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Início Governo

Prática comum com veículos agora pode dar até seis anos de prisão

Por Guilherme Silva
25/jun/2025
Em Governo
Créditos: depositphotos.com / tommaso1979

Motorista confuso - Créditos: depositphotos.com / tommaso1979

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Em 2023, o cenário da legislação de trânsito no Brasil passou por mudanças relevantes com a promulgação da Lei n.º 14.562. O objetivo central dessa nova norma é fortalecer o combate à adulteração de veículos, um problema que impacta diretamente a segurança viária e a integridade do sistema de identificação automotiva. A lei estabelece diretrizes mais rígidas para proprietários, comerciantes e servidores públicos, buscando coibir práticas ilícitas relacionadas à modificação de sinais identificadores, como placas e números de chassi.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 14.562, a fiscalização sobre veículos automotores e não automotores tornou-se mais rigorosa. O texto legal não apenas amplia o escopo de atuação das autoridades, mas também redefine responsabilidades e penalidades para quem se envolve em adulterações. Essas alterações afetam desde motoristas comuns até entusiastas de personalização, exigindo maior atenção ao cumprimento das normas para evitar consequências legais.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei n.º 14.562/2023?

A Lei n.º 14.562/2023 introduziu alterações significativas no combate à adulteração de veículos no Brasil. Uma das principais novidades é a inclusão de reboques e semirreboques no Código Penal, ampliando o alcance da legislação para além dos veículos automotores tradicionais. Antes da lei, esses equipamentos não eram contemplados pelas regras de identificação, o que facilitava práticas irregulares.

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Outro ponto relevante é o endurecimento das punições para quem realiza modificações não autorizadas nos sinais identificadores dos veículos. Agora, as penas podem variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multas. A legislação também passou a responsabilizar não apenas quem adultera, mas também quem compra, transporta ou utiliza veículos com sinais adulterados. Servidores públicos que facilitam o registro de veículos nessas condições também estão sujeitos a sanções, especialmente se houver ligação com atividades comerciais ilegais, como desmanches.

Como a nova legislação afeta os proprietários de veículos?

Créditos: depositphotos.com / xload
Trânsito – Créditos: depositphotos.com / xload

Os proprietários de veículos, especialmente aqueles que apreciam a personalização automotiva, precisam redobrar a atenção diante das novas regras. Modificações estéticas em placas, trocas de peças sem homologação e outras alterações que comprometam a identificação original do veículo passaram a ser consideradas infrações graves. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, circular sem a devida identificação pode resultar em multas e outras penalidades administrativas.

Essas restrições exigem que os proprietários estejam sempre atentos à legislação vigente antes de realizar qualquer modificação. Práticas culturais populares, como a customização de veículos, agora enfrentam um ambiente mais restritivo, tornando fundamental a busca por alternativas que estejam segundo as normas. A legislação reforça a necessidade de manter a originalidade dos sinais identificadores, contribuindo para a segurança e rastreabilidade dos veículos.

Quais são as consequências para quem descumpre a Lei n.º 14.562/2023?

O descumprimento das normas estabelecidas pela Lei n.º 14.562/2023 pode acarretar consequências severas. Além das penas de reclusão e multas, os envolvidos podem responder por crimes relacionados à receptação e participação em organizações criminosas, dependendo do contexto. Servidores públicos que facilitam registros irregulares também estão sujeitos a processos administrativos e criminais.

  • Reclusão de 4 a 8 anos para adulteração de sinais identificadores.
  • Multas para quem realiza, compra, transporta ou utiliza veículos adulterados.
  • Responsabilização de servidores públicos envolvidos em registros fraudulentos.
  • Possibilidade de apreensão do veículo e perda de direitos administrativos.

Essas medidas visam desestimular práticas ilícitas e promover um ambiente de trânsito mais seguro, dificultando a atuação de redes criminosas que se beneficiam da adulteração de veículos.

O que muda para o futuro da personalização automotiva no Brasil?

Com a implementação da Lei n.º 14.562/2023, o setor de personalização automotiva enfrenta novos desafios. Os entusiastas da customização precisam adaptar suas práticas para garantir que todas as modificações estejam de acordo com a legislação. Isso pode envolver a busca por peças homologadas, a realização de procedimentos em oficinas credenciadas e a consulta prévia aos órgãos de trânsito.

  1. Verificar a legalidade das modificações pretendidas.
  2. Buscar peças e acessórios certificados.
  3. Realizar alterações apenas em oficinas autorizadas.
  4. Consultar o órgão de trânsito antes de qualquer alteração significativa.

O diálogo entre autoridades e a comunidade de personalização tende a se intensificar, buscando um equilíbrio entre segurança, legalidade e liberdade de expressão automotiva. A expectativa é que, com o tempo, novas regulamentações possam surgir para atender às demandas do setor, sem comprometer a integridade do sistema de identificação veicular.

Assim, a Lei n.º 14.562/2023 representa um marco no combate à adulteração de veículos no Brasil, trazendo impactos diretos para proprietários, profissionais do setor e órgãos fiscalizadores. A adaptação às novas regras é fundamental para garantir a segurança e a regularidade no trânsito brasileiro.

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