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Início Justiça

Detalhes da decisão judicial revelam o que fez Dona Ruth perder a guarda provisória de Leo

Por Felipe Dantas
04/jul/2025
Em Justiça
Detalhes da decisão judicial revelam o que fez Dona Ruth perder a guarda provisória de Leo

Dona Ruth, Murilo Huff e Leo - Foto: Instagram

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O recente desdobramento envolvendo a guarda provisória do filho de Murilo Huff reacendeu debates sobre tutela de menores no Brasil. Em decisão judicial, o cantor conquistou o direito de ter o filho Leo sob sua responsabilidade, após questionamentos referentes à permanência da criança na casa da avó materna, Dona Ruth. O caso evidencia aspectos legais, afetivos e patrimoniais frequentemente observados em disputas pelo cuidado de menores, envolvendo pai, mãe e familiares próximos.

Segundo especialistas em direito de família, quando há solicitação de guarda unilateral por um dos pais, o judiciário tende a priorizar aquele que demonstra melhores condições para garantir o desenvolvimento saudável do menor. Murilo Huff, nesta situação, obteve autorização da Justiça para que Leo residisse consigo até a conclusão do processo, sinalizando que, sob a ótica judicial, havia motivos relevantes para a mudança de tutela.

Por que Dona Ruth perdeu a guarda de Leo?

Detalhes da decisão judicial revelam o que fez Dona Ruth perder a guarda provisória de Leo
Dona Ruth – Foto: Instagram

Segundo informações do jornal Extra, a sentença diz que Dona Ruth teria ocultado informações médicas relevantes sobre a saúde da criança. Além disso, instruía as babás a não comunicarem o pai sobre o uso de medicamentos ou possíveis intercorrências.

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O documento ressalta que Léo é portador de diabetes tipo 1, uma condição crônica que requer monitoramento constante, administração diária de insulina e alimentação controlada. No entanto, segundo o juiz, foram apresentadas provas de que esses cuidados estariam sendo negligenciados.

Mensagens e áudios trocados entre cuidadoras revelam que a avó orientava diretamente a omissão de dados médicos ao pai. A sentença menciona frases como “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico” e “esconde o remédio”, além de comentários como “Murilo quer se meter onde não sabe”. Para o magistrado, tais condutas violam o princípio da cooperação entre os responsáveis e ferem os deveres da guarda compartilhada.

O juiz ainda identificou possíveis sinais de alienação parental na convivência entre Léo, o pai e Dona Ruth. Entre os comportamentos apontados estão a tentativa de deslegitimar a figura paterna e o bloqueio contínuo de informações importantes, o que, segundo ele, pode impactar negativamente o desenvolvimento emocional da criança.

O que pode levar à perda da guarda provisória?

A guarda provisória, embora concedida de forma temporária, não é facilmente revista sem fundamentos sólidos. A legislação brasileira exige provas firmes de incapacidade ou prejuízo ao menor para que o juiz reconsidere a decisão inicial. Casos de negligência, maus-tratos ou ausência de presença efetiva do responsável podem pesar na reavaliação da tutela. Em processos judiciais, ambas as partes são ouvidas e podem apresentar documentos e testemunhas para comprovar suas alegações.

No contexto em questão, a palavra-chave central é guarda unilateral. Para que ela seja alterada durante o trâmite do processo, torna-se necessário demonstrar situações graves, como instabilidade emocional do responsável, risco à integridade da criança ou ainda descumprimento das obrigações econômicas e educativas inerentes à guarda.

Quais são as condições para avós obterem a guarda de netos?

A legislação prevê que avós podem pleitear a guarda dos netos em situações excepcionais, principalmente quando pai e mãe estão ausentes, incapacitados ou falecidos. Neste caso, o princípio do melhor interesse do menor orienta as decisões judiciais, buscando assegurar que a criança esteja sob cuidados adequados. Com o pai presente e exercendo suas responsabilidades, a reversão da guarda se mostra improvável à luz do direito brasileiro.

  • Necessidade da criança: Se ambos os pais não puderem prover o cuidado necessário, a Justiça pode nomear os avós como tutores.
  • Consentimento judicial: Toda alteração de guarda precisa de autorização expressa do juiz para garantir a legalidade do ato.
  • Ausência de má-fé: Os avós devem atuar exclusivamente no interesse do menor, sem intenções patrimoniais.

No processo mencionado, relatos de má administração do patrimônio do neto tiveram forte impacto na avaliação judicial. A conduta dos cuidadores, especialmente diante de eventuais disputas pelo patrimônio da criança, pode ser determinante para o desfecho da ação.

Como funciona a prestação de contas na administração de bens de menores?

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Uma publicação compartilhada por Murilo Huff (@murilohuff)

Em casos onde avós, tutores ou responsáveis legais gerenciam recursos de crianças e adolescentes, existe a obrigatoriedade de prestar contas à Justiça sobre os gastos e investimentos realizados. Esse procedimento fiscaliza o emprego correto do patrimônio do menor, evitando perdas financeiras indevidas.

  1. A prestação deve ser feita com apresentação de documentos que comprovem os gastos realizados para benefício direto do menor.
  2. Movimentações financeiras precisam ser transparentes. O juiz pode autorizar auditorias e exigir devolução de valores que não sejam comprovadamente utilizados para a criança.
  3. Caso haja desvios de finalidade, a responsabilização pode atingir até a perda da guarda, além de eventuais punições legais.

Em suma, a guarda unilateral, quando concedida a um dos pais, somente é revertida diante de evidências sólidas de inadequação. A legislação busca proteger os interesses da criança, equilibrando vínculos familiares e defesa do patrimônio. Mudanças só ocorrem se comprovadamente necessárias para o bem-estar do menor, e todas as decisões passam por rígido controle judicial. Esse cenário mostra a complexidade envolvendo tutelas e como a Justiça estabelece salvaguardas para resguardar direitos fundamentais dos filhos, sobretudo em disputas que envolvem questões familiares e bens.

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