Se você está com o FGTS atrasado por quatro meses, isso pode justificar uma decisão indireta. Dr. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), atuando no Instagram e TikTok como @alexandreferreira_adv, explica que a ausência ou atraso reiterado no depósito do FGTS configura falta grave do empregador e pode ser motivo para o trabalhador buscar a rescisão indireta e sair com direitos completos garantidos.
O tema é importante porque afeta diretamente férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Entender como a Justiça do Trabalho vem se posicionando é essencial para quem enfrenta essa situação.
O que é decisão indireta e quando é possível?
Quando a empresa deixa de cumprir obrigações legais, como o depósito do FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, como se tivesse sido demitido sem justa causa, com todos os direitos garantidos. O advogado esclarece que atraso grave por mais de quatro meses é considerado falta grave e justifica essa medida.
O FGTS atrasado por quatro meses é suficiente?
Segundo a jurisprudência consolidada do TST e tribunais regionais, a ausência ou atraso reiterado dos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT, mesmo que o trabalhador não aja imediatamente após a irregularidade.

Há exceções ou divergências regionais?
Sim. Algumas decisões de tribunais regionais entendem que atrasos pontuais ou únicos não caracterizam falta grave suficiente para rescisão indireta. A jurisprudência, porém, considera habitualidade e gravidade no descumprimento para reconhecer a justa causa ao empregador.
O que Alexandre Ferreira destaca sobre essa prática?
Dr. Alexandre afirma que faltas graves cometidas pelo empregador, como a ausência de FGTS por quatro meses, permitem ao trabalhador buscar a rescisão indireta. Ele descreve a decisão indireta como “a justa causa no patrão”, permitindo libertar o contrato com todos os direitos garantido.

Quais direitos você pode garantir com a rescisão indireta?
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, férias + acréscimos, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e recolhimento retroativo de contribuições sociais.
Como agir se seu FGTS está atrasado?
Reúna provas como extratos bancários, holerites sem o depósito e mensagens ao empregador. Procure orientação jurídica para ajuizar ação trabalhista pleiteando rescisão indireta com base na CLT art. 483, alínea “d”, e entendimento consolidado do TST.
Quais órgãos embasam essa orientação?
- CLT: art. 483, alínea “d” (rescisão indireta)
- Lei 8.036/1990: obrigação de depósito do FGTS
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência consolidada de que ausência ou atraso reiterado no FGTS configura falta grave