Embora exista boa vontade e jurisprudência favorável em muitas situações de internação ou urgência familiar, o único atestado garantido pela CLT é para filho até 6 anos, uma vez por ano.

Para outros casos, vale analisar o que sua categoria acordou coletivamente ou negociar individualmente com o empregador. E em disputas, o Judiciário tende a proteger o direito à assistência familiar.

Quais fontes oficiais foram usadas neste artigo?

  • Serasa Experian
  • Nakahashi Advogados
  • Guazelli Advocacia
  • Doctoralia
  • Sindilojas-SP
  • Câmara dos Deputados
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Chapolin aparece no Peru e missão contra o tráfico termina com final inesperado

PRÓXIMO

Após ataque a Moraes, governo brasileiro prepara reação contra aliados de Trump

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se