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Flagrado pelo celular? Saiba como as câmeras estão mudando a fiscalização no trânsito

Por Amanda Oliveira
22/jul/2025
Em Geral
Mulher dirigindo enquanto usa celular - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Mulher dirigindo enquanto usa celular - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

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Ao longo dos últimos anos, o uso do celular no trânsito tornou-se uma das principais causas de distrações ao volante, resultando em elevados números de infrações e acidentes. Com o avanço da tecnologia, autoridades intensificaram a fiscalização, recorrendo a câmeras inteligentes espalhadas por diversas cidades brasileiras. As medidas visam coibir comportamentos de risco e promover maior segurança nas vias urbanas e estradas.

Dados recentes apontam que houve aumento expressivo nas autuações por manuseio de dispositivos eletrônicos durante a condução. Essa alta incidência impulsionou modificações na legislação e o aprimoramento dos mecanismos de controle, provocando mudanças diretamente no cotidiano de motoristas e no rigor da fiscalização das infrações consideradas gravíssimas.

O que diz a lei de trânsito sobre celulares ao volante?

Apesar de haver referências no texto a uma “nova lei de trânsito 2025”, é importante esclarecer que não há registro de uma legislação específica aprovada em 2025 a respeito do uso de celulares ao volante. As alterações mais relevantes neste tema ocorreram em 2016, com a publicação da Lei nº 13.281, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei passou a considerar o manuseio do celular enquanto dirige como infração gravíssima, endurecendo as penalidades para motoristas flagrados em tal situação.

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Desde essa atualização, a autuação para quem é flagrado manuseando celular ao dirigir não depende apenas da percepção do agente de trânsito. Com o advento de câmeras e recursos tecnológicos, autoridades conseguem identificar em tempo real motoristas utilizando dispositivos móveis, capturando imagens que servem como prova para a aplicação da multa. Além disso, a reincidência pode agravar ainda mais as punições, incluindo a suspensão do direito de dirigir.

  • Infração gravíssima aplicada a quem for flagrado manuseando celular, com multa multiplicada pelo fator previsto em lei.
  • Pontuação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração gravíssima.
  • Incorporação de câmeras inteligentes para monitoramento automático das vias.

Caso novas atualizações legislativas específicas venham a ser implementadas em anos seguintes, o artigo será atualizado para refletir fielmente todas as informações.

Uso permitido de celulares fixados em suportes

Embora o manuseio do celular ao volante seja proibido, é permitido o uso de celulares fixados em suportes adequados no painel ou no para-brisa do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, desde que o motorista não segure ou manipule o aparelho durante a condução, é autorizado utilizar aplicativos de navegação ou outras funções necessárias, bastando que o dispositivo esteja devidamente fixado e operado de forma segura. É importante programar e ajustar aplicativos como GPS apenas com o veículo parado, prevenindo infrações e garantindo a segurança no trânsito.

Por que o uso do celular no trânsito é considerado uma infração gravíssima?

O celular no trânsito representa fator de risco por tirar do condutor parte significativa da atenção necessária para tomar decisões rápidas e seguras. Especialistas em segurança viária indicam que bastam poucos segundos de distração para causar acidentes graves, colocando em risco todos os usuários das vias públicas.

Dirigir exige constante vigilância do ambiente e das condições do fluxo, e a inserção de atividades que desviem o foco – como ler ou digitar mensagens – aumenta substancialmente a probabilidade de colisões. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro classifica a ação como infração gravíssima, sujeita a multas elevadas e penalidades que impactam diretamente o direito de dirigir.

Estudos apontam ainda que, enquanto o condutor manuseia o celular, o tempo de reação fica comprometido, e a percepção dos sinais à frente é reduzida drasticamente. Dessa forma, o endurecimento das regras visa proteger a vida e desencorajar condutas de risco, reforçando a necessidade de adoção de comportamentos responsáveis ao volante.

Como motoristas podem se proteger diante da fiscalização?

Diante do cenário atual e das exigências legais, motoristas que desejam evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro devem adotar práticas simples, mas fundamentais. O principal cuidado é manter o celular guardado enquanto dirige, recorrendo ao uso de tecnologias como o viva-voz ou sistemas integrados ao veículo para realizar ligações, quando estritamente necessário.

  1. Evitar qualquer tipo de interação com o celular ao volante, inclusive para consultar mensagens ou utilizar aplicativos de navegação que não estejam integrados ao painel ou fixados corretamente em suportes homologados.
  2. Planejar rotas antes de sair, programando o GPS ainda com o veículo estacionado.
  3. Utilizar suportes adequados, em caso de necessidade explícita aprovada pela legislação, garantindo que o aparelho não precise ser manipulado durante o trajeto.
  4. Ficar atento às sinalizações e à presença crescente de câmeras inteligentes, que monitoram não apenas a velocidade, mas também o comportamento do condutor.

Buscando se adaptar às regras, é fundamental compreender que a preservação da segurança deve estar acima de qualquer distração tecnológica. O respeito às normas e a consciência dos riscos envolvidos são elementos essenciais para evitar infrações e promover a integridade de todos nas vias.

ATENÇÃO MOTORISTAS! EPTC intensifica fiscalização contra uso do celular ao volante.
Mulher falando ao telefone quanto dirige – Créditos: depositphotos.com / rayp808

Qual o papel das câmeras inteligentes na fiscalização?

O uso das câmeras inteligentes no trânsito tornou-se peça-chave na vigilância de condutas proibidas, como o manuseio de celulares ao dirigir. Esses dispositivos não apenas registram imagens, mas são capazes de reconhecer padrões e identificar automaticamente comportamentos irregulares, auxiliando as autoridades de trânsito na autuação de infratores.

Com a implementação acelerada dessas tecnologias, espera-se que o número de infrações detectadas aumente, uma vez que o monitoramento deixa de ser restrito à presença física de agentes. Isso possibilita maior abrangência no controle e amplia a sensação de fiscalização contínua, contribuindo para a redução do uso inadequado de aparelhos eletrônicos no trânsito.

A combinação entre rigor das leis, tecnologias de monitoramento e conscientização dos motoristas se mostra fundamental para enfrentar o desafio atual enfrentado pelo país em relação ao uso de dispositivos móveis nas vias. O respeito às normas resulta não apenas na redução de multas, mas sobretudo na diminuição de acidentes e na preservação da vida, consolidando um ambiente viário mais seguro para todos.

Segundo estudo, a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400% quando se utiliza o celular.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016, que aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4). Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A nova lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20).

No texto aprovado pelo Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência. A nova lei vale a partir desta quinta-feira (5) para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015. Os outros artigos da lei começam a valer daqui a 6 meses.

Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa. “Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

ATENÇÃO MOTORISTAS! EPTC intensifica fiscalização contra uso do celular ao volante.
Mulher mexendo no celular enquanto dirige – Créditos: depositphotos.com / Baklajan

Álcool e Direção: Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Estacionamento em vaga de deficientes e idosos: Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos será infração gravíssima. Recolhimento do veículo: Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.

A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Reciclagem para motoristas profissionais: Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada. O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

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