Se você está negativado por uma dívida antiga, esse passo a passo pode mudar sua vida financeira. Segundo o advogado Antonio Galvão, especialista em defesa de consumidores e ações contra bancos, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o Serasa de manter no cadastro de inadimplentes dívidas que já estão prescritas. Ou seja, após 5 anos, a cobrança não pode mais afetar seu CPF.
Baseado nessa decisão, é possível solicitar a remoção gratuita da dívida do seu histórico. Antonio explica que é um direito garantido por lei, e que pode ser exercido diretamente pelo consumidor junto ao Serasa.
Como pedir a retirada de dívidas caducas do Serasa?
O procedimento é simples. Basta acessar o site do Serasa e buscar por “Central de Ajuda Serasa” no Google. Ao clicar em “Enviar uma solicitação”, siga estas etapas:
- Motivo do contato: selecione “Cadastro Positivo”
- Tipo de solicitação: “Quero corrigir informações do cadastro positivo”
- Assunto: escreva “Dívida prescrita”
- Mensagem: informe que há cobrança de dívida com mais de 5 anos, o que infringe a decisão do STJ
- Anexo: envie um print do seu extrato com as dívidas antigas
Depois, é só aguardar o retorno. Não é necessário pagar por esse serviço nem contratar intermediários.
O que é uma dívida prescrita?
Segundo o Código Civil, dívidas bancárias e de consumo prescrevem em 5 anos. Após esse período, o credor não pode mais negativar o nome do consumidor nem protestar o título judicialmente. A dívida continua existindo, mas perde sua força legal de cobrança ativa.
O STJ consolidou esse entendimento ao considerar abusiva a manutenção dessas informações no cadastro de inadimplentes. Com isso, plataformas como Serasa e SPC devem excluir registros com mais de cinco anos.
Essa medida é legal e garantida pela justiça
O art. 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome do consumidor pode permanecer negativado por no máximo 5 anos. A decisão do STJ apenas reforça esse direito e impede que empresas o desrespeitem.
Antonio orienta que os consumidores não aceitem acordos abusivos para dívidas prescritas. “Se já passou do prazo, você tem o direito de limpar seu nome sem gastar nada”, reforça.
Fontes e apoio jurídico
- Decisão do STJ: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/stj-proibe-serasa-negativar-dividas-prescritas
- Art. 43, CDC: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
- Perfil do advogado Antonio Galvão: https://www.instagram.com/antoniogalvao.adv