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Início Política

Idosos ganham direito a viajar de graça em 2025; veja as regras

Por Felipe Dantas
21/jul/2025
Em Política
Idosos ganham direito a viajar de graça em 2025; veja as regras

Transporte público - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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A partir de 2025, cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais passam a contar com a possibilidade de realizar viagens interestaduais gratuitamente, graças à ampliação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Essa iniciativa reforça a importância de valorizar os idosos, ampliando o acesso ao transporte e promovendo inclusão social. O benefício, válido em todo o território nacional, busca proporcionar mais qualidade de vida e autonomia às pessoas da terceira idade.

Para usufruir dessa gratuidade nas viagens de ônibus, trem ou barco, é necessário comprovar a idade mínima exigida, além de apresentar a chamada Carteira do Idoso. Esse documento é fundamental para garantir o acesso ao benefício, sendo um recurso criado para facilitar a identificação e o exercício desse direito em diferentes situações.

Como funciona a gratuidade para os idosos?

Idosos ganham direito a viajar de graça em 2025; veja as regras
Idoso – Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

O direito à gratuidade vale para viagens em transporte coletivo interestadual, permitindo que brasileiros com 60 anos ou mais possam se deslocar entre estados sem custo nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. Para ter acesso à passagem gratuita, o idoso deve procurar a empresa prestadora do serviço com antecedência mínima, conforme definido pela legislação vigente, apresentando a Carteira do Idoso ou outro documento com foto que comprove a idade.

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O benefício não se restringe apenas à gratuidade: caso as vagas gratuitas por veículo estejam esgotadas, os idosos têm direito ao desconto mínimo de 50% no valor da tarifa. Dessa forma, amplia-se a possibilidade de viajar sem comprometer o orçamento daqueles que mais necessitam.

Como funciona a gratuidade de passagens para idosos a partir de 60 anos:

  • Transporte Urbano e Semiurbano (Municipal):
    • Acima de 65 anos: A gratuidade é assegurada por lei em transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sem a necessidade de comprovação de renda, bastando apresentar um documento com foto.
    • Entre 60 e 64 anos: A gratuidade para essa faixa etária depende da legislação local (municipal ou estadual). Muitos municípios e estados já estendem o benefício a partir dos 60 anos, mas é importante verificar as normas específicas da sua região. Em algumas localidades, como São Paulo, já é possível acessar a gratuidade a partir dos 60 anos com o cartão de transporte.
  • Transporte Interestadual (entre estados):
    • Vagas gratuitas: Pessoas com 60 anos ou mais e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em cada viagem de ônibus convencional.
    • Desconto de 50%: Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
    • Tipos de serviço: A gratuidade e o desconto são válidos para ônibus, trens e embarcações convencionais. Serviços executivos, leito ou de luxo não são obrigados a conceder o benefício, a menos que a empresa decida oferecer descontos espontaneamente.
    • Antecedência: Para garantir a gratuidade ou o desconto, é recomendável solicitar a passagem com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.

O que é a Carteira do Idoso e como obtê-la?

A Carteira do Idoso representa o principal instrumento para garantir o acesso ao benefício de passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais. Emitido pelo Governo Federal, o documento comprova que o cidadão possui renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, critério essencial para concessão do direito nos casos em que não há comprovação formal por outros meios.

Para solicitar o documento, o idoso deve acessar o sistema gov.br ou comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo munido de documentação básica, como identidade e comprovante de residência. O processo é simplificado, e a carteira pode ser emitida digitalmente, o que agiliza a obtenção do benefício e reduz a necessidade de deslocamentos.

  • Requisitos para a Carteira do Idoso:
    • Ter 60 anos ou mais.
    • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
    • Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
    • Caso não esteja no CadÚnico, é preciso procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever.
  • Emissão da Carteira do Idoso:
    • Online: Acesse o site oficial da Carteira do Idoso (geralmente via Gov.br), faça seu login com sua conta Gov.br, preencha o formulário e emita a carteira digitalmente. Você pode imprimir ou guardar a versão digital.
    • Presencialmente: Dirija-se ao CRAS mais próximo de sua residência. Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e o Número de Identificação Social (NIS) gerado pelo CadÚnico.

Documentos necessários para a viagem (além da Carteira do Idoso, se aplicável):

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho).
  • Comprovante de renda (holerite, extrato do INSS, declaração do INSS ou outro documento oficial que comprove a renda, caso a viagem seja interestadual e as vagas gratuitas estejam esgotadas).

Assim, o processo foi desenhado para ser acessível, permitindo que cada vez mais brasileiros possam aproveitar as facilidades da Carteira do Idoso.

Quem pode solicitar e quais são as condições para viajar de graça?

Idosos ganham direito a viajar de graça em 2025; veja as regras
Idosos – Créditos: depositphotos.com / artistan

A gratuidade se aplica a todos os cidadãos a partir de 60 anos, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O uso da Carteira do Idoso é recomendado especialmente para pessoas que não possuem comprovante formal de renda, facilitando a aprovação do pedido de passagem gratuita. Em cada viagem, são reservadas ao menos duas vagas gratuitas por veículo para idosos.

No momento da reserva da passagem, os interessados devem atentar para alguns pontos:

  1. A solicitação da passagem gratuita deve ser feita com antecedência de mínimo três horas antes do horário de partida;
  2. É obrigatório apresentar a Carteira do Idoso ou documento equivalente;
  3. Em caso de esgotamento das vagas, o desconto de 50% deve ser garantido;
  4. O benefício é válido exclusivamente para viagens interestaduais;

Essas regras ajudam a garantir que o acesso seja justo, evitando fraudes e promovendo o direito de quem realmente necessita.

Quais as vantagens?

O uso da Carteira do Idoso proporciona vantagens além da gratuidade em passagens interestaduais. Entre os principais benefícios, estão a facilidade de acesso ao transporte, estímulo ao turismo, fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, além de promover a autonomia e independência do idoso. O documento também serve para reforçar direitos em outras situações, como atendimento preferencial em diversos serviços.

  • Acesso facilitado à mobilidade interestadual;
  • Descontos em situações onde as vagas gratuitas já foram preenchidas;
  • Reconhecimento do idoso como prioridade em políticas públicas;

A Carteira do Idoso passa a ser cada vez mais relevante, à medida que a população brasileira envelhece e busca por direitos assegurados em lei.

Diante do crescimento do número de pessoas acima de 60 anos no Brasil, iniciativas como a gratuidade em viagens interestaduais e a Carteira do Idoso contribuem para a integração social desse público, proporcionando novas oportunidades e facilitando o acesso ao lazer, à saúde e à convivência com familiares distantes. O cenário de 2025 representa um avanço nos direitos das pessoas maduras, consolidando o respeito e a valorização dessa fase da vida.

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