Segundo a advogada Érica Avallone (@ericaavalloneoficial), especialista em direito de trânsito, dirigir com a CNH suspensa ou cassada pode configurar crime de trânsito, conforme prevê o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
O problema é que muitos motoristas só descobrem que estão com a habilitação bloqueada quando são abordados em uma blitz ou se envolvem em um acidente. E, na maioria dos casos, o motivo do bloqueio é o acúmulo de infrações cometidas por terceiros utilizando um veículo que está registrado no nome do condutor.
O que diz o artigo 307 do CTB?
O artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro determina que é crime “dirigir veículo automotor em via pública estando com a habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso”. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Ou seja, mesmo que o motorista não tenha cometido infrações diretamente, ele pode responder criminalmente se estiver com a CNH bloqueada por conta de penalidades administrativas não contestadas ou desconhecidas.
Como alguém pode ter a CNH suspensa sem saber?
Érica explica que isso acontece, na maioria das vezes, quando o condutor tem um veículo registrado em seu nome, mas que está sob a posse de outra pessoa. Se essa pessoa cometer infrações e não houver a devida indicação de condutor, os pontos são lançados na CNH do proprietário.
Com o acúmulo de pontos, pode ocorrer a suspensão ou cassação da carteira, sem que o titular perceba — especialmente se não estiver atento às notificações enviadas pelo Detran. Isso configura uma situação de risco jurídico e penal para o verdadeiro dono do veículo.
Quais os riscos de dirigir com a CNH bloqueada?
Além da possibilidade de responder por crime de trânsito, o motorista com CNH suspensa ou cassada pode ter sérios prejuízos. Por exemplo, em caso de acidente, a seguradora pode se recusar a cobrir os danos se constatar que o condutor estava irregular.
Além disso, a reincidência na condução com CNH bloqueada pode levar ao agravamento da pena, impedindo inclusive o direito de obter nova habilitação por um longo período. É uma infração que gera consequências administrativas e criminais.
Como se proteger legalmente dessa situação?
A advogada recomenda que, se você vendeu um veículo, faça imediatamente a Comunicação de Venda junto ao Detran do seu estado. Isso protege o antigo proprietário de qualquer infração futura cometida pelo novo dono. Um contrato de compra e venda, por si só, não é suficiente.
Caso o veículo continue em seu nome por algum motivo, o ideal é transferir a titularidade o quanto antes. E se houver um vínculo familiar (como empréstimo para filho, irmão ou amigo), formalize um termo de responsabilidade e acompanhe as infrações com frequência.
Já foi vítima dessa situação? O que fazer?
Se você descobriu que sua CNH foi suspensa ou cassada indevidamente, procure um advogado especialista em trânsito para reverter a penalidade. É possível apresentar defesa e até anular o processo se for comprovado que você não teve ciência da infração.
Érica Avallone destaca que já atuou em centenas de casos assim, em que motoristas tiveram sua habilitação restaurada por falhas no processo de notificação, ausência de contraditório ou erro na pontuação.
Fontes úteis e orientação jurídica
- Código de Trânsito Brasileiro – Art. 307: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- Portal Detran – para consulta de pontos e bloqueios (verifique o site do Detran do seu estado)
- Instagram da Dra. Érica Avallone: https://www.instagram.com/ericaavalloneoficial