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Início Saúde

Anvisa suspende sorvetes de marca famosa e alerta para risco a alérgicos

Por Felipe Dantas
16/jul/2025 - Atualizado em 01/ago/2025
Em Saúde
Anvisa suspende sorvetes de marca famosa e alerta para risco a alérgicos

Sorvete - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

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A Anvisa determinou a suspensão imediata da comercialização, importação, distribuição e uso de diversos sorvetes e picolés da marca AICE em todo o território nacional. A medida foi divulgada na quinta-feira (10/7) por meio do Diário Oficial da União e atinge lotes de produtos trazidos ao país pela empresa New Arrival Importação & Exportação Ltda.

O foco maior das adequações está na rotulagem dos ingredientes, principalmente aqueles que podem representar risco para consumidores sensíveis, como pessoas alérgicas. Embora os sorvetes relançados mantenham as mesmas características de sabor e qualidade, suas embalagens serão revisadas para atender rigorosamente às normas vigentes. Dessa forma, a comunicação das informações passa a ser mais transparente para o público, garantindo que ingredientes específicos estejam evidenciados de maneira acessível a todos.

Importância da RDC nº 26/2015 na rotulagem de alergênicos:

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Vale destacar que as obrigatoriedades referentes à rotulagem de alergênicos são regidas pela Resolução RDC nº 26/2015, da Anvisa. Esta norma estabelece os requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, tornando fundamental a declaração de ingredientes alergênicos na lista de ingredientes ou em uma advertência destacada nos rótulos dos produtos. Os fabricantes devem seguir exigências específicas, como a obrigatoriedade de avisos em caixa alta, negrito, com cor contrastante e em local de fácil visualização, para garantir a clara identificação de riscos aos consumidores. O descumprimento pode implicar em infrações sanitárias e penalidades previstas em lei.

Como o recall anunciado pela Anvisa foi motivado?

Anvisa suspende sorvetes de marca famosa e alerta para risco a alérgicos
Anvisa – Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A principal razão para a ação de recall está relacionada ao correto alerta sobre ingredientes que podem causar reações adversas nos consumidores. A tartrazina, um corante artificial identificado pelo código “INS 102”, é amplamente empregada em produtos industrializados, como balas, refrigerantes e doces. No entanto, sua presença deve ser sinalizada de forma clara, pois determinadas pessoas podem apresentar hipersensibilidade a esse aditivo alimentar. A ausência da identificação adequada nos rótulos pode representar riscos à saúde de pessoas suscetíveis.

O caso do sorvete Berry Chocomax ilustra a questão de alergias alimentares, já que o produto não apresentava a informação explícita sobre a presença de amendoim. Para pessoas com alergia a esse ingrediente, o contato acidental pode desencadear fortes reações, razão pela qual a legislação exige avisos destacados nos rótulos. A partir dessas exigências, a empresa adotou uma postura ativa para regularizar suas embalagens em conformidade com as atuais orientações sanitárias.

Falta de Declaração de Alergênicos

  • Amendoim não declarado: Em produtos como o sorvete Berry Chocomax, foi constatada a presença de amendoim sem que essa informação estivesse presente na lista de ingredientes ou na declaração obrigatória de alergênicos. Isso representa um risco sério para pessoas com alergia a amendoim, que podem sofrer reações adversas severas.

Omissão de Corantes

  • Corante Tartrazina não informado: A fiscalização da Anvisa identificou que diversos produtos não declaravam a presença do corante tartrazina no rótulo. A tartrazina pode causar reações alérgicas em indivíduos sensíveis, e a falta dessa informação impede que os consumidores com essa sensibilidade evitem o produto.

Inadequação da Rotulagem Geral

  • As falhas na rotulagem comprometem a segurança alimentar e a transparência das informações para o consumidor, o que é uma exigência legal e fundamental para a saúde pública.
  • Os produtos afetados incluem os sabores Frutyroll, Berry Chocomax, Nanas, Milk Melon e Juju Apple.

