Em um país onde a extensão das rodovias é colossal, cruzar com animais nas estradas é um desafio frequente e perigoso. Situações como essas não apenas colocam em risco a segurança dos motoristas e passageiros, mas também levantam uma série de implicações legais e de responsabilidades. A legislação brasileira busca abordar essas ocorrências com clareza, com o objetivo de reduzir acidentes e proteger tanto os seres humanos quanto os animais.
Os acidentes envolvendo animais em rodovias são um problema significativo que requer atenção especial das autoridades. Esses incidentes podem resultar em danos materiais severos e, infelizmente, muitas vezes causam ferimentos graves ou até mortes. Considerando a alta incidência de tais eventos, a legislação brasileira estabelece normas específicas para lidar com a presença de animais na pista e definir responsabilidades.
Quais são as responsabilidades pela presença de animais nas pistas?
No Brasil, a responsabilidade sobre acidentes de trânsito envolvendo animais pode ser complexa e envolver diferentes partes. Em regra geral, os donos dos animais são responsabilizados se forem provadas sua negligência ou descuido, como a falta de cercamento apropriado das áreas onde os animais estão confinados. Contudo, a responsabilidade pode variar dependendo de fatores como a localização do acidente e a condição da estrada.
Em rodovias federais, por exemplo, as concessionárias encarregadas de administrar essas vias também podem ser responsabilizadas caso não cumpram com suas obrigações de garantir a segurança viária, como a instalação de cercas e sinalização adequada alertando sobre o risco de animais na pista. Isso destaca a importância da manutenção contínua das infraestruturas e da vigilância ativa para mitigar riscos potenciais.

O que diz a legislação sobre acidentes com animais?
A legislação brasileira possui dispositivos específicos que tratam de acidentes envolvendo animais, embasados principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As normas determinam que há penalidades para donos que não mantêm seus animais sob controle próximo a vias públicas, além de especificar as circunstâncias sob as quais outros envolvidos, como as concessionárias, podem ser responsabilizados.
A legislação distingue entre animais domésticos e silvestres no contexto de acidentes em rodovias. Enquanto as concessionárias têm responsabilidade objetiva por acidentes envolvendo animais domésticos nas pistas, os casos com animais silvestres são analisados individualmente, devido à dificuldade de controle dessas espécies nativas.
Além disso, a legislação encoraja medidas proativas, como a implementação de sinalizações visuais e auditivas para alertar os motoristas sobre a possibilidade de encontrar animais em determinadas áreas. As autoridades também promovem campanhas de conscientização para educar tanto os responsáveis pelos animais quanto os motoristas sobre as melhores práticas de segurança nessas situações.
Como as medidas preventivas podem reduzir acidentes?
A prevenção é um aspecto crucial na redução de incidentes com animais nas rodovias. Uma série de medidas pode ser adotada, como:
- Cercamento apropriado: Garantir que fazendas e propriedades rurais próximas a rodovias tenham cercas robustas.
- Sinalização adequada: Colocar placas informativas nas áreas de maior incidência de aparição de animais.
- Monitoramento constante: Realização de patrulhas e monitoramento para identificar e solucionar riscos iminentes.
- Educação pública: Promover campanhas que informem sobre os perigos e responsabilidades ao se deparar com animais na pista.
Essas ações não apenas ajudam a proteger vidas humanas, mas também preservam a fauna local, contribuindo para um meio ambiente equilibrado e seguro.
Abordar acidentes com animais nas estradas requer um esforço combinado de todos os envolvidos no trânsito. Com legislações bem estruturadas e ações preventivas efetivas, é possível minimizar os riscos e preservar a vida de motoristas, passageiros e animais. Esse compromisso deve ser compartilhado por governos, concessionárias, proprietários de terras e todos que utilizam as vias públicas.
Em uma decisão relevante para o setor de concessões rodoviárias, a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de rodovias são objetivamente responsáveis por acidentes causados pela invasão de animais domésticos nas pistas que administram. A decisão, proferida no REsp 1.908.738, marca um marco na jurisprudência, reafirmando a obrigação das concessionárias de garantir a segurança nas vias sob sua administração. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que o dever de fiscalização dos órgãos públicos não exime as concessionárias de sua responsabilidade. A presença de animais domésticos, como vacas, cavalos e cachorros, nas rodovias é considerada uma situação previsível e, portanto, passível de controle pela concessionária. A negligência na adoção de medidas preventivas, como a instalação de cercas e sinalizações adequadas, pode acarretar a responsabilidade por danos morais e materiais sofridos pelos usuários.
Esse entendimento está em consonância com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, aplicável às concessionárias quanto à responsabilidade objetiva em suas atividades, e com a legislação consumerista, conforme já confirmado pelo próprio STJ. A decisão não abrange acidentes envolvendo animais silvestres, cuja responsabilidade é analisada caso a caso devido à dificuldade de controle dessas espécies.
A tese fixada no julgamento do REsp 1.908.738 é: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do CDC e da lei das concessões.” A decisão impõe grandes impactos, exigindo que as concessionárias reforcem a fiscalização das rodovias e invistam em infraestrutura e políticas eficazes para evitar a presença de animais nas pistas. Além disso, destaca a importância de uma gestão ativa e preventiva, focada na segurança dos usuários.

Em síntese, a decisão do STJ reafirma o papel das concessionárias na proteção dos motoristas e reforça a tendência de uma responsabilidade objetiva cada vez mais presente no setor de serviços públicos concedidos.
Com a proposta de reduzir riscos de acidentes envolvendo animais nas pistas, as concessionárias integrantes do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo adotam uma série de medidas preventivas. As ações vão desde o monitoramento constante das pistas através do sistema de câmeras, até a instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista. Também são desenvolvidos programas de conscientização de moradores vizinhos às estradas para que eles protejam seus animais, mantendo-os longe das rodovias.
As ações das concessionárias são fiscalizadas pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e previstas no contrato de concessão, que determina a manutenção de rodovias seguras. Em 2014, foram registrados 1.438 acidentes envolvendo animais e veículos nos 6,4 mil quilômetros de rodovias sob concessão em São Paulo. Em 2013, foram 1.346. É importante destacar que a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro. O cadastramento de moradores vizinhos das rodovias e do tipo de animais existentes nestes imóveis é prática antiga no Estado de São Paulo. Técnicos das concessionárias visitam as propriedades localizadas nas proximidades das pistas e alertam para os riscos de acidentes. Também orientam sobre a necessidade de manutenção e reformas de cercas e alambrados dos imóveis.
Recomenda-se que, ao avistar um animal na pista, o motorista deve reduzir a velocidade e evitar buzinar ou piscar os faróis. Essas ações são recomendadas para evitar assustar o animal, o que poderia resultar em comportamentos imprevisíveis e aumentar o risco de acidente.
O que fazer quando identificar animais na pista?
• Reduza a velocidade.
• Nunca buzine para não assustar o animal.
• Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal.
• Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte.
• Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos.
• Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista.
• Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia.
• Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária. Do Portal do Governo do Estado