O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre o divórcio no Brasil, permitindo que a dissolução do casamento seja concedida de forma imediata, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. Essa decisão, tomada em 2025, representa uma mudança importante na abordagem jurídica sobre o fim do vínculo matrimonial, reforçando o princípio da autonomia individual. A medida visa garantir que ninguém seja obrigado a permanecer em uma relação conjugal contra a própria vontade.
O novo posicionamento do STJ destaca que a vontade de apenas um dos parceiros é suficiente para dar início ao processo de divórcio. Dessa forma, o tribunal reafirma que a liberdade de escolha deve prevalecer tanto na formação quanto na dissolução do casamento. Essa alteração promete simplificar procedimentos e reduzir o tempo necessário para a finalização da separação, especialmente em situações em que há resistência de uma das partes.
O que diz o STJ sobre o divórcio imediato?
De acordo com a decisão recente, o divórcio pode ser solicitado por apenas um dos cônjuges, sem a necessidade de justificativas ou do consentimento do outro. O objetivo é evitar que o processo se torne um impasse judicial, proporcionando maior agilidade e respeito à vontade individual. O tribunal entende que o casamento é uma relação baseada na liberdade, e, portanto, seu término também deve respeitar esse princípio.
Com a nova regra, o procedimento de divórcio passa a ser mais direto. O interessado pode ingressar com o pedido, e o juiz deverá conceder a dissolução do vínculo, independentemente da concordância do outro cônjuge. Questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia continuam sendo tratadas separadamente, mas não impedem a concessão imediata do divórcio.

Como essa decisão afeta os casais?
A decisão do STJ traz consequências relevantes para quem deseja encerrar o casamento. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Redução de conflitos: Ao eliminar a necessidade de consenso, diminui-se a possibilidade de litígios prolongados.
- Agilidade no processo: O tempo para obtenção do divórcio tende a ser menor, facilitando a reorganização da vida dos envolvidos.
- Respeito à autonomia: Garante-se que ninguém seja obrigado a permanecer em uma relação indesejada.
No entanto, a decisão também exige atenção para a proteção dos direitos de ambos os cônjuges, especialmente em situações que envolvem filhos menores ou divisão de patrimônio. O Judiciário permanece responsável por analisar essas questões de forma separada, assegurando que interesses legítimos sejam preservados.
O que muda para casais com filhos ou bens na separação?
Mesmo com a concessão imediata do divórcio, as questões relativas à guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens continuam sendo tratadas judicialmente. O novo entendimento não elimina a necessidade de resolver esses pontos, mas permite que o vínculo matrimonial seja encerrado sem que tais discussões atrasem o processo.
- O divórcio é concedido assim que solicitado por uma das partes.
- Em seguida, o juiz analisa separadamente as demandas sobre filhos e patrimônio.
- Ambas as partes podem apresentar suas alegações e documentos para garantir seus direitos.
Esse modelo busca equilibrar a autonomia individual com a proteção dos interesses familiares, evitando que o término do casamento prejudique os direitos de qualquer um dos envolvidos.
O que faz do divórcio imediato um passo importante?
A nova interpretação do STJ é vista como um passo importante para o reconhecimento dos direitos individuais no contexto familiar. Ao permitir que o divórcio seja concedido sem a necessidade de consenso, o tribunal reforça a ideia de que o casamento deve ser uma escolha livre, tanto para começar quanto para terminar. Especialistas em direito de família apontam que a medida pode contribuir para relações mais saudáveis e menos conflituosas, além de estimular o debate sobre os mecanismos de proteção aos interesses de todos os envolvidos.
Com a decisão, espera-se que o processo de separação se torne menos traumático e mais eficiente, refletindo as mudanças sociais e culturais do Brasil em 2025. O Judiciário continuará atento para garantir que a autonomia não prejudique direitos fundamentais, especialmente em situações que envolvem crianças ou patrimônio. O tema deve permanecer em discussão, acompanhando a evolução das relações familiares no país.