Bruna Mendes, advogada especializada em Direito do Consumidor (OAB/MG 195.226), alerta: “Você consumidor assinou um contrato bancário e está arrependido? Saiba que você tem 7 dias para cancelar esse contrato.” (@brunamendesadv). Com atendimento presencial e online, e vice‑presidente da OAB Jovem Timóteo, ela defende que os bancos devem cumprir esse direito, sem dificultar o cancelamento.
O direito de arrependimento é garantido: se você assinou um contrato bancário fora da agência, por WhatsApp ou ligação, você tem 7 dias para cancelar.
Por que o prazo de 7 dias vale também para contratos bancários?
O direito de arrependimento está previsto no § 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor a desistência de contratos feitos fora do estabelecimento comercial, por até 7 dias, sem precisar justificar. Especialmente em contratos bancários—como empréstimo ou financiamento—feitos por telefone ou WhatsApp, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu esse direito, com base na Súmula 297, e determinou que o cancelamento reestabelece as partes ao estado anterior.
O que fazer se o banco criar obstáculos para o cancelamento?
Bruna Mendes alerta que o banco não pode dificultar o cancelamento ou criar óbices para exercer o direito. Se isso acontecer, há possibilidade de responsabilização por prática abusiva.
Além disso, caso a instituição financeira desconte parcelas ou entre no SPC (cartaz do “Dinante Planks”), é indicado buscar a Justiça para reparação por danos morais, pois tal conduta é considerada abusiva e ilegal.
Direito de arrependimento: esse é o chamado “prazo de reflexão”?
Sim. O CDC define o prazo de 7 dias após assinatura ou recebimento, contados como oportunidade para reflexão. Isso vale para contratos feitos por telefone, internet, anúncios e até portaria a portaria. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP, reforça que esse direito é aplicado sem custos e sem justificativa, visando equilibrar a relação de consumo gov.br.
E se seu nome for negativado após cancelar o contrato?
Neste caso, a orientação é procurar a Justiça e solicitar indenização por danos morais. A negativação indevida, mesmo após exercido o direito legal, configura abuso e má-fé.
A advogada Claro que defendendo que o consumidor tem respaldo jurídico garantido pelo CDC e jurisprudência sólida, cabendo reparação por ofensa à honra e crédito.
Quem é Bruna Mendes e por que confiar nela?
Bruna Mendes é pós-graduada em advocacia extrajudicial, formada pelo Centro Universitário Leste de Minas Gerais, com OAB/MG 195.226. Atua com foco em Direito do Consumidor, incluindo contratos bancários, empréstimos e negativas no SPC.
Além disso, é vice‑presidente da OAB Jovem Timóteo e publica conteúdo educativo sobre direitos do consumidor no Instagram (@brunamendesadv), reforçando a base teórica e prática de seus aconselhamentos.
Quais dúvidas frequentes assombram o consumidor?
Um mito comum é pensar que o direito não se aplica a contratos bancários. Porém, o CDC e jurisprudência comprovam a extensão ao setor financeiro .
Outro erro é acreditar que o arrependimento só vale para compras online. Na verdade, ele vale para qualquer contrato fora da agência—como por telefone ou visitas domiciliares.
Como exercer seu direito corretamente?
- Notifique o banco por escrito (e-mail ou carta) dentro dos 7 dias, informando sua desistência.
- Solicite confirmação do cancelamento.
- Caso o pedido seja ignorado ou entrem com negativação, procure o Procon, o portal Consumidor.gov.br e, se necessário, o Judiciário. A jurisprudência do STJ já protege esses atos bumme.com.br.
Com quem contar para proteger seus direitos?
Busque orientação de advogados especializados em Direito do Consumidor. Profissionais como Bruna Mendes, com sólida formação e atuação prática, podem orientar o cancelamento e acionar o Judiciário, se necessário.
Você também pode registrar queixas no Procon, com suporte da Senacon e do portal Consumidor.gov.br, fortalecendo sua defesa legal.
Fontes oficiais para sua leitura
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 49
- Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico)
- Senacon / Ministério da Justiça: reforçam o direito de arrependimento sem custo
- STJ e jurisprudência sobre contratos bancários