Como a rotulagem dos sorvetes será ajustada?

A implementação das novas regras conduz a mudanças objetivas nas embalagens dos sorvetes citados. O Berry Chocomax, a partir de 2025, traz indicação clara e destacada sobre a presença de amendoim, cumprindo o padrão recomendado para alertar consumidores alérgicos. Já as linhas Milk Melon, Juju Apple, Frutyroll e Nanas passam a mencionar a utilização do corante pelo nome “tartrazina”, ao invés do código numérico. Esse ajuste, embora simples, representa um avanço no acesso à informação, auxiliando o consumidor a identificar rapidamente ingredientes de seu interesse ou restrição.

Segundo informações da AICE, as embalagens de alguns produtos passarão por alterações importantes:

  • Berry Chocomax: A nova rotulagem incluirá de forma destacada a informação “contém amendoim”, atendendo às normas estabelecidas pela Anvisa e garantindo maior clareza ao consumidor.
  • Milk Melon, Juju Apple, Frutyroll e Nanas: Esses produtos, que anteriormente utilizavam a sigla “INS 102” para indicar a presença de tartrazina — corante comum em balas, doces e refrigerantes — agora trarão a expressão escrita por extenso: “contém corante tartrazina”. A medida tem como objetivo tornar a informação mais acessível e compreensível para os consumidores.

Por que a clareza nos rótulos é fundamental para o consumidor?

Anvisa suspende sorvetes de marca famosa e alerta para risco a alérgicos
Rede de sorvetes – Créditos: depositphotos.com / soniacri

Informações claras e compreensíveis nos rótulos de alimentos são fundamentais para promover o direito à escolha segura. Muitos consumidores apresentam restrições alimentares, intolerâncias ou alergias, tornando a leitura dos ingredientes um hábito imprescindível durante as compras. A sinalização cuidadosa de componentes como corantes artificiais e alergênicos permite que pessoas com necessidades específicas evitem complicações de saúde.

Além disso, a adequação dos rótulos aproxima os produtos das boas práticas internacionais de comunicação com o consumidor, valorizando o acesso à informação e a consciência alimentar. A atualização das normas vem ao encontro de uma tendência crescente no mercado alimentício, que busca cada vez mais trabalhar com transparência e segurança ao longo de toda a cadeia produtiva.

  1. Consumidores podem identificar rapidamente riscos potenciais.
  2. Evita acidentes alimentares causados por desconhecimento de ingredientes.
  3. Facilita decisões adequadas no momento da compra.

As alterações implementadas pela empresa mostram que o setor está atento às políticas de proteção à saúde e reforçam o processo de evolução constante das embalagens. O recall dos sorvetes motivado por exigências da Anvisa evidencia a necessidade de vigilância e responsabilidade sobre os dados transmitidos ao consumidor brasileiro, reafirmando a importância de seguir normas sanitárias e garantir a integridade do público-alvo.

Posicionamento da marca AICE

“PRODUTOS AICE MANTÊM QUALIDADE E PASSAM POR ADEQUAÇÃO PREVENTIVA DE ROTULAGEM.

Todos os produtos citados mantêm a fórmula original, não oferecem risco a saúde e possuem licenças sanitárias vigentes, emitidas por autoridades competentes. A ação descrita pela Anvisa configura-se como uma medida preventiva de rotulagem, sem qualquer relação com a composição, qualidade ou segurança dos produtos.
AICE informa que os ajustes solicitados referem-se exclusivamente à forma de apresentação de determinados ingredientes no rótulo, como a substituição de códigos técnicos por nomes escritos por extenso, conforme previsto em norma específica.
A atualização dos rótulos já está em andamento, de forma imediata e coordenada, seguindo o padrão internacional de conformidade da marca, presente em 26 países e mais de 700 mil pontos de venda.”

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