A multar leve levar à cassação da CNH pode parecer surpreendente, mas a advogada de trânsito Érica Avallone Lima (OAB/SP 339.386) alerta para um risco muito real: emprestar o carro durante suspensão e não indicar o condutor. Neste artigo explicamos com clareza e embasamento por que isso pode custar caro — e como evitar esse problema.
Érica Avallone Lima é advogada desde 2013, com mais de 10 anos de atuação em Direito de Trânsito e Transporte Rodoviário de Cargas, segundo seu site profissional. Pelo Instagram (@ericaavalloneoficial), ela já atende mais de 20 mil clientes. Seu foco é orientar condutores e proprietários de veículos sobre penalidades, defesa administrativa e como manter o direito de dirigir.
Por que uma multa leve pode causar a cassação da CNH?
Quando sua CNH está suspensa, qualquer pessoa que dirigir seu veículo em seu lugar e for multada — mesmo leve — pode afetar você se a infração ocorrer sem abordagem. Como o responsável recebe a notificação da autuação, há 30 dias para indicar o condutor real (art. 257, §7º do CTB). Se você não indicar esse condutor, os pontos e multa somam na sua CNH, mesmo sem ter dirigido.
Se isso elevar os pontos além do limite, ou ocorrer com a CNH já suspensa, configura-se uma infração de cassação — que retira a habilitação por dois anos e exige reabilitação posterior. A cassação é considerada a penalidade mais grave no Código de Trânsito.
O que a advogada Érica Avallone já atendeu e por que isso acontece
Érica relata que casos como esse são frequentes no seu escritório. Muitos motoristas emprestam seus veículos sem perceber que, sem indicar o real condutor, acumulam pontos e lançam um processo de cassação administrativo. Ela destaca que “se você estiver com a CNH suspensa, não empreste seu veículo para ninguém que possa receber multa sem você ser informado” — especialmente se o seu endereço estiver desatualizado.
Ela já viu motoristas sendo surpreendidos, mesmo sem terem sequer pisado ao volante. A falha na indicação leva à contagem de pontos e pode evoluir rapidamente para cassação, sem chance de reversão fácil.
E se você não indicar o condutor? Existe defesa?
Sim. O proprietário tem até 30 dias após a notificação para identificar o condutor. Se perder esse prazo, será presumido responsável pela infração. A boa notícia é que esse prazo é apenas administrativo: ainda é possível contestar via jurisdição, com ação judicial, usando provas (como declaração assinada do condutor).
No entanto, não vale inventar nomes — a indicação falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Por isso, a orientação da advogada é clara: buscar ajuda especializada para evitar cair em penalidades graves.
Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
- Suspensão: quando o condutor alcança 20 pontos ou comete infrações específicas, fica impedido de dirigir por 1 a 2 anos e precisa de reciclagem para voltar a dirigir.
- Cassação: penalidade mais severa, aplicada apenas se o condutor suspenso dirige o veículo (ou reincide em infrações previstas pelo CTB). Remove a CNH por no mínimo 2 anos, e é necessária reabilitação completa.
No caso comentado por Érica, uma multa leve, sem indicação do condutor, pode gerar pontos que disparam o processo de suspensão e, se você já estiver suspenso, originar cassação — mesmo sem flagrante.
Como se prevenir dessa armadilha?
- Não empreste seu veículo se sua CNH estiver suspensa. Quem dirige por você pode gerar multa e você nem saber.
- Mantenha seu endereço atualizado nos órgãos de trânsito. Assim você receberá notificações em dia.
- Se notificado, indique o condutor real imediatamente. Prazo de 30 dias.
- Guarde provas de quem estava dirigindo. Declaração assinada, mensagem, recibo etc.
- Procure advogado especializado se padrão de cassação estiver prestes a ser instaurado. Há chances de reverter via processo judicial.
Cassação por multa leve: é mito ou realidade?
Não é mito. A cassação só ocorre quando se dirige com a CNH suspensa — e sem flagrante, isso pode acontecer automaticamente, se houver infração registrada em seu nome por falta de indicação. O art. 263 do CTB exige flagrante ou prova inequívoca para cassar, mas a junção dos artigos 257 e 261 resulta nesse risco concreto.
A advogada enfatiza que já viu isso “acontecer quase todos os dias” com motoristas desavisados, principalmente quando não fazem defesa ou indicação de condutor no prazo.

E agora, o que fazer se acontecer?
- Procure imediatamente um advogado de trânsito para elaborar defesa administrativa ou ingressar com ação judicial.
- Reúna provas: mensagens, declarações, notificações.
- Apresente recurso junto ao DETRAN ou JARI, destacando que você não dirigiu.
- Se o tempo administrativo passou, recorra via Justiça, fundamentando a preclusão do prazo administrativo.
Tem direito de dirigir de volta?
Após a cassação, é possível reabilitar a CNH após 2 anos, conforme o §2º do art. 263 e Resolução 50/98 do CONTRAN.
Mas isso exige novo processo, incluindo provas, cursos e exames do zero — um caminho longo comparado à suspensão.
Fontes e referências oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — artigos 257, 259, 261, 263
- Resolução CONTRAN 182/05 e 50/98
- DETRAN SC
- www.jusbrasil.com.br
- www.ctbdigital.com.br
- www.ericaavallone.com.br
- www.instagram.com/ericaavalloneoficial