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Início Política

MEIs, atenção: multa já está valendo e pode pesar no bolso; fique atento e veja as regras

Por Felipe Dantas
13/jun/2025
Em Política
Os segredos que podem mudar sua vida financeira e acabar com as dívidas em 2025

Finanças - Créditos: depositphotos.com / soleg

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Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos às obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal. Uma regra importante está em vigor e impacta diretamente quem atua como MEI: a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo estabelecido. O descumprimento dessa exigência já resulta em multa automática, o que pode comprometer a regularidade do negócio.

A DASN-SIMEI é um documento fundamental para a prestação de contas do microempreendedor. Mesmo quem não teve faturamento no ano anterior precisa enviar a declaração, garantindo assim a manutenção dos benefícios do regime simplificado. O envio correto e dentro do prazo evita transtornos e assegura a continuidade das atividades do MEI sem restrições.

Por que a entrega da DASN-SIMEI é tão importante para o MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é a principal forma de informar à Receita Federal o faturamento anual do negócio. Essa obrigação fiscal permite que o governo acompanhe a movimentação financeira do MEI e assegure que os limites de receita sejam respeitados. Além disso, a entrega da DASN-SIMEI é essencial para manter o CNPJ ativo e garantir o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

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O não envio da declaração pode acarretar diversos problemas, como o bloqueio do CNPJ, a perda de benefícios e dificuldades para emitir notas fiscais. O cumprimento dessa obrigação demonstra o compromisso do empreendedor com a legalidade e a organização do negócio, fatores essenciais para o crescimento sustentável.

1. Cumprimento de uma Obrigação Legal

A DASN-SIMEI é uma exigência da Receita Federal para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano anterior, mesmo que não tenha havido faturamento. É por meio dela que o MEI informa ao governo o faturamento bruto da sua empresa no ano-calendário anterior e se teve algum empregado.

2. Manutenção da Regularidade do CNPJ

A entrega da declaração é essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado. Se o MEI não entregar a DASN-SIMEI, seu CNPJ pode ser considerado inapto por omissão de declarações, o que impede o uso e até pode levar ao cancelamento definitivo após dois anos consecutivos sem a entrega.

3. Acesso a Benefícios Previdenciários

Um dos maiores benefícios de ser MEI é o acesso à Previdência Social. A entrega da DASN-SIMEI em dia assegura que o MEI continue tendo direito a benefícios como:

  • Aposentadoria (por idade ou invalidez)
  • Auxílio-doença
  • Licença-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte (para seus dependentes)
MEIs, atenção: multa já está valendo e pode pesar no bolso; fique atento e veja as regras
Salário – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são as multas e penalidades para quem não entrega a DASN?

Desde o início de 2024, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre o envio da DASN-SIMEI. Quem não entrega a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, que pode ser maior caso o valor devido seja superior a esse montante. A penalidade é gerada automaticamente assim que o prazo expira, e o boleto para pagamento fica disponível no momento em que a declaração em atraso é transmitida.

1. Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):

  • Valor Mínimo: A multa mínima é de R$ 50,00.
  • Com Faturamento: Se a empresa teve faturamento, a multa pode variar de R$ 50,00 a 20% do valor do faturamento anual.
  • Sem Faturamento: Mesmo quem não teve movimentação financeira (faturamento zerado) é obrigado a entregar a DASN-SIMEI e, em caso de atraso, está sujeito à multa mínima de R$ 50,00.
  • Cálculo da Multa: A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%.

2. Redução da Multa:

  • Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias após a emissão, o valor será reduzido em 50%, ou seja, a multa mínima pode cair para R$ 25,00.

3. Juros:

  • Além da multa, incidem juros pelo tempo de atraso, geralmente de 1% ao mês.

4. Outras Penalidades e Consequências:

  • Bloqueio de Acesso ao DAS Mensal: O MEI pode ficar impossibilitado de gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que o torna inadimplente perante a Receita Federal.
  • Perda de Benefícios do INSS: A falta de pagamento do DAS impede o MEI de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
  • Impossibilidade de Emitir Notas Fiscais: O MEI com pendências na DASN pode ter dificuldades para emitir notas fiscais, prejudicando suas operações comerciais.
  • Problemas para Solicitar Alvará, Laudos e Licenças: A regularidade do CNPJ é fundamental para a obtenção e manutenção de diversos documentos para o funcionamento do negócio.
  • Dificuldade para Solicitar Empréstimos e Negociações Financeiras: A situação irregular do CNPJ pode afetar a capacidade do MEI de conseguir crédito e realizar outras transações financeiras.
  • Suspensão ou Cancelamento do CNPJ: Se o MEI ficar por dois anos consecutivos sem entregar a DASN-SIMEI ou sem realizar o pagamento mensal dos impostos, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal, resultando na perda de todos os direitos e benefícios do MEI.

É importante ressaltar que, ao regularizar a situação e pagar a multa em até 30 dias após a notificação, o microempreendedor pode obter desconto de 50% no valor da penalidade. Por isso, a orientação é não deixar para a última hora e manter o controle das obrigações fiscais ao longo do ano.

Como o MEI pode evitar multa e manter o negócio regularizado?

Para evitar problemas com a Receita Federal, o microempreendedor deve se organizar e reunir todas as informações necessárias para preencher a DASN-SIMEI. O processo pode ser realizado de forma online, diretamente no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal. É fundamental conferir os dados de faturamento e não omitir informações, pois inconsistências podem gerar pendências futuras.

  1. Separe os comprovantes de receitas e despesas do ano anterior.
  2. Acesse o sistema de declaração no site oficial.
  3. Preencha os campos solicitados com atenção.
  4. Envie a declaração e salve o comprovante de entrega.
  5. Fique atento ao prazo final, geralmente até o dia 31 de maio de cada ano.

Manter a regularidade fiscal é um passo essencial para o desenvolvimento do microempreendedor individual. O cumprimento das obrigações garante tranquilidade para o MEI focar no crescimento do negócio, evitando surpresas desagradáveis e penalidades financeiras.

O que acontece se o MEI não regularizar a situação?

O descumprimento das regras fiscais pode trazer consequências sérias para o microempreendedor. Além das multas, o CNPJ pode ser suspenso, impedindo a emissão de notas fiscais e a participação em licitações. A inadimplência também afeta o acesso a benefícios previdenciários e pode dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras.

Por isso, é fundamental que o MEI acompanhe o calendário fiscal, mantenha os dados organizados e realize a entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo. Dessa forma, é possível evitar penalidades e garantir a continuidade das atividades de forma segura e regularizada.

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