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Início Justiça

STF cobra explicações do Rio sobre guarda armada com contratação temporária

Por Livia Andrade
29/jun/2025
Em Justiça
STF cobra explicações do Rio sobre guarda armada com contratação temporária

Viatura da Guarda Municipal circulando na Lapa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em destaque no cenário jurídico brasileiro ao solicitar esclarecimentos à Prefeitura e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre a Lei Municipal 282/2025. Essa legislação criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), autorizando inclusive o uso de armas de fogo por funcionários temporários. O tema reacendeu debates sobre a constitucionalidade da contratação temporária para funções de segurança pública e o porte de armas por esses profissionais.

A discussão chegou ao STF por meio de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ações judiciais que questionam possíveis violações à Constituição Federal. As ações foram apresentadas por entidades representativas das guardas municipais, que argumentam que a lei carioca pode ferir princípios constitucionais ao permitir a contratação de agentes sem concurso público e ao conceder porte de arma a servidores temporários.

O que prevê a Lei Municipal 282/2025 sobre a Guarda Municipal do Rio?

A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada em junho de 2025, instituiu uma divisão de elite dentro da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. O texto legal autoriza a formação dessa equipe especial com a possibilidade de incluir funcionários temporários, que podem ou não ser integrantes da corporação, e garante a esses agentes o direito ao porte de arma de fogo. A legislação prevê que a divisão seja composta prioritariamente por guardas municipais aprovados em processo seletivo interno, mas também permite a participação de ex-militares das Forças Armadas.

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Outro ponto importante da lei é a possibilidade de contratação de agentes por tempo determinado, inicialmente por um ano, com possibilidade de prorrogação por até cinco vezes. A remuneração desses profissionais inclui um vencimento base e uma gratificação significativa pelo uso de arma de fogo, podendo ultrapassar R$ 13 mil mensais. As atribuições da divisão de elite abrangem ações de segurança pública, policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, sempre em cooperação com outros órgãos de segurança.

Por que a lei está sendo questionada no STF?

As ações judiciais apresentadas ao STF apontam que a Lei Municipal 282/2025 pode ser incompatível com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à contratação de servidores temporários para funções típicas de Estado, como a segurança pública. Segundo as entidades autoras das ADPFs, a ausência de concurso público compromete a legalidade e a estabilidade institucional da Guarda Municipal, além de criar uma estrutura paralela ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

  • Contratação temporária: Questiona-se a legalidade de admitir agentes sem concurso para funções permanentes.
  • Porte de arma de fogo: O direito ao porte funcional de arma para temporários é visto como um ponto sensível.
  • Estrutura da segurança pública: A criação de uma divisão armada por lei municipal pode gerar conflitos de competência com outras forças de segurança.

O STF, por meio do ministro Edson Fachin, determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal do Rio apresentem informações detalhadas sobre a lei em até dez dias. O objetivo é reunir elementos para avaliar se a legislação municipal respeita os preceitos constitucionais e as decisões anteriores do próprio Supremo sobre o tema.

Quais são os argumentos das entidades e do Rio?

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) defendem que a segurança pública deve ser exercida por servidores concursados, garantindo profissionalização e estabilidade. As entidades alegam que a contratação temporária pode fragilizar o serviço e comprometer a legalidade das ações da Guarda Municipal.

Por outro lado, a Prefeitura do Rio de Janeiro argumenta que a criação da divisão de elite está amparada em decisões anteriores do STF, que reconhecem a competência dos municípios para atuar no policiamento ostensivo e preventivo. O município também destaca que o armamento da Guarda Municipal foi autorizado pelo Supremo em 2021, permitindo o porte de armas de fogo para todos os integrantes das guardas municipais do país.

  1. Entidades sindicais: Defendem concurso público e estabilidade para cargos de segurança.
  2. Município: Alega respaldo jurídico e decisões do STF para justificar a lei.

O que pode acontecer a partir de agora no Rio de Janeiro?

Com o prazo aberto para manifestação da Prefeitura e da Câmara Municipal, o STF deverá analisar os argumentos apresentados por ambas as partes. O tribunal pode decidir pela suspensão de trechos da lei, determinar a realização de concurso público para os cargos ou até mesmo validar a legislação municipal, caso entenda que não há violação à Constituição.

O desfecho desse processo poderá impactar não apenas a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas também influenciar a atuação de guardas municipais em outras cidades brasileiras. O tema envolve questões sensíveis sobre segurança pública, contratação de servidores e limites da legislação municipal diante das normas constitucionais.

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