O sistema previdenciário brasileiro prevê a possibilidade de aposentadoria por invalidez para indivíduos acometidos por determinadas doenças que os incapacitam de forma permanente. Essa modalidade de aposentadoria é um direito assegurado a trabalhadores que, devido a condições médicas, não conseguem mais exercer suas atividades laborativas. Este benefício é vital para garantir a subsistência de pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes.
Entre as doenças que asseguram o direito à aposentadoria por invalidez estão condições que provocam significativo impacto na capacidade funcional do indivíduo. É importante destacar que o diagnóstico médico preciso e a documentação adequada são fundamentais para que o trabalhador possa requerer este benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela avaliação e concessão desse tipo de aposentadoria, baseando-se em laudos médicos e exames periciais.
Quais são as doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez?

Dentre as doenças que possibilitam o pedido de aposentadoria por invalidez, algumas se destacam pelo número de casos relatados e pelo nível de incapacidade gerado. Uma das mais comuns é a cardiopatia grave, que pode afetar de forma severa o sistema cardiovascular, limitando a capacidade do indivíduo de realizar esforços físicos. Além disso, doenças como o câncer em estágio avançado também são reconhecidas pela legislação brasileira como aptas para esse tipo de benefício.
As doenças neurológicas desempenham um papel significativo na lista de condições que podem levar à aposentadoria por invalidez. Entre elas, destaca-se o Mal de Parkinson, uma doença progressiva que afeta o sistema nervoso central e impacta diretamente a coordenação motora e a autonomia do paciente. Outro exemplo é a esclerose múltipla, que afeta o cérebro e a medula espinhal, resultando em uma ampla gama de sintomas que variam desde a fadiga até a paralisia muscular.
O comprometimento das funções cognitivas também é um fator determinante. Condições como o Alzheimer e outras demências podem comprometer de maneira significativa a capacidade de um adulto de realizar até mesmo tarefas simples, e nessas situações, a aposentadoria por invalidez é um recurso essencial para o suporte do paciente.
Veja a lista:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave (desde que esteja cursando com alienação mental)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia, tetraplegia)
- Cardiopatia grave (ex: insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana grave, arritmias severas, valvopatias graves)
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave (doenças renais graves)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/AIDS)
- Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
- Hepatopatia grave (doenças hepáticas graves)
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo) – AVC
- Abdome agudo cirúrgico
Requisitos gerais para a aposentadoria por invalidez
Mesmo que a doença não esteja na lista acima, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez se atender aos requisitos gerais, que são:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
- Carência mínima: Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses (salvo as exceções da lista acima ou casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho).
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: Comprovada por perícia médica do INSS. É fundamental que a doença ou lesão impeça o segurado de exercer qualquer tipo de atividade laboral, e não haja possibilidade de reabilitação para outra função.
Como proceder para solicitar o benefício?

Para dar início ao processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir toda a documentação médica que comprove sua condição de saúde, incluindo laudos, exames e relatórios médicos. É essencial que todos os documentos estejam atualizados e devidamente assinados por profissionais de saúde qualificados. O requerimento é submetido ao INSS, que convocará o solicitante para uma perícia médica.
Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição do segurado para determinar se a incapacidade é total e permanente. No caso de deferimento do benefício, o segurado passa a receber o pagamento mensal correspondente à aposentadoria por invalidez. Em determinadas situações, como quando há necessidade de assistência constante de terceiros, pode ser concedido um acréscimo de 25% no valor do benefício.
No Brasil, a concessão de aposentadorias por invalidez devido a doenças graves é um passo importante para amparar aqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar. Com a legislação vigente, busca-se promover dignidade e apoio financeiro a quem, devido a condições de saúde específicas, não pode participar ativamente do mercado de trabalho. A compreensão clara dessas regras e dos direitos é fundamental para garantir o acesso justo e necessário a esse benefício social.