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Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Responder WhatsApp fora do trabalho pode gerar hora extra sim”

Por Guilherme Silva
24/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Responder WhatsApp fora do trabalho pode gerar hora extra. Essa afirmação, feita pelo advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), é respaldada por uma decisão recente da Justiça do Trabalho de Limeira (SP), e acende um alerta importante para milhões de trabalhadores brasileiros que continuam interagindo com colegas, chefes ou clientes mesmo após o fim do expediente. Alexandre, que atua em todo o país e acumula mais de 475 mil seguidores no Instagram (@alexandreferreira_adv), reforça que esse comportamento pode ser interpretado legalmente como extensão da jornada de trabalho.

A importância do tema cresce com o uso crescente de mensagens instantâneas no ambiente profissional. Embora muitos trabalhadores considerem essas interações como “parte da rotina”, a lei é clara: qualquer atividade exigida fora do horário deve ser remunerada. O caso analisado em Limeira reforça esse entendimento e pode abrir precedentes para outras ações semelhantes em todo o Brasil.

Por que responder mensagens após o trabalho pode gerar hora extra?

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira reconheceu o direito de uma funcionária ao pagamento de horas extras por responder mensagens no WhatsApp até às 20h40, mesmo após bater o ponto. Testemunhas confirmaram que ela era obrigada a manter contato com superiores após o expediente, o que configurou continuidade na prestação de serviços.

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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer tempo à disposição do empregador é considerado jornada de trabalho. Se não houver banco de horas ou pagamento equivalente, esse tempo deve ser remunerado com adicional de pelo menos 50%, incluindo reflexos em férias, FGTS, 13º salário e demais verbas.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Isso vale para todos os trabalhadores e tipo de trabalho?

Sim, desde que haja vínculo empregatício regido pela CLT e que a atividade fora do horário seja comprovada. A jurisprudência trabalhista tem considerado mensagens frequentes e obrigatórias como extensão da jornada. Portanto, mesmo sem presença física na empresa, o trabalhador pode estar prestando serviço.

Esse entendimento não é novo, mas casos como o de Limeira reforçam a tendência da Justiça em proteger o direito à desconexão. Empresas que exigem respostas fora do horário sem qualquer tipo de compensação correm risco de passivos trabalhistas.

Quais são os direitos do trabalhador nesse caso?

O trabalhador pode reivindicar o pagamento das horas extras correspondentes ao tempo gasto respondendo mensagens, desde que comprove essa rotina. Prints de conversas, datas e horários, testemunhas e registros de ponto são elementos que fortalecem uma eventual ação.

Além disso, é possível solicitar a inclusão dessas horas em banco de horas, caso haja acordo coletivo ou convenção. Caso contrário, a empresa é obrigada a pagar as horas excedentes com os devidos adicionais e reflexos legais.

WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / rclassenlayouts
WhatsApp – Créditos: depositphotos.com / rclassenlayouts

Como as empresas devem agir sobre o trabalho para evitar problemas?

Empresas devem estabelecer regras claras sobre comunicação fora do expediente. Isso pode ser feito por meio de regulamento interno, acordos coletivos ou mesmo informativos internos que orientem os gestores e colaboradores.

Além disso, é essencial treinar lideranças para respeitar o horário de descanso dos funcionários. O uso de ferramentas digitais deve ser acompanhado de uma cultura organizacional que respeite o tempo livre, evitando cobranças indevidas.

O que diz Alexandre Ferreira sobre isso?

Alexandre Ferreira, advogado trabalhista com vasta experiência na defesa de direitos dos trabalhadores, alerta constantemente em suas redes sociais: “Responder WhatsApp fora do horário pode sim gerar direito a horas extras”. Ele enfatiza que a documentação é essencial para a comprovação judicial.

Em vídeos no Instagram e TikTok, Alexandre apresenta situações reais e explica, de forma acessível, como o trabalhador pode identificar abusos e buscar seus direitos. Seu trabalho tem ajudado muitos a entender que o tempo é um direito e deve ser respeitado.

Existe uma lei específica sobre isso?

Atualmente, não há uma legislação específica sobre o direito à desconexão digital no Brasil, mas a CLT já abrange situações em que o trabalhador permanece à disposição do empregador fora do horário.

O avanço da tecnologia está pressionando por atualizações legais. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho tem atuado com base nas normas existentes para proteger o trabalhador e garantir que não haja abuso no uso de ferramentas digitais.

@alexandreferreira_adv

Responder mensagens no WhatsApp fora do horário de trabalho pode gerar direito a horas extras? A Justiça do Trabalho de Limeira, em São Paulo, reconheceu que uma trabalhadora que continuava respondendo mensagens da empresa mesmo após encerrar o expediente deveria ser remunerada por esse tempo. Ela permanecia à disposição da empresa até por volta das 20h, mesmo após bater o ponto. E por isso, conquistou o direito de receber horas extras. Se você também responde mensagens de clientes, superiores ou participa de grupos de trabalho fora do seu horário, é importante ficar atento. Essa prática pode configurar tempo à disposição da empresa e o direito às horas extras. Você passa por isso no seu trabalho? Conte aqui nos comentários. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Está respondendo mensagens fora do expediente? Fique atento

Se você tem o hábito de responder mensagens de trabalho após o expediente, saiba que pode estar deixando de receber um direito. Guardar provas, conversar com o RH e, se necessário, buscar orientação jurídica são medidas que podem garantir seu tempo e sua remuneração.

O direito ao descanso é uma conquista trabalhista. E em um mundo hiperconectado, saber a hora de desconectar também é um direito.

Quais fontes sustentam essas informações?

As informações deste artigo estão baseadas na decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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