Dar grau em via pública — seja com moto ou bicicleta — pode gerar consequências sérias. O advogado criminalista Dr. Mario Fernandes, especialista em execução penal e autor do e-book “Liberdade ou Prisão”, alerta: essa prática pode configurar crime, levando o praticante a julgamento no Tribunal do Júri e até 20 anos de prisão.
Atuante nas redes sociais como @mario_fernandes_advogado, ele explica, com base no Código de Trânsito Brasileiro e decisões do STJ, que empinar veículos em via pública ultrapassa o simples risco e pode configurar dolo eventual.
O que diz a lei sobre empinar moto?
Dar grau com moto é uma infração gravíssima segundo o artigo 244, inciso III, do CTB. A lei classifica como infração dirigir realizando malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Mesmo sem causar vítimas, o ato é ilegal e pode gerar detenção se reincidente ou agravado por outras circunstâncias. É uma conduta que põe em risco a segurança viária e a integridade de terceiros.

E se der grau de bicicleta, também é infração?
Embora não exista um artigo específico sobre manobras com bicicleta, o artigo 29 do CTB determina que o ciclista deve manter a segurança da via. Assim, ao empinar a bicicleta, o condutor infringe esse princípio, podendo ser advertido ou ter o veículo apreendido.
A Polícia Militar pode agir caso observe condutas arriscadas com bicicleta em locais públicos. A interpretação legal prioriza a proteção coletiva, mesmo na ausência de uma norma direta.
E se acontecer um acidente grave durante a manobra?
Se uma pessoa morrer após ser atingida por alguém realizando grau, o praticante poderá ser responsabilizado por homicídio doloso, na forma de dolo eventual — quando se assume o risco de causar o resultado.
Segundo Dr. Mario, não adianta alegar que foi “sem querer”. O Ministério Público pode denunciar por dolo eventual, pois a manobra demonstra consciência do risco. Isso muda completamente o tipo de julgamento e as consequências legais.
Dolo eventual e julgamento pelo júri popular?
Nos casos com indício de dolo eventual, o julgamento ocorre no Tribunal do Júri. Ou seja, a população — e não apenas um juiz — decidirá se houve intenção indireta. Isso ocorre porque, ao assumir o risco, o condutor responde como se tivesse agido com vontade de matar.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento: quando há exposição consciente ao perigo, a ação deve ser julgada pelo júri popular, com pena que pode chegar a 20 anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal.

Por que pensar antes de empinar veículos na rua?
O “grau” pode parecer uma simples brincadeira, mas é uma conduta arriscada com graves consequências. Dr. Mario orienta que a razão deve prevalecer sobre a emoção. Empinar moto ou bicicleta em via pública pode tirar vidas e custar a liberdade de quem pratica.
É importante entender que a responsabilização penal não depende da intenção explícita, mas da consciência do risco assumido. Pensar duas vezes antes de agir é essencial.
Qual jurisprudência apoia esse entendimento?
O STJ já confirmou que dirigir de forma perigosa, mesmo sem intenção direta de matar, pode configurar dolo eventual. Isso inclui empinar moto ou realizar “rachas”. As penas são severas, e o julgamento é realizado pelo Tribunal do Júri.
As decisões judiciais reforçam a importância de analisar o comportamento do condutor e seu nível de consciência sobre os riscos causados à coletividade.
Você sabia sobre os riscos e punições?
A infração pode parecer apenas administrativa, mas os efeitos podem ser devastadores. Se causar morte, a prática será considerada crime doloso, podendo levar o praticante a julgamento popular e anos de prisão. Tudo isso por uma decisão impensada.
Evitar essa conduta é preservar a própria liberdade e a vida de outras pessoas. A orientação do especialista é clara: a responsabilidade no trânsito deve sempre estar acima do impulso momentâneo.
Fontes oficiais e referências legais
Confira os documentos e instituições que embasaram este conteúdo:
- Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- JusBrasil – Artigos jurídicos e jurisprudência
- Meusitejuridico.com.br – Teses do STJ sobre crimes de trânsito
